O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Requerimento n.9 603/VI (2.*)-AC

de 4 de Março de 1993

Assunto: Solicita envio do relatório do grupo de trabalho pluridisciplinar previsto no despacho de 16 de Novembro de 1992.

Apresentado por: Deputado Eurico Figueiredo (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde o envio do relatório que, nos termos do despacho em epigrafe, deveria ter sido apresentado até 31 de Janeiro de 1993.

Requerimento n.º 604/VI (2.*)-AC de 4 de Março de 1993

Assunto: Elaboração e publicação dos diplomas de que depende a possibilidade de aplicação do novo quadro legal relativo ao combate à droga

Apresentado por: Deputados Eurico Figueiredo, José Magalhães e Alberto Martins (PS).

O Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, que veio dar novo enquadramento legal ao combate à droga, caracteriza-•se pela frequente remissão para ulteriores diplomas da fixação de conceitos fundamentais à efectividade prática das suas normas.

Tal ocorre em domínios já abarcados por diplomas em vigor, que assim se mantém (v. g. regras sobre o culüvo de substâncias psicotrópicas).

Noutros campos, porém, em que se verificaram inovações a lei é de cumprimento impossível até que ocorra a produção legal que ela própria prevê.

Assim, cabe aos Ministros da Justiça e da Saúde, ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal, determinar, mediante portaria;

Os procedimentos de diagnóstico e exames policiais

necessários à caracterização do estado de

toxicodependência; O modo de intervenção dos serviços de saúde

especializados no apoio às autoridades policiais e

judiciárias;

Os limites quantitativos máximos de princípio activo para cada dose média individual diária das substâncias ou preparações constantes das tabelas próprias de consumo mais frequente.

A longa vacatio legis prevista deveria ter servido para a atempada produção desses instrumentos, coisa que não ocorreu e torna impossível a projecção prática do novo quadro.

Nestes termos, requer-se aos Ministérios da Saúde e da Justiça:

a) Informação sobre as razões pelas quais a entrada em vigor do novo regime legal se operou em condições que bloqueiam a sua adequada aplicação;

b) Comunicação dos termos e prazos dentro dos quais o Governo pretende cumprir o disposto no artigo "71.° do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro.

Requerimento n.9 605/VI (2.*)-AC

de 3 da Março d» 1993

Assunto: Colocação de semáforos na localidade do Patacão (Faro).

Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

A localidade do Patacão, no concelho de Faro, é atravessada pela estrada nacional n.° 125, que regista diariamente um intenso tráfego viário.

Neste troço não existem bermas, passeios ou quaisquer outros espaços para peões, o que toma perigosa a permanência de crianças e adultos que esperam pek> autocarro.

A agravar esta situação, constata-se o facto de não existirem semáforos que permitam efectuar com total segurança a travessia das crianças que se deslocam para a escola primária ali existente, originando já diversos acidentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta Autónoma de Estradas informações sobre a possibilidade de a curto prazo serem instalados semáforos nesta povoação, bem como se prevê a criação de um espaço próprio onde os utentes dos autocarros possam aguardar em segurança

Requerimento n.9 606/Vl (2.«)-AC de 5 de Março de 1993

Assunto: Desrespeito pela dignidade e direitos dos trabalhadores da empresa Triunfo Massas e Bolachas, S. A. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

Por denúncia formulada por alguns trabalhadores da empresa Triunfo Massas e Bolachas, S. A., tomámos conhecimento de que os mesmos se encontram sem funções atribuídas e colocados num local sem o mínimo de condições de higiene e segurança, pelo simples facto de se terem legitimamente recusado a acederem a pôr termo aos seus contratos de trabalho nas condições manifestamente nefastas que a empresa pretendia impor.

A empresa, ao actuar assim, contrariando os elementares direitos dos trabalhadores, pretende, como é óbvio, fragilizar o poder negocial dos mesmos e pressioná-los psicologicamente no sentido de impor a sua vontade contra os interesses dos mesmos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que através do Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada a seguinte informação:

Sabendo que o assunto já é do conhecimento da Inspecção-Geral do Trabalho, solicito que me seja comunicado o resultado da diligência levada a efeito por aquele organismo.

Requerimento n.º 607/VI (2.*)-AC de 5 de Março de 1993

Assunto: Dispensa de trabalhadores do Centro Regional de

Segurança Social de Viseu. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).