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6 DE MARÇO DE 1993

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Ministério para enquadrar, apoiar e prosseguir os 6) O inquérito que a Comissão das Comunidades

objectivos daquela Comissão na área do emprego Europeias tomou a iniciativa de promover sobre a

e da formação profissional, no entendimento de que situação da coordenação portuguesa dos projectos

é nesta área que persistem as mais graves e visíveis e acções no domínio do emprego e da formação

discriminações contra as mulheres; profissional de mulheres. b) A prestação técnico-profissional da estrutura agora

desactivada, em termos dos objectivos definidos no III Programa Comunitário para a Igualdade de Oportunidades, actualmente em vigor, foi reconhecida pela Comissão da Comunidade Europeia — a par com a Espanha — como a de melhor qualidade entre as 12 estruturas homólogas existentes;

c) Não estavam em causa encargos para o Estado Português, dado que o orçamento comunitário financia integralmente este tipo de estruturas;

d) A Comissão da Comunidade Europeia atribui, em todos os seus documentos de fundo sobre os programas de emprego e formação profissional de mulheres, uma importância decisiva às complementaridades e sinergias cuja maximização estima imperativa para rendibilizar os apoios ao abrigo destes programas;

Atendendo ainda ao facto:

De a deliberação em apreço nada referir sobre a coordenação da Rede íris e da Rede dos Responsáveis para Igualdade de Oportunidades, que igualmente incumbia à estrutura extinta;

De se encontrar em jogo a viabilização da atribuição e a rendibilidade da aplicação de uma verba superior a 2,5 milhões de contos;

De o Programa do Governo se comprometer expressamente com a realização de acções no domínio do emprego e da formação profissional de mulheres;

venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Emprego e da Segurança Social me informe sobre:

1) Os fundamentos políticos e técnicos que presidiram à deliberação de 5 de Janeiro último da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional que extinguiu a estrutura que se ocupava de todos os assuntos técnicos relativos ao emprego e à formação profissional de mulheres;

2) Como passarão a ser garantidos o acompanhamento, a coordenação e o apoio técnicos dos projectos e iniciativas que se candidatam aos apoios comunitários no domínio do emprego e da fonnação profissional de mulheres, designadamente no que respeita a estruturas funcionais e aos respectivos recursos humanos competentes;

3) Como passará a ser efectuada a coordenação das Redes íris e de Responsáveis para a Igualdade de Oportunidades;

4) Como se procederá à concentração dos diferentes meios postos à disposição de Portugal neste domínio pela Comunidade Europeia por forma a garantir a maximização das complementaridades e sinergias exigidas pela Comissão Europeia;

5) Os projectos que obtiveram já parecer técnico favorável da estrutura extinta e os que se encontravam em apreciação, designadamente no que se refere a objectivos dos promotores, parcerias, alvos das acções, duração e montantes envolvidos;

Requerimento n.9 570/VI (2.<)-AC

da 7 de Março de 1991

Assunto: Instalação de uma superfície comercial de grande

porte no Vale de Lamaçães, Braga. Apresentado por: Deputado João Granja (PSD).

O Decreto-Lei n.° 258/92 estabelece as normas relativas à implantação de grandes superfícies comerciais (estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que disponham de uma área de venda contínua superior a 2000 m2 ou os conjuntos de estabelecimentos de comércio a retalho ou por grosso que, não dispondo daquela área continua, integrem no mesmo espaço uma área de venda superior a 3000 m2), obriga a que o seu processo de instalação, desde que envolva edificações a construir de novo, quer edificações já existentes, seja ratificado pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do diploma citado, sem prejuízo das competência legalmente atribuídas a outras entidades.

Esta ratificação do processo legal de instalação é particularmente importante, na medida em que visa, entre outros aspectos, assegurar o desenvolvimento equilibrado das diferentes formas de comércio, tendo em conta a realidade sócio-económica da zona

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, com carácter de urgência, através do Ministério do Comércio e Turismo, o esclarecimento das seguintes questões:

1) Foi ou não ratificado um processo de instalação de uma grande superfície comercial no Vale de Lamaçães, Braga?

2) Encontra-se pendente, ou em curso, algum processo nesse sentido nos serviços que V. Ex.* tutela?

3) Tem a Direcção-Geral de Concorrência e Preços sido por diversas vezes, referido em órgão da comunicação social?

Requerimento n.B 571/VI (2.*)-AC de 25 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação da indústria têxtil em Seia. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

A difícil situação em que se encontram algumas empresas do sector têxtil do concelho de Seia está a afectar a vida económica e social deste município.

Centenas de pessoas não recebem o salário a que têm direito e vivem um clima cheio de angústia e incerteza quanto ao futuro.

É preciso travar a marcha deste processo, que parece agravar-se de dia para dia, com consequência imprevisíveis.

Impõe-se, com urgência, mobilizar todos os apoios e vontades que possibilitem inverter a situação e dar esperança a milhares de pessoas.