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24 DE ABRIL DE 1993

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Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° Que medidas pensa o Governo tomar no sentido de apoiar a reestruturação do sector têxtil no concelho de Seia?

2." Na sequência do processo conducente à recuperação da empresa TÊXTIL AN A, estão a ser considerados os créditos dos trabalhadores e o respeito pelo direito ao trabalho e ao salário?

Requerimento n.» 796/VI (2.«)-AC de 21 de Abril de 1993

Assunto: Pagamento da compensação por cessação do contrato de trabalho. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

O Sr. Joaquim Teixeira Oliveira exerceu a profissão de ajudante de despachante oficial até ao final de 1992, data a partir da qual ficou na situação de desempregado.

Perante esta situação, e de acordo com o n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 25/93, solicitou, através de requerimento enviado ao Centro Regional de Segurança Social, o pagamento da compensação por cessação do contrato de trabalho.

Embora já tenha passado algum tempo, não recebeu o cidadão em questão qualquer resposta, sentindo-se, por isso, afectado psicológica e financeiramente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° Por que razão não recebeu o trabalhador, até ao momento, a compensação que lhe é devida, quando é certo que reúne os requisitos legalmente fixados para o efeito?

2.° Já foram ou vão ser tomadas medidas com vista a dar celeridade aos pagamentos devidos aos trabalhadores que se encontram em situação semelhante?

Requerimento n.9 797/VI (2.É)-AC de 21 de Abril de 1993

Assunto: Utilização de mão-de-obra ilegal na indústria da

construção civil no distrito de Braga. Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Tomámos conhecimento, através do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e Madeiras do Distrito de Braga da situação de ilegalidade e clandestinidade em que vivem muitos trabalhadores da construção civil, nomeadamente nas cidades de Braga, Barcelos, Fafe e Guimarães, em resultado das pressões a que são sujeitos por algumas denominadas «sociedades de empreiteiros da construção civil e obras públicas».

Com o objectivo da obtenção do lucro fácil, da fuga aos impostos e às contribuições para a segurança social, algumas destas sociedades, assim como administrações de diversas empresas, recorrem sistematicamente à contratação de trabalhadores, à hora ao metro e à tarefa incluindo muitas vezes nestas equipas de trabalho crianças.

Alguns destes rjabalhadores, embora recebam salários um pouco superiores aos definidos na contratação colectiva não têm, contudo, direito a qualquer tipo de regalias, em matéria de protecção social, designadamente.

Entretanto, a sinistralidade tem aumentado devido, entre outros factores, à intensificação dos ritmos de trabalho, em resultado daquela situação concreta

A desregulamentação da mão-de-obra, para além de ser prejudicial aos interesses dos trabalhadores, repercute-se negativamente nas receitas das instituições de segurança social.

Do exposto, tem o Sindicato dado conhecimento à Inspecção-Geral do Trabalho desde 1991.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° A IGT tem intervindo e punido as mencionadas infracções da legislação em vigor?

2.° Está prevista a saída de legislação que ponha termo à desregulamentação existente, particularmente no sector da construção civil e muito em especial no que se refere à fuga às regras próprias do contrato de trabalho?

Requerimento n." 798/VI (2.")-AC de 21 de Abril de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores do Banco Pinto & Sotto Mayor que estão a ser lesados em resultado do não cumprimento, por parte do conselho de gestão do Banco, de uma decisão dos tribunais.

Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Tomei conhecimento, através de uma exposição que me foi endereçada pelos Sindicatos do Centro, Norte, Sul e Ilhas, que o Banco Pinto & Sotto Mayor, por deliberação do seu conselho de gestão de 5 de Janeiro de 1983, atribuiu aos seus trabalhadores determinados acréscimos remuneratórios, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1983.

No entanto, o conselho de gestão do referido Banco, invocando um despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 17 de Janeiro de 1983, decidiu, unilateralmente, retirar esses acréscimos, isto enquanto outras instituições de crédito continuaram a pagar acréscimos idênticos.

Não aceitando tal situação, dois trabalhadores recorreram aos tribunais, tendo obtido sentença favorável, a qual foi mais tarde confirmada pelo Tribunal da Relação e pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Contudo, o conselho de gestão do Banco Pinto & Sotto Mayor tem-se recusado a pagar aos restantes trabalhadores que se encontram nas mesmas condições dos seus colegas que obtiveram decisão judicial favorável os acréscimos que lhes são devidos, o que viola o princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13.° e 59.°, n.° \, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.