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16 DE JULHO DE 1993

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aprova o pedido de revogação da resolução do Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 1989, de concessão à COPRÓLEO, com os seguintes fundamentos:

São hoje sobejamente conhecidos da opinião pública e em particular dos habitantes da Trafaria graves inconvenientes que para estes resulta do funcionamento dos silos de cereais explorados pela SLLOPOR e instalados em plataforma conquistada ao Tejo defronte da povoação.

É igualmente inquestionável o impacte fortemente negativo daquela instalação industrial-portuaria na paisagem da barra do estuário do Tejo e na faixa ribeirinha de Almada.

Parece também relativamente evidente que, se à

data da tomada de decisão que levou à construção dos silos naquele local existisse o grau de consciência técnica e cívica que hoje se verifica em relação às questões do ambiente, bem como a legislação nacional e comunitária que hoje constitui quadro de referência nesta matéria, não teria sido possível instalar a S1LOPOR na Trafaria.

A análise desta situação, bem como a da verificada ao longo da restante faixa ribeirinha do concelho de Almada, já muito ocupada por instalações portuário-- industriais relacionadas com a tancagem de combustíveis mas também de armazenagem e transformação de oleaginosas (TAGOL), levou a Câmara Municipal de Almada ao nível dos trabalhos do Plano Director Municipal a fixar como objectivo de ordenamento a contenção da expansão portuário-industrial na referida faixa ribeirinha, com evidentes objectivos de defesa da paisagem, de protecção do estuário e da qualidade de vida das populações, preservando-as de níveis de poluição elevados e garantindo-lhes a possibilidade de contacto com o rio para actividades de lazer e recreio.

Estes objectivos, consensuais ao nível do município, encontram igualmente concordância genérica na Comissão Técnica do Plano, estando expressos na cartografia e no regulamento do PDM.

Entendeu porém a comissão técnica veicular, através do seu parecer, a opinião da APL relativamente à concessão à empresa COPRÓLEO (Companhia Portuguesa de óleos, L.^) da declaração de utilidade pública do uso privativo de uma parcela dominial afecta à jurisdição da APL para instalação de uma fábrica de óleos alimentares.

Correspondendo a esta posição foi a proposta de ordenamento do PDM alterada de forma a incluir o desenho de nova plataforma a conquistar ao rio Tejo, adjacente à área já ocupada pela SILOPOR e a poente desta, sem que tal represente porém concordância da Câmara Municipal com tal proposta.

Pelo contrário, pelos considerandos que atrás ficaram expressos e que se apoiam nos estudos do Plano Director Municipal e nos objectivos de desenvolvimento definidos para o concelho e não tendo tido conhecimento nos quatro anos decorridos de quaisquer estudos ou projectos relativos à implementação do empreendimento, solicita-se a imediata revogação da resolução do Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 1989 (Diário da República, 2.* série, n.°213, de 15 de Setembro de 1989) e de quaisquer outros actos jurídicos ou administrativos deste decorrentes.

O Plano Director Municipal de Almada assim como o pedido de revogação da concessão à COPRÓLEO foram presentes à Assembleia Municipal que os aprovou na terceira reunião da sessão ordinária referente ao mês de Junho, realizada no dia 18 de Junho de 1993. Da referida deliberação da Assembleia Municipal, como órgão competente para aprovar o PDM, consta que o pedido de revogação da resolução do Conselho de Ministros acompanha o pedido de ratificação do PDM a efectuar nos termos do artigo 16." do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março.

É neste contexto clarificador das opções estratégicas de desenvolvimento e do desejo manifestado pela população do concelho de Almada e da freguesia da Trafaria «que nâo se compreende» o ofício SLN C 3/35355 da Delegação

Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Indústria e Energia, dirigido à Câmara Municipal de Almada, que pelo interesse transcrevo:

Projecto de instalação da unidade industriai COPRÓLEO — Companhia Portuguesa de Óleos, L." — fábrica de extracção de óleos alimentares a oeste do terminal portuário da Trafaria, Monte da Caparica.

O projecto de instalação relativo ao estabelecimento industrial acima referido, destinado à actividade de extracção de óleos alimentares, obteve já neste momento os pareceres favoráveis de todos os organismos intervenientes no processo de licenciamento industrial, nos termos do artigo 13.° do Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março, pelo que está em condições de ser aprovado. Aguarda-se apenas a análise final de pormenor, tendente a uma eventual imposição de condicionalismos técnicos ligados fundamentalmente à instalação dos equipamentos e à laboração futura da unidade, os quais oportunamente serão remetidos a V. Ex." em seguimento e complemento desta comunicação.

De acordo com os objectivos do diploma anteriormente referido, solicito a V. Ex.' que não seja concedida licença para quaisquer obras que sejam incompatíveis com o projecto em causa, de que se anexa um exemplar.

Embora a Câmara Municipal de Almada já tenha respondido ao director regional da Indústria e Energia informando das decisões da Câmara e da Assembleia Municipal e alertando para que o projecto não deverá ser viabilizado, importa clarificar a situação. -~

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /)» do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais que, respectivamente, informem sobre o projecto de instalação da unidade industrial COPRÓLEO — Companhia Portuguesa de Óleos, L.**, fábrica de extracção de óleos alimentares a oeste do terminal cerealífero da Trafaria:

1.° Os fundamentos para a autorização da instalação da fábrica de óleos na Trafaria contrariando a posição do Governo assumida pelo Sr. Primeiro-Ministro na visita à vila;

2° O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, da posição quanto à problemática ambiental;

3.° O Ministério da Indústria e Energia, quanto ao processo de licenciamento;