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17 DE AGOSTO DE 1992

156-(21)

3 — As actuações a curto prazo para minimização da situação, incluindo:

3.1 — Empreendimentos prioritários a considerar;

3.2 — Formas de relacioiuunento com as autarquias, nomeadamente quanto às questões administrativas;

3.3 — Relacionamento com as indústrias e descargas de efluentes.

4 — A situação estrutural locando eventuais empreendimentos de longo prazo cuja execução facilite melhor captação de recursos.

A orientação definida aponta no sentido de não haver intervenção financeira para apoio às autarquias, salvo no que se refere a uma eventual campanha de sensibilização para poupança de água a assumir pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1076/VI (l.")-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a regulamentação da Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Em resposta ao ofício n.° 3508, de 8 de Julho de 1992, desse Gabinete, referente ao requerünento n.° 1076/VI, do Sr. Deputado José Eduardo Reis (PS), encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." de que a regulamentação do Decreto-Lei n."83/ 91, de 20 de Fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica deste Ministério, envolveu a elaboração de 2 decretos-leis e 12 decretos regulamentares, que abrangem cerca de 28 000 funcionários e agentes.

Como metodologia, foi adoptada uma elaboração e análise participada de cada diploma com o Ministério das Finanças e os responsáveis de cada direcção-geral ou equivalente, de forma a serem conseguidos textos à partida con-sensualizados.

Tal estratégia permitiu obter futuros diplomas muito mais adequados às respectivas realidades, com todos os benefícios daí decorrentes.

Neste momento, os projectos de diplomas encontram-se acordados com o Ministério das Finanças, aguardando-se o seu próximo agendamento para reunião de secretários de Estado.

Lisboa 21 de Julho de 1992.— A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECTORIA-GERAL DA POLICIA JUDICIÁRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1077/VI (l.")-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a instalação da Polícia Judiciária no distrito de Viseu.

Segundo o artigo 16." do Decreto-Lei n." 295-A/ 90, de 21 de Setembro, as inspecções têm sede em diversas cidades, entre as quais figura a cidade de Viseu.

A criação da inspecção de Viseu como de outras inspecções obedeceu a critérios organizacionais da Polícia Judiciária, tendo em vista uma maior eficiência da sua acção no combate à criminalidade e a uma melhor cobertura por parte deste órgão de polícia criminal de toda a extensão do território nacional em ordem a uma presença efectiva da polícia nas zonas em que os índices de criminalidade são mais acentuados, bem como de uma maior capacidade interventiva e de rapidez de actuação desta polícia.

Se assim é quanto às intenções e critérios, já quanto às reais possibilidades de instalação das inspecções criadas a Polícia Judiciária tem defrontado dificuldades na concretização do desiderato supra-enunciado. Isto porque os orçamentos de que a Polícia Judiciária tem disposto não têm permitido disponibilizar meios financeiros para que a instalação se torne uma realidade e por outro lado a capacidade de resposta no capítulo da formação de agentes não é ilimitada e haverá que atender de forma criteriosa e racionalizada às necessidades prementes e actuais dos departamentos em funcionamento.

Incidentalmente referiremos, contudo, que numa perspectiva mais actual e realista seria, em nosso aviso, de repensar a estratégia organizacional da Polícia Judiciária no atinente à dispersão de meios e efectivos. Preside a esta ideia o facto de a extensão territorial do País ser de molde a que possa haver uma cobertura eficaz e eficiente a partir de departamentos mais centralizados que teriam possibilidade de uma maior operacionalidade e uma capacidade em meios que assim terão de ser dispersos por departamentos mais reduzidos e de operacionalidade questionável. Outras e muitas razões poderiam ser perfiladas em abono da tese da concentração, ainda que razões exógenas, e certamente atendíveis, tendam a inviabilizar e pulverizar estes argumentos,

Não sendo esta a sede para prospectivar qualquer solução, ater-nos-emos à resposta que nos foi solicitada. E quanto a esta dir-se-á, repetindo-nos, parece, que neste momento não se descortina qual o momento ou data previsível em que possa verificar-se a instalação da Inspecção da Polícia Judiciária na cidade de Viseu, por absoluta carência de meios financeiros e de meios humanos que possibilitem uma instalação que viabilize um mínimo de operacionalidade e eficácia de uma polícia do tipo da Polícia Judiciária.

Ainda que concordemos e partilhemos das preocupações manifestadas pelo Ex."1" Sr. Deputado José Eduardo Reis, fica-nos a ideia de que ninguém advogaria a instalação de um serviço que, posteriormente, se viesse a constatar não responder eficazmente as solicitações que viessem a surgir.

Aproveito para apresentar, Ex.ina Sr." Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça, os meus mais respeitosos cumprimentos, do mesmo passo que me coloco à disposição para qualquer informação complementar ou mais detalhada.

Lisboa, 22 de Julho de 1992. — O Director-Geral--Adjunto, Gabriel Catarino.