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16 DE JULHO DE 1993

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a construção da sua igreja e centro social. A população do concelho do Seixal é maioritariamente católica. Desde 1992 que tem vindo a apresentar candidaturas aos PIDDAC, no sentido de ver realizado o desejo das construções das estruturas acima referidas para servir religiosa e socialmente os muitos milhares de cidadãos que ali residem, sem infelizmente ver a sua pretensão contemplada.

Mais uma vez, este ano, foi apresentada nova candidatura, a que, segundo a Câmara Municipal, foi atribuído o número de processo LVT-044-12L/91.

Assim sendo, o deputado abaixo assinado vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitar ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Qual a razão da não contemplação nos PIDDAC de 1992/1993 de dotação orçamental para a construção da igreja e centro social em Vale de Mjlhaços?

2) Com o grande crescimento populacional que se tem verificado naquela margem do Tejo, toma--se cada vez mais necessária a construção de novas estruturas para a prática religiosa e apoio social. Vai a comunidade católica daquele lugar beneficiar no próximo Orçamento de Estado da dotação necessária no PIDDAC para a concretização do seu projecto?

Requerimento n.º 1156/VI (2.*)-AC

de 12 de Julho de 1993

Assunto: Falta de pagamento aos cidadãos portugueses do curso de formação profissional do Fundo Social Europeu, da responsabilidade do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, em Nancy.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado requer à Secretaria de Estado das Comunidades as seguintes informações:

1 ° Resposta urgente â carta enviada ao Sr. Presidente do IAECP (a)?

2." A que se deve esta situação?

3.° Tem o Governo a noção da gravidade da situação criada pelo IAECP?

4." Vai o Sr. Secretário de Estado proceder a um inquérito de forma a encontrar os responsáveis desta incómoda situação que está a pôr em perigo a credibilidade do Estado Português num país estrangeiro?

5.° Para quando o pagamento do que é devido aos instruendos?

(a) A documentação foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.s 1157/VI (2.*>AC de 14 de Julho de 1993

Assunto: Promessa de pagamento por parte do Governo

aos credores da Caixa Económica Faialense. Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

O processo de falência da Caixa Económica Faialense, apesar de ter tido início em 1986 ainda está longe de ter finalizado, tal como o afirma a imprensa do passado dia 9 de Julho (O Independente).

Em 19 de Abril de 1989, o Deputado Caio Roque alertava pela primeira vez o Governo para a necessidade de o Governo Português vir a adoptar as recomendações comunitárias relativas a seguro público de depósitos bancários e para a necessidade de indemnizar os emigrantes que foram defraudados pela falência desta instituição bancária.

Respondeu o Governo que a recomendação não tinha carácter vinculativo e que, mesmo que tivesse, isso em nada influenciaria o rumo dos acontecimentos na Caixa Económica Faialense, dado que a falência datava já de 1986.

Em 1991, mais próximos das eleições legislativas, e depois de mais um requerimento do Deputado Caio Roque (requerimento n.°280/V), o Governo veio a recuar na sua posição, abrindo o processo de pagamento dos credores da Caixa Económica Faialense.

Aparentemente, foram deixados para o fim os processos relativos aos maiores créditos bancários, nomeadamente aquele que é relativo ao do emigrante no Canadá, José Bairos Fernandes, natural da ilha de Santa Maria nos Açores presumivelmente o maior credor da Caixa Económica Faialense, sobre o qual o referido artigo de O Independente dá esclarecimento vários.

Através de entrevista que me foi solicitada, também eu me pude dar conta directamente do processo relativo a este cidadão, pelo qual pude constatar que este depositou mais de 100 000 contos na Caixa Económica Faialense que até agora não conseguiu recuperar.

Independentemente do andamento do processo de indemnização colocado em Tribunal, toma-se necessário que o Governo, nomeadamente através do seu comissário representante na Comissão Liquidatária, tenha em atenção a sua aprovada condição de depositante.

O tratamento judicial do processo não impede que se encontre uma resposta urgente, através de uma garantia de rendimento mínimo ao depositante que lhe permita atender os resultados da acção de indemnização que colocou em Tribunal.

O Estado Português, através do Banco de Portugal, mesmo em 1986, exercia uma acção de fiscalização sobre o sistema bancário nacional e, por isso, assumia a responsabilidade, mesmo que parcial, de garantia dos depósitos bancários quando, como é o caso, se estava perante processos fraudulentos de desvio de depósitos bancários.

Exactamente por essa razão existiram casos de falências de instituições de crédito sediadas nos Açores que foram resolvidos com a pesada participação financeira do Banco de Portugal, antes da adaptação da actual legislação bancária. Não há, portanto, qualquer razão legal, e menos ainda do foro da responsabilidade moral ou política, que permita às instituições estatais com responsabilidade na supervisão do sistema bancário português continuar a alhear-se deste caso.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requer-se ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais as razões que levaram o Governo, através do seu comissário na comissão liquidatária da

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