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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Requerimento n.s 618/VI (2.*)-AC da 4 da Março de 1993

Âssunio: Legislação sobre lançamento de derramas. Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Tendo em consideração que o artigo 14.° da Lei do Orçamento do Estado para 1992 autorizou o Governo a rever o regime de lançamento das derramas previsto na Lei n.° 1/ 87, de 6 de Janeiro, de modo a assegurar que o produto da sua cobrança seja determinado com base na colecta do IRC, tendo em consideração o rendimento gerado na área geográfica de cada município, rogo ao Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, me seja dada informação detalhada sobce os seguintes aspectos:

Legislação surgida sobre o assunto na sequência da aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 1992;

Montantes apurados da colecta do IRC das sociedades a operar em cada um dos concelhos do distrito de Aveiro, cujas sedes sociais se situem fora dos concelhos onde se encontram instaladas;

Data prevista ou efectiva da transferência das verbas em questão —derramas— dos concelhos onde foram lançadas (local das sedes sociais) para os concelhos onde a riqueza foi produzida.

Considerando que este assunto assume particular relevância em concelhos como o de Aveiro, Estarreja e Ílhavo, possuidores de unidades industriais de grande dimensão que não contribuem para os cofres das respectivas autarquias com as derramas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 1992;

Considerando ainda que no distrito de Aveiro está implantado um número assinalável de agências bancárias, de seguros e ouïras sociedades com sede nas grandes metrópoles de Lisboa e do Porto e que, naturalmente, também deverão contribuir para o reforço das finanças locais no distrito de Aveiro:

Rogo a V. Ex.° a melhor atenção para o exposto.

Requerimento n.s 619/VI (2.>)-AC de 1 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação dos reformados e pensionistas dos

Caminhos de Ferro de Benguela. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

É por de mais conhecida a confrangedora debilidade das pensões recebidas pelos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela.

Em 1986, o facto de beneficiarem da transferência cambial em dólares tomava-as sofríveis: em resultado da inflação entretanto verificada, são agora mais do que modestas; o aumento do custo de vida tomá-las-á, a breve trecho, miseráveis.

Não é realista esperar que a Caixa de Previdência do Pessoal dos Caminhos de Ferro de Benguela as actualize, confoime prevê o artigo 145° do seu Regulamento, e mais ainda que proceda a indexações.

Face a tudo isto, o Movimento Democrático de Reformados e Pensionistas/UGT requereu ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social a sua integração na Caixa

Nacional de Previdência, em equiparação individualizada aos

que em Angola trabalharam até 197S nos caminhos de ferro estatais, com observância das normas pertinentes.

Nesse requerimento invocam-se diversas razões para o fundamentar, designadamente: o facto de a sua primeira Caixa datar de 1908, sendo pioneiros nos descontos para a segurança social; a sua Caixa ser regulamentada por uma lei portuguesa — o Decreto n.° 48 238 {Diário do Governo, n.° 34, de 9 de Fevereiro de 1968); terem efectuado sempre os descontos para a Previdência fixados e sancionados pelos diversos governos; terem constituído em Portugal um rico património imobiliário, que em Lisboa é avaliado em 8 milhões de contos, que oferece segura hipoteca aos encargos a enfrentar com a integração, o que toma o seu caso singular e insusceptível de aplicação análoga; os encargos resultantes são decrescentes, tendendo a extinguir-se dado o nível etário dos interessados.

Para além destes argumentos, invocaram a não oposição da parte angolana e o facto de o Sr. Primeiro-Ministro, Cavaco Silva, ter declarado à comunicação social em 27 de Junho de 1989 estar em estudo a possibilidade de o Estado Português se substituir ao de Angola neste assunto.

Apesar de bem fundamentada, esta exposição não encontrou ainda o eco esperado junto do Governo.

Verificou-se, pelo contrário, uma acumulação de pensões em atraso (71000 contos) que só vieram a ser pagas após requerimento que formulámos em 29 de Novembro de 1990.

Os reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela sofrem com o prolongar da situação, não vendo que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar os seus direitos. Esta situação é intolerável e não pode prolongar-se indefinidamente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social que me seja dada resposta às seguintes questões:

1) Tenciona o Governo proceder à integração dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela na Caixa Nacional de Previdência? No caso afirmativo, tenciona o Governo proceder à equiparação dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela em equiparação individualizada e com observância das normas pertinentes aos que em Angola trabalharam até 1975 nos caminhos de ferro estatais? A actual integração na Caixa Nacional de Previdência retrotrairá os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1990?

2) Se não proceder à integração dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela na Caixa Nacional de Previdência e as reuniões da comissão mista não permitirem encontrar uma solução, de que forma tenciona o Governo assegurar os direitos dos reformados e pensionistas dos Caminhos de Ferro de Benguela?

Requerimento n.» 620/VI (2.«)-AC

de 9 de Março de 1993

Assunto: Serviço militar obrigatório. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).