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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Neste sentido, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° Dispõe a administração do trabalho de meios que permitam fazer cumprir uma situação destas, em que estão em causa créditos da esmagadora maioria dos trabalhadores do Banco e em que o direito se encontra já reconhecido por todas as instâncias judiciais, como direito dos trabalhadores?

2° Pensa o Governo adoptar alguma medida que permita a rápida resolução deste problema?

Requerimento n.º 799M (2.")-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Execução orçamental em Janeiro de 1993. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre a execução do Orçamento do Estado quanto às despesas e receitas, no mês de Janeiro, e sobre os modvos do desvio detectado no último relatório de conjuntura do Banco de Portugal relativamente às necessidades de financiamento do sector público administrativo.

Requerimento n.9 80G7VI (2.a)-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Potabilidade da água em Portugal.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me seja prestada informação sobre as conclusões do estudo elaborado pelo Sindicato dos Técnicos Paramédicos segundo o qual 50 % da população portuguesa consome água de potabilidade não assegurada — facto Ian to mais preocupante quanto é certo que as águas portuguesas são consideradas das melhores da Europa, ficando, porém, a sua potabilidade muito aquém (em cerca de 30 %) da média europeia.

Requerimento n.8 801/VI (2.")-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Execução do orçamento da segurança social. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada informação sobre a execução do orçamento da segurança social em 1992, designadamente quanto a:

a) Contribuições das entidades patronais;

b) Contribuições dos trabalhadores (discriminando os do regime geral e os independentes);

c) Cobertura proveniente do Orçamento do Estado;

d) Pensões;

e) Prestações sociais;

f) Despesas de administração;

g) Comparação entre a execução e previsão orçamentais.

Requerimento n.8 802/VI (2.*)-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Efectivos da segurança social.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada informação sobre:

a) Qual a evolução do número de funcionários integrados nos serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social desde 1986;

b) Em que serviços se integram e quais os respectivos vínculos dos 1668 funcionários que o Sr. Secretário de Estado prevê que sejam disponibilizados no ano de 1993 (cf. Diário de Notícias, de 5 de Abril de 1993).

Requerimento n.9 803/VI (2.B)-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Contrato sobre a prestação de serviço público de televisão.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, através do Governo, me seja fornecida cópia do

contrato elaborado entre o Estado e a RTP sobre a prestação por esta última do serviço público de televisão, nos termos da lei. Mais solicito que me seja dada informação sobre se foi ouvido sobre o referido contrato o conselho de opinião da RTP.

Requerimento n.9 804/VI (2.»)-AC

de 16 de Abril de 1993

Assunto: Entrada em vigor do mercado único europeu. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que o Ministério do Comércio e Turismo me preste informação sobre os efeitos da entrada em vigor do mercado único europeu no comércio externo português, designadamente a demonstração possível da afirmação segundo a qual «o comportamento das exportações portuguesas nos primeiros três meses de 1993 teria sido mais negativo caso não existisse mercado interno» (O Independente, de 8 de Abril de 1993).