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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Requerimento n.º 775/VI (2.')-AC

de 15 de Abril de 1993

Assunto: Subsídio destinado à comunidade terapêutica da Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes.

Apresentado por: Deputados António Fdipe, Luís Peixoto e Apolónia Teixeira (PCP).

A Associação para a Recuperação e Reinserção Social de Toxicodependentes (ARRST) é uma insütuição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, que tem como finalidade a cooperação assistencial no tratamento, recuperação e reinserção social de toxicodependentes, bem como o apoio às suas famílias.

Em Maio de 1991, a ARRST, ao abrigo do despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, publicado em 4 de Janeiro de 1991, sobre acordos de cooperação para o desenvolvimento de actividades no âmbito do Projecto VIDA, designadamente apoios financeiros para a criação de «comunidades residenciais de estada prolongada», apresentou o projecto de criação de uma comunidade terapêutica, solicitando apoio financeiro para tal.

Face a esse projecto, o Coordenador Nacional para o Combate à Droga informou por escrito a ARRST do parecer favorável do Gabinete Coordenador do Projecto VIDA, ouvido o SPTT, quer quanto à sua qualidade técnica, quer quanto à sua oportunidade. Informou ainda ter sido solicitada à Administração Regional de Saúde e ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a consideração, nas previsões orçamentais para 1992, de verba para a concessão do respectivo apoio, no que se refere a instalações, equipamento e manutenção do funcionamento da comunidade.

O Coordenador Nacional para o Combate à Droga solicitou ainda à ARRST que entrasse em contacto com os referidos serviços para se poder celebrar a curto prazo um acordo de cooperação.

Com a concordância do presidente da comissão instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, a ARRST celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel na localidade de Laje da Freiria (concelho de Torres Vedras), tendo a referida comunidade terapêutica entrado em funcionamento em 27 de Janeiro de 1993.

Acontece, porém, que, em 18 de Fevereiro de 1993, a ARRST recebeu um ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social afirmando não ser possível atribuir um subsídio do montante proposto, devendo o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa assegurar o financiamento através do PIDDAC quando houver dotação disponível.

Este procedimento por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social afigura-se-nos inadmissível.

Esta atitude da parte da Secretaria de Estado da Segurança Social é reveladora de uma total falta de consideração para com os cidadãos afectados de toxicodependência e de uma completa falta de respeito para com os compromissos assumidos.

Em consequência desta atitude, os cidadãos toxicodependentes que se encontram em recuperação na comunidade terapêutica da ARRST vêem-se obrigados a suportar encargos elevadíssimos, na medida em que não existe qualquer apoio oficial ao seu funcionamento.

Entende o Grupo Parlamentar do PCP que o Governo não se pode eximir das suas responsabilidades na criação de cottdic/tes de tratamento e reinserção social de toxicodepen-

dentes, nem no apoio que é inquestionavelmente devido às entidades que, suprindo a inércia oficial, se proponham fazê--lo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima identificados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem à Secretaria de Estado da Segurança Social que esclareça o seguinte:

1.° Por que razão entende o Governo que não é possível assegurar o financiamento proposto para a comunidade terapêutica da ARRST, apesar dos pareceres favoráveis do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e do Coordenador Nacional do Combate à Droga?

2." O ofício emanado do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social encarrega o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa de assegurar o financiamento através do PIDDAC. Que dotação existe para esse efeito?

3.° Se o citado ofício se refere a dotação de momento inexistente, mas a inscrever no futuro, pode extrair-se a ilação de que o Governo se compromete a propor à Assembleia da República a inscrição no PIDDAC para o próximo ano de uma verba destinada a financiar a comunidade terapêutica da ARRST?

Requerimento n.B 776/VI (2.a)-AC

de 20 de Abril de 1993

Assunto: Castro de Vila Nova de São Pedro (Azambuja). Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

O Castro de Vila Nova de São Pedro (concelho de Azambuja) é um dos monumentos pré-históricos do período calcolítico mais importante da Europa Ocidental construído por comunidades agro-pastoris, cerca de 2500 a C.

Considerado monumento nacional desde 1971 (Decreto n.° 516/71, de 22 de Novembro), encontra-se, no entanto, num estado de total abandono.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam dados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o projecto de recuperação existente para o monumento em apreço?

2) Que medidas estão previstas para o seu estudo, salvaguarda e potenciação histórico-cultural?

Requerimento n.9 777/VI (2*)-AC

de 20 de Abril de 1993

Assunto: Situação do sítio arqueológico fenício situado no

lugar de Santa Olaia (Montemor-o-Velho). Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

O sítio arqueológico fenício situado no lugar de Santa Olaia, à saída de Montemor-o-Velho, e que se encontra devidamente classificado, sofre vários perigos na sequência dos trabalhos, efectuados pela Junta Autónoma de Estradas, de abertura da IP 3.