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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Requerimento n.9 786/VI (2.*)-AC

de 21 de Abril de 1993

Assunto: Não cumprimento do serviço público de transporte

aéreo na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).

1 — Contrariamente ao que se poderia depreender das notícias vindas a público relativas à definição do chamado «serviço mínimo de transporte aéreo» para as Regiões Autónomas por parte do Governo da República, a maior

parte dos voos previstos para ligar Lisboa aos três aeroportos de destino da TAP nos Açores foi cancelada no passado dia 16.

2 — Esse cancelamento, dado ter sido acompanhado de uma total ausência de informações aos passageiros, e dado ter sido feito numa altura em que era já grande o congestionamento de passageiros nas ligações aos Açores veio lançar o caos nestas ligações.

3 — No momento em que este requerimento está a ser redigido, continua a haver passageiros retidos em Lisboa com destino aos Açores e outros que só conseguem ligação daqui a alguns dias em ciasse executiva.

4 — Este estado de coisas, que se repete episodicamente pelos mais variados motivos, constitui um dos maiores óbices à comunicação do arquipélago com o exterior e constituiu, como se afirma no voto de protesto pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, uma violentação de um dos mais elementares direitos da população dos Açores, que é o de participar por inteiro e permanentemente ria vida do País.

5 — Não é compreensível que o Estado Português dê o exclusivo das ligações aéreas regulares com uma região inteira, que não tem outro meio de transporte de passageiros com o exterior, a uma companhia, sem se assegurar do cumprimento das obrigações mínimas de serviço público por parte desta.

6 — Nesta situação, nos lermos legais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios das Obras Públicas Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social a seguinte informação:

Que medidas tomou ou tenciona tomar o Governo para assegurar a ligação aérea regular aos Açores quando, como foi o caso do passado dia 16, a transportadora aérea com a responsabilidade de efectuar as ligações regulares não as efectue?

Requerimento n.9 787/VI (2.")-AC

de 20 de Abril de 1993

Assunto: Curso de formação profissional ministrado pela

empresa ANA, E. P., em Lisboa. Apresentado por: Deputado Paulo Casaca (PS).

A Empresa ANA, E. P., promoveu cursos de formação profissional de 6 de Abril a 4 de Dezembro de 1992 em Básico de Comunicações Aeronáuticas e Especialização em Sistemas Automáticos, com a participação de 19 formandos.

Pela própria natureza do curso, e pelo facto de a ANA, E. P., ser a única empresa nacional com responsabilidades públicas no domínio do controlo do tráfego aéreo, era mais que legítimo esperar que a ANA viesse a contratar pelo menos alguns dos formandos do referido curso, doutro modo,

estar-se-ia a participar num curso sem qualquer hipótese de emprego.

Acresce a este facto que foi dito aos formandos que o referido curso estava a ser ministrado com apoio do Fundo

Social Europeu, o que equivale a dizer; que foi dada a garantia aos formandos de que haveria pessoas seleccionadas para os cargos em questão.

É assim incompreensível que a empresa ANA, E. P., se tenha recusado admitir qualquer dos formandos que obtiveram aproveitamento nos cursos.

Não é moralmente aceitável que uma instituição, seja e\&

qual for, brinque com as legítimas expectativas e aspirações de jovens e se proponha a ocupá-los durante quase um ano lectivo em formação sem qualquer intenção de vir a aproveitar o seu esforço.

Nesta situação, nos termos legais e regimentais em vigor, solicito aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) O Fundo Social Europeu e o Estado Português participaram no financiamento dos cursos Básico de Comunicações Aeronáuticas e Especialização em Sistemas Automáticos promovidos pela empresa ANA, E. P., entre 6 de Abril e 4 de Dezembro de 1992?

2) Como se explica que a ANA, E. P., que é a única empresa que em Portugal exerce o controlo da navegação aérea forneça formação especializada nessa área a formandos sem ter qualquer intenção de os contratar?

Requerimento n.9 7867VI (2.8)-AC

de 20 de Abril de 1993

Assunto: Controlo do tráfego aéreo na ilha de Santa Maria. Apresentado por: Deputado Paulo Casaca 0?S).

Foi com grande preocupação que tomei conhecimento, através da intervenção na Assembleia Legislativa Regional das Açores do Sr. Deputado regional José Humberto Chaves, das intenções do Estado em reduzir de forma brutal a presença de serviços de controlo de tráfego aéreo na ilha de Santa Maria.

A ilha de Santa Maria tem como factor quase exclusivo de animação económica e mesmo demográfica os serviços aeroportuários e de controlo do tráfego aéreo.

O equilíbrio económico e social de uma ilha, tal como o equilíbrio ecológico, é muito mais frágil do que em qualquer local com continuidade territorial. Se a actividade que dinamiza a actividade de uma localidade no continente é posta em causa há sempre a possibilidade de a população encontrar alternativas em localidades próximas mantendo a sua residência mas o mesmo não acontece numa ilha como Santa Maria onde a localidade mais próxima fica a 100 km de distância e a mais de 15 contos de bilhete de avião (única possibilidade de transporte para passageiros).

A deslocação de controlo de trafego aéreo oceânico para Lisboa e do controlo de tráfego aéreo terminal de Santa Maria para Ponta Delgada levará o número de funcionários de 331 para menos de 10 e levará a que as receitas salariais brutas dos actuais 1 926 400 contos anuais passem para valores quase insignificantes de menos de 100 000 contos.