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24 DE ABRIL DE 1993

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apresentou nenhum estudo sobre a formação de animadores juvenis, na medida em que os trabalhos iniciados em Outubro de 1988 não foram terminados em Dezembro desse ano devido à extinção do ex-Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, que nele estava representado. Com a criação do Instituto da Juventude, pelo Decreto-Lei n.° 483/ 88, de 26 de Dezembro, e a criação do Gabinete do Ensino Técnico, Artístico e Profissional (GETAP), através do Decreto-Lei n.° 397/88, de 8 de Novembro, foi julgado oportuno aguardar-se a criação de um novo grupo de trabalho com representantes dos novos organismos acima referidos, que teriam um papel importante no contributo para a definição de orientações e medidas a adoptar no domínio da formação de animadores, muito especialmente no âmbito do Ministério da Educação. Porém, não temos conhecimento da criação de qualquer outro grupo de trabalho interministerial com a incumbência de estudar a referida matéria.

Podendo, porém, revestir-se de interesse para o Sr. Deputado, remete-se um documento de trabalho elaborado neste Instituto sobre os sistemas de formação de animadores juvenis em Portugal em 1991 e curricula dos respectivos cursos.

2 — No tocante ao requerimento n.° 757/VI (l.')-AC, de 24 de Abril de 1992, solicitando informações sobre:

a) Formação de animadores juvenis (enquadramento, acções em curso, relatórios relativos a acções já realizadas);

b) Situação dos animadores juvenis em termos profissionais;

c) Recomendações e medidas de política comunitária sobre formação de animadores juvenis.

Julgamos que o referido documento de trabalho, sobre «Sistemas de formação de animadores juvenis em Portugal —1991», que se anexa, responde em parte às alíneas a) e b).

Relativamente à formação ministrada pelo Instituto da Juventude nas áreas da animação juvenil e gestão associativa, o Instituto da Juventude promove um programa de formação de curta e média duração para animadores juvenis e gestores associativos.

Em 1990-1991 realizaram-se:

Seis cursos de formação co-financiados pelo FSE para técnicos de animação juvenil, que decorreram nos distritos de Faro, Setúbal, Santarém, Coimbra, Braga e Viana do Castelo, envolvendo 116 jovens;

Quatro cursos co-financiados pelo FSE para técnicos de gestão associativa, que decorreram nos distritos de Viseu, Porto, Castelo Branco e Lisboa, envolvendo 64 jovens.

Em 1991-1992 realizaram-se seis cursos de formação sobre técnicos de animação juvenil e quatro cursos de formação sobre técnicos de gestão associativa.

Junta-se em anexo o plano de estudos de cada curso referido.

Relativamente à alínea c), informamos o seguinte: De acordo com a resolução do Conselho e dos ministros reunidos no seio do Conselho de 26 de Junho de 1991 — documento 91/0 208/01 — sobre as acções prioritárias no domínio da juventude, refere como área prioritária a cooperação na formação dos animadores de juventude, nomeadamente na sua dimensão europeia.

No âmbito desta resolução, a Comissão foi aconselhada:

A promover actividades que permitam um intercâmbio de experiências e de informação entre responsáveis da formação de animadores nos diferentes Estados membros da CE;

A implementar e a desenvolver laços transnacionais e europeus entre as instituições e os organismos implicados na formação inicial ou contínua de animadores de juventude.

Para concretização destes propósitos foram recentemente lançados três tipos de acção:

Um concurso de animadores em assuntos comunitários;

Uma acção de apoio à formação de animadores de juventude com uma dimensão europeia;

Lançamento de visitas de estudo para animadores juvenis nos diferentes Estados membros da CE.

3 — Juntam-se, em anexo, os seguintes documentos:

Ofício do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude (processo n.° 1.9.0.7.01, de 12 de Maio de 1992);

Documento «Sistemas de formação de animadores juvenis em Portugal —1991»;

Plano de estudos dos cursos: técnicos de animação juvenil e técnicos de gestão associativa (a).

À consideração superior.

Lisboa, 26 de Maio de 1992. — A Técnica Superior Principal, Rosa Maria Pacheco de Oliveira.

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 982/VI (1 .*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre a atribuição da nacionalidade portuguesa a figuras da cultura portuguesa como Adolfo Casais Monteiro e Jorge de Sena.

Com referência ao requerimento n.°982/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), transmitido pelo ofício n.a 3/85, de 17 de Junho de 1992, tenho a honra de comunicar a V. Ex.* o seguinte parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Uma eventual reaquisição de nacionalidade portuguesa por personalidades como Jorge de Sena e Adolfo Casais Monteiro seria uma medida positiva, sob o ponto de vista político e cultural, que é o relevante no âmbito das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Tratar-se-ia, na verdade, de reinserir, com um vínculo jurídico restaurado na esfera do património humano português, duas figuras de inegável prestígio intelectual e cujas obras muito dignificariam o País.

19 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.