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24 DE ABRIL DE 1993

96-(17)

Requerimento n.º 805/VI (2.«)-AC de 16 de Abril de 1933

Assunto: Solicitando envio de documentação. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja fornecida a Informação de Segurança Interna, relativa ao ano de 1992.

Requerimento n.º 806/VI (2.»)-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Bacharelato para os agentes técnicos de engenharia e arquitectura

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos consütucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o ponto da situação dos estudos elaborados no sentido de atribuir aos agentes técnicos de engenharia e arquitectura o grau de bacharel.

Requerimento n.B 807/VI (2.»)-AC de 16 de Abril de 1993

Assunto: Centros de medicina pedagógica.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelos Ministérios da Educação e da Saúde me seja prestada informação sobre:

a) Evolução recente, funcionamento, respectivas dificuldades e perspectivas futuras dos centros de medicina pedagógica;

b) Razoes para a não aplicação das conclusões do relatório do grupo interministerial relativo ao plano nacional de saúde escolar (Julho de 1991);

c) Como se pretendem garantir no futuro os objectivos e tarefas cometidos aos centros de medicina pedagógica, considerando as recentes restrições orçamentais e a deficiente articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde.

Requerimento n.º 808/Vl (2«)-AC

de 21 de Abril de 1993

Assunto: Pedido de revisão do processo do cidadão José

Ângelo das Neves. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

O cidadão supracitado requereu, face ao seu estado de clara incapacidade física para o trabalho agrícola, a sua reforma, tendo sido, para o efeito, submetido à Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes, cujo veredicto lhe foi desfavorável.

O cidadão em causa acusa a referida junta de avaliação de incompetência «porque não aferiu o estado real da minha

doença![...] limitaram-se a perguntar-me 'em que é que trabalha?'».

«Agiu de má fé, porque já iam com o veredicto forjado», diz este nosso concidadão numa sua extensa exposição.

De facto, a confirmarem-se as graves perturbações de saúde que diz afectarem-no — hérnia inguinal, hérnia umbilical, hérnia do hiato, coluna vertebral em péssimo estado, afecções graves de fígado, estômago e intestinos, reumatismo (poliartrite), problemas de olhos e ouvidos, problemas no aparelho respiratório, falhas ao nível cardíaco, etc. —, parece configurar-se um quadro, de grande nitidez clínica, que aponta para uma completa incapacidade.

O facto de tantas evidências não terem sido suficientemente sugestivas para uma decisão favorável por parte da junta de avaliação é o motivo que me leva no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, a solicitar aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças a reanálise deste caso.

Requerimento n.fi 809/VI (2»)-AC

de 19 de Abril de 1993

Assunto: Atribuição de pensão a desalojado de Angola (Rui

Valentino Pinto Ribeiro Barradas). Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Em ordem à eventual revisão do estatuto de pensionista do cidadão em epígrafe com base na análise da sua história contributiva, nomeadamente em Angola, onde pagou com disciplina cívica todos os seus impostos, e no uso das prerrogativas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministro das Finanças a correspondente atenção.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao departamento respectivo.

Requerimento n.º 81 O/VI (2a)-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Transferência oficial de capitais na sequência da

descolonização. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

Todos nos recordamos do estado de desorientação e desorganização que acompanhou o dramático processo da descolonização.

Ora, tendo o Estado Português, através de uma sua instituição, chamado a si a responsabilidade da transferência do capital a que aqui se faz referência, o mínimo que se pede é que o mesmo Estado dê contas desse dinheiro ao cidadão que nele acreditou como pessoa de bem.

Como até ao momento sistemáticas manobras dilatórias têm denunciado uma clara vontade de encontrar no tempo um aliado para a prescrição da assumida responsabilidade, entendo que algo há a fazer para confrontar o Estado com o seu elementar dever de honrar os seus compromissos.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros informação sobre o que pretende o Governo fazer face a tão evidente exigência à própria honorabilidade do Estado.

Nota. — A documentação que acompanhava o requerimento foi entregue ao departamento respectivo.