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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Indústria-e Energia resposta à seguinte questão:

Que medidas vai tomar o Governo para superar tal situação?

Requerimento n.s 572/VI (2.*)-AC de 7 de Mwço de 1991

Assunto: Situação do Tribunal da Comarca do Seixal. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe quais as prerrogativas, direitos e regalias inerentes ao mesmo.

Requerimento n.B 574/VI (2.f)-AC

de 12 de Fevereiro de 1993

Assunto: Destruição de património artístico do Mosteiro de

Santa Clara-a-Velha, em Coimbra. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

Uma valiosa pintura mural, datada do século xvm, que decorava uma parede interior de uma das naves laterais do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha foi destruída durante os trabalhos de restauro deste monumento de Coimbra.

Esta verdadeira relíquia de pintura mural era o único vestígio do recheio deste mosteiro gótico do século xm, que tinha conseguido chegar até aos nossos dias, resistindo ao longo dos séculos aos atentadas da natureza e do homem.

Inexplicavelmente, esta pintura viria a desaparecer para sempre numa operação de restauro que está a decorrer neste monumento nacional sob a orientação do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAAR), que irresponsavelmente não informou a empresa que procede às referidas obras de restauro do valor desta pintura e da necessidade de a preservar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1) Decorrendo estas obras de restauro sob a responsabilidade do IPPAAR, tem ou não este organismo oficial acompanhado/fiscalizado o andamento destas obras, como lhe competia?

2) Que explicações existem para a atitude irresponsável do IPPAAR não ter informado a empresa que efectua os trabalhos de restauro, da importância e da necessidade de preservar esta valiosa obra de arte?

3) Considera o IPPAR que os métodos — uso de aerobrasivos — que estão a ser aplicados na limpeza das pedras são os mais indicados para este monumento?

A situação do Tribunal da Comarca do Seixal é incompatível com a dignidade do acto de administração de justiça.

Direi mesmo, pelo que me foi dado observar, que sobre os juízes e funcionários pesa uma dura pena e que qualquer cidadão que passe pela sala de audiências se sentirá sempre condenado mesmo quando absolvido.

Os gabinetes dos magistrados são autênticas celas onde coabitam confinados num espaço de 10 mz três juízes; os funcionários sufocam no meio de montes de processos sem ventilação e em vários casos sem luz directa.

O Tribunal espera desde o PDDDAC de 1989 por um novo edifício, que estaria pronto em 1992. A sua construção nem sequer começou. Em contrapartida o PIDDAC de 1992 contempla de novo a construção de novo Tribunal, que, deverá estar terminado em 1995.

Mas de concreto, «aos costumes diz-se nada».

Depreende-se que, se não for outra a razão, terá havido um desvio das verbas atribuídas no PIDDAC de 1989 requeridas por situação de maior urgência.

No entanto, não foi dada qualquer explicação e, se não fosse a mão da Câmara Municipal do Seixal dar uma ajuda, o Tribunal «já tinha caído aos bocados, ineficazes que se mostraram as brigadas de recuperação do Ministério, mais conhecidas por «brigadas do pó».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça que me sejam dadas as seguintes informações:

1) Quando terão início as obras do novo edifício do Tribunal da Comarca do Seixal?

2) Quando se prevê que esteja pronto, de facto, o edifício?

3) Até lá que medidas concretas tem o Ministério em vista para melhorar as condições de trabalho de magistrados e funcionários e para conferir o mínimo de dignidade exigida a um tribunal?

Requerimento n.9 573/VI (2.*)-AC

de 25 de Fevereiro de 1993

Assunto: Prerrogativas, direitos e regalias inerentes ao

passaporte diplomático atribuído aos Deputados. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Tendo sido recentemente aprovada pela Assembleia da República uma alteração ao Estatuto dos Deputados, em que o artigo 14.°, alínea c), atribui aos Deputados o passaporte diplomático em vez do anterior passaporte especial, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que, ao abrigo das

Requerimento n.9 575/VI (2.,)-AC

de 25 de Fevereiro de 1993

Assunto: Limpeza de monumentos.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

A recente destruição de uma pintura do século xvm existente numa parede de uma das naves laterais do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, durante operações de limpeza efectuadas sob a responsabilidade do IPPAAR, suscita várias questões.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam fornecidos os seguintes elementos:

Caderno de encargos contratado com a empresa que procede às operações de limpeza acima referidas;