O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 1993

66-(19)

fissional e auxiliar no âmbito geral dos funcionários de justiça com a correspondente equiparação aos escalões de vencimentos do pessoal oficial de justiça e a unifonnização das demais regalias.

Na realidade, segundo informam, os «administrativos» intervêm directa ou indirectamente em diversos casos de natureza tipicamente judicial, tais como conflitos negativos de competência as cartas rogatórias e as cartas precatórias, a expedição de certidões executivas, extradições e diversas outras diligências que, pese embora em processo administrativo, prosseguem o bom andamento de processos judiciais, transmitindo orientações aos Srs. Magistrados da 1.* Instância na sua actividade judiciária

Considerando as funções que desempenham, é incompreensível a diferença de tratamento de que são alvo comparativamente com os oficiais de justiça, situação aliás geradora de desmotivação e desinteresse e que têm como consequência o abandono de muitos, na maioria jovens, que, ganhando experiência optam mais tarde por outras oportunidades.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:

1) Face à anunciada reestruturação dos serviços judiciais, prevê o Governo ou não a integração dos funcionários de justiça administrativos, técnico--profissionais de justiça e auxiliares no âmbito geral dos funcionários de justiça e correspondente equiparação aos respectivos escalões de vencimento e uniformização das restantes regalias?

2) Quando prevê o Governo a aplicação das medidas necessárias à correcção da discriminação de que são alvo os funcionários de justiça da Relação do Porto, assim como os das Relações de Coimbra, Lisboa e Évora?

Requerimento n * 592/Vl (2.«)-AC de 3 de Março de 1993

Assunto: Emissão de registos criminais nos Açores. Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

Satisfeitos ficaram os Açorianos com o anúncio feito pelo Sr. Ministro da Justiça aquando do debate do Orçamento do Estado para 1993 relativo à emissão de bilhetes de identidade em Ponta Delgada e Angra do Heroísmo ainda no decorrer deste ano.

Porque o desejo de mais e melhor é legítimo e a sua concretização faz desenvolver as sociedades, perguntam-se os Açorianos agora para quando a emissão de registos criminais nos Açores, pelo menos para aqueles em que «nada conste»?

É desta pergunta que me faço eco, junto do Ministério da Justiça, requerendo ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, um esclarecimento.

Requerimento n.« 593/VI (2.«)-AC de 4 de Março de 1993

Assunto: Actas das reuniões da Comissão Revisora do

Código Penal. Apresentado por: Deputado José Vera Jardim (PS).

Desde há mais de um ano que o signatário vem repetidamente solicitando sejam enviadas à 3.' Comissão — Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — as actas das reuniões da Comissão Revisora do Código Penal, bem como quaisquer comentários escritos de quê tenha sido objecto o projecto.

Tais elementos são importantes para uma apreciação cuidada do projecto.

Quanto aos primeiros — actas —, reflectem eles as discussões havidas na Comissão, as várias alternativas avançadas, sendo um elemento de primordial importância na apreciação do resultado final. São aliás elementos importantes da própria interpretação da lei (visto que o intérprete deverá ter em conta «as circunstâncias em que a lei foi elaborada»— artigo 9.°, n.° 1, do Código Civil).

Quanto aos segundos, reflectindo a posição de muitos dos intervenientes no processo de alteração da lei (magistrados, advogados), são também eles de grande relevância para uma tomada de posição final sobre o texto.

Apesar de várias vezes o Sr. Ministro da Justiça ter acedido ao envio de tais elementos, a verdade é que continuam «inacessíveis» aos Deputados da referida 3* Comissão.

Solicita-se, pois, ao Ministério da Justiça, mais uma vez, o envio daqueles elementos como importante base de apreciação do projecto de Código Penal.

Requerimento n.fi 594/VI (2.*)-AC de 4 de Março de 1993

Assunto: Habitação social e cooperação entre a administração ' central e local.

Apresentado por: Deputado Júlio Henriques (PS).

Reconhecendo-se a necessidade e interesse de uma colaboração activa entre o Estado e as autarquias, optimizando os recursos, com vista à promoção da construção de habitação social —o que vem acontecendo com maior sucesso —, é certo que a competência na matéria e a maior responsabilidade pertencem à administração central.

Assente este pressuposto, mal se entende que as iniciativas municipais, na área habitacional, nem sempre tenham do Governo a resposta pronta que o País exige face ao nível de carência que constitui, hoje, um dos mais graves problemas nacionais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Quantas e quais as propostas apresentadas pelos municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 226787, suas datas, números de fogos e volume de investimento previsto, que se encontram pendentes da decisão?

2) Em concreto, qual a situação do processo apresentado pela Câmara Municipal da Nazaré, à data de 2 de Março de 1989 (há já quatro anos) ao abrigo do mesmo diploma legal?

Requerimento n.e 595/VI (2.,)-AC

de 4 de Março de 1993

Assunto: Casos pendentes em tribunal e relativos a despejos

ou desocupações de alojamentos. Apresentado por: Deputado António Costa (PS).