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6 DE MARÇO DE 1993

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Segundo informações da imprensa, designadamente constantes da edição do Público, de 1 de Março de 1993, a construção da CREL prevê a construção de um viaduto sobre a povoação de Pinheiro de Loures.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se que pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam fornecidos os seguintes dados:

1.° Confirma-se que o traçado da CREL envolve a construção de um viaduto sobre a povoação de Pinheiro de Loures? 2." Em caso afirmativo, quais as medidas previstas para prevenir os inevitáveis impactes ambientais negativos da solução?

3.° Os estudos de impacte ambiental elaborados para a construção da CREL, em especial o referente ao sublanço Loures-Caneças.

Requerimento n.» 600/VT (2.*)>AC

de 4 de Março de 1993

Assunto: Novos passes combinados. Apresentado por: Deputado António Costa (PS).

Entraram recentemente em vigor os novos passes combinados.

Nos termos dos n.°» 1 e 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 8/93, de 11 de Janeiro, os passes combinados devem resultar de acordos entre os operadores e esses acordos devem ser enviados à Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se que pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam fornecidos os seguintes dados:

1.° Quais os acordos já notificados à Direcção-Geral de Transportes Terrestres e referentes a passes combinados válidos para o território abrangido pela área metropolitana de Lisboa?

2.° Cópia dos acordos à Direcção-Geral de Transportes Terrestres nos termos do n.° 2 do artigo 2.° do Deereto-Lei n.° 8/93, de 11 de Janeiro, e relativos ao território abrangido pela área metropolitana de Lisboa.

Requerimento n 9 601/VI (2.«)-AC

de 4 de Março de 1993

Assunto: Barragem do Monte da Ribeira, São Brás de Alportel.

Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

Há mais de uma década que o município de São Brás de Alportel tem vindo a promover estudos e diligências de forma a solucionar cabalmente o problema do abastecimento de água aos seus munícipes.

Em conclusão desses estudos, a Câmara Municipal mandou elaborar um projecto, que foi entregue ao Ministério do Ambiente, tendo em vista a construção da barragem do Monte da Ribeira, obra há muito ansiada pela população de São Brás de Alportel, que permite resolver definitivamente

o problema de abastecimento de água às populações, como também regularizar o caudal da água das ribeiras que vão desaguar no município de Tavira, e possibilitar a irrigação de centenas de hectares de terreno de sequeiro, de reconhecido potencial agrícola, transformando, igualmente, a zona banhada num local de elevado atractivo turístico.

Sabendo-se que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais se encontra há muito na posse de todo este processo e é conhecedor profundo das diligências do município de São Brás de Alportel na procura de solução deste assunto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

a) Qual a data prevista para a abertura do concurso público para a construção da barragem do Monte da Ribeira?

b) Se a citada barragem, imprescindível ao desenvolvimento do município de São Brás de Alportel, se integra na obra de reforço do sistema de abastecimento de água ao Sotavento Algarvio?

Requerimento n.9 602/VI (2.*)-AC

de 3 de Março de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da LISNAVE. Apresentado por: Deputados Elisa Damião e José Reis (PS).

Pela imprensa, a comissão de trabalhadores da LISNAVE tomou conhecimento de que o seu conselho de administração havia apresentado ao Governo uma «proposta de reestruturação estratégica do sector e o encerramento a curto prazo da LISNAVE, Margueira».

O Governo nomeou, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Mar e do Emprego e da Segurança Social datado de 27 de Janeiro de 1993, a referida comissão com o objectivo de no prazo de 60 dias apresentar um relatório final.

Esta situação viola os direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, particularmente o direito de consulta, participação e parecer sobre os processos de reestruturação.

A dimensão da empresa, a sua importância no domínio económico e social, bem como a sua posição de liderança no plano nacional e internacional, obrigam a decisões políticas ponderadas e partilhadas com os trabalhadores e seus representantes.

O conselho de administração da empresa, ao escolher esta via, mais uma vez põe em causa o diálogo social e a concertação, elemento estratégico para a modernização económica.

As circunstâncias especiais que rodearam esta decisão têm contornos político-sociais graves, inadmissíveis num Estado de direito, uma vez que estão em causa poderosos interesses económicos e a segurança dos rendimentos de milhares de famílias.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicitamos aos Ministérios do Mar, da Indústria e Energia, das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social toda a informação sobre este processo.