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6 DE MARÇO DE 1993

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Desta medida discordam os trabalhadores dos referidos estabelecimentos, que temem pelo seus postos de trabalho. É que, nos acordos, não ficou prevista a manutenção do pessoal que ali prestava serviço.

Da transferência, de gestão e substituição de pessoal do Jardim-de-Infância da Coxa discordam também os pais das crianças que o frequentam, pois temem que a qualidade do serviço prestado se venha a degradar.

De acordo com o Despacho Normativo n.° 75/92, os acordos de gestão só se justificam quando da sua realização resultarem benefícios para o atendimento dos utentes, interesse para a ccmunidade e um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

Não é o que acontece nestas duas situações. No caso do JarrJim-de-bifância da Coxa há mesmo oposição por parte de trabalhadores e de pais das crianças.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Por que razão decidiu o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Bragança realizar acordos de gestão dos estabelecimentos integrados, no decorrer do processo preparatório da alteração dos quadros de pessoal?

2) Quais os benefícios para os utentes ou interesse da comunidade que se prevê irem resultar dos acordos de gestão para o Jaixlim-de-Infância da Coxa e para o Lar de São Francisco?

3) Que funções vão exercer os trabalhadores que prestavam serviço naqueles dois estabelecimentos?

Requerimento n.9 586/VI (2.")-AC

de 2 de Março de 1993

Assunto: Alteração dos quadros de pessoal do Centro

Regional de Segurança Social de Bragança. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Os trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social de Bragança estão apreensivos com a anunciada alteração dos quadros de pessoal que, por alegada orientação da Secretaria de Estado da Segurança Social, está a ser concretizada pelo conselho directivo da instituição.

Os trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social de Bragança temem que a alteração de quadros vise apenas disponibilizar algumas dezenas de trabalhadores.

Recentemente (no Dia da Desburocratização) um membro do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Bragança garantiu, numa rádio local que não havia pessoal a mais e que, por força da modernização dos serviços, não havia nem um único trabalhador para ser despedido.

Esa"anhamente parece haver hoje outra posição.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Em que instituições, divisões ou secções do Centro Regional de Segurança Social de Bragança existem funcionários a mais?

2) Como se justifica quem em 1992, havendo no Centro Regional de Segurança Social de Bragança mais de uma vintena de trabalhadores com contrato a termo certo, ainda fosse feita a aquisição de serviços?

3) Qual a justificação para a recente criação e abertura de concursos de provimento em lugares de categorias que foram ocupadas por trabalhadores que poderão vir a ser integrados no quadro de excedentes?

Requerimento n.9 587/VI (2.*)-AC

de 26 de Fevereiro de 1993

Assunto: Crise do sector têxtil em Seia Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Apesar da muito falada reestruturação do sector têxtil e do muito propagandeado apoio comunitário, a crise do sector continua a arrastar para a falência um grande número de empresas, atirando para o desemprego com muitos milhares de trabalhadores.

Chegou agora a vez da TEXTTLANA, que em 18 de Janeiro enviou ao Tribunal de Seia um processo para a recuperação da empresa, nos termos do Decreto-Lei n.° 177/86.

O Grupo Parlamentar do PCP tem conhecimento de que isto vem confirmar as grandes reservas e preocupações que o PCP, a nível local, teve ocasião de colocar, em tempo oportuno, na Assembleia Municipal, propondo então que a Comissão de Acompanhamento da FISEL se estendesse a todo o sector, passando a denominar-se Comissão de Acompanhamento Têxtil.

Foi, aliás, através do acompanhamento da FISEL e do envolvimento da TEXTTLANA que o PCP alertou então quanto ao futuro desta, pelas razões sobejamente conhecidas que levaram o Grupo Fernandes a constituir a empresa. Refira-se a propósito que, por processo semelhante, o mesmo Grupo constituiu a LANAPENTA por escritura pública de 23 de Março de 1992.

O Grupo Parlamentar do PCP, nomeadamente em 19 de Outubro de 1990 e 14 de Fevereiro de 1991, através de requerimentos de vários deputados comunistas questionou o Governo sobre a péssima situação da FISEL.

Perante este quadro —são mais de 1600 trabalhadores da FISEL e da TÊXTIL AN A, que meteram processo de viabilização em tribunal, em situação dramática —, só possível pela apatia do Governo e das instituições no que respeita à constituição e gestão das empresas têxteis, o PCP vem uma vez mais alertar para a impunidade destes actos, com negativos reflexos na situação económica e social do concelho de Seia, para além da grande instabilidade laboral, com particular incidência nos trabalhadores, começando pelos salários em atraso e concluindo com despedimento.

É imperioso, por isso, que se tomem medidas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia a explicitação das medidas que estão encaradas ou tomadas e quais as acções e os programas que vão ser promovidos no sentido de validamente conduzir a uma reestruturação verdadeiramente credível e objectiva da indústria têxtil, nomeadamente através de uma mais correcta aplicação e fiscalização das verbas canalizadas para o sector.