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16 DE JULHO DE 1993

164-(29)

de Cabeço de Vide manifestou-se contra a substituição da estação dos correios daquela localidade por um posto de atendimento.

Alegam, como justificativo da necessidade da existência de uma estação de correios, a existência de inúmeros estabelecimentos comerciais, industriais e sociais, além do enorme afluxo de turismo na época de Verão para frequência das termas ali existentes.

Pelo exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a resposta as seguintes questões:

1° É verdade estar prevista a substituição da estação de correios da vila de Cabeço de Vide por um posto de atendimento?

2° Em caso afirmativo, quais os critérios utilizados para tomar tal medida e por que não é tida em conta a dimensão da vila em equipamentos e em afluxo turístico de 2 de Maio a 31 de Outubro de cada ano?

Requerimento n.º1165/VI (2.e)-AC

de 15 de Julho de 1999

Assunto: Concessão de alvará de farmácia privativa dos

SAMS do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Em 4 de Novembro de 1991, o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas requereu a concessão de alvará para abertura e funcionamento de um estabelecimento de farmácia a instalar no seu centro clínico da Rua do Marquês de Fronteira, em Lisboa.

A farmácia pretendida destina-se a servir o hospital que os SAMS do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas foram autorizados a instalar em Lisboa, bem como a servir exclusivamente os seus associados.

O Ministério da Saúde permitiu a abertura da referida farmácia.

Posteriormente ao anúncio de tal medida, viram-se os bancários, beneficiários deste sindicato, privados da comparticipação directa dos medicamentos na maior parte das farmácias, resultante da rescisão unilateral por parte da ANF (Associação Nacional de Farmácias) de um acordo existente com o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, facto que bastante tem prejudicado os doentes beneficiários de tal sistema.

Têm surgido na comunicação social rumores, com alguma insistência, de que o Ministério da Saúde, pressionado pela ANF e pelas medidas por ela tomadas, se prepararia para revogar o alvará concedido ao Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea e), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde a resposta às seguintes questões:

1." Tem o Ministro conhecimento do prejuízo que está a ser causado aos beneficiários dos SAMS do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, quando não conseguem obter directamente nas farmácias comparticipações para medicamentos receitados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde?

2.° Qual a opinião do Ministério da Saúde perante tal situação e que medidas pensa adoptar para minimizar os prejuízos aos beneficiários, muitos deles que se dirigem aos serviços públicos de saúde?

3.° É intenção do Ministério da Saúde, tal como se pode ler nalguns órgãos de comunicação social, retirar o alvará para abertura de uma farmácia para uso exclusivo dos beneficiários dos SAMS ao Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas?

Requerimento n.s 1166/VI (2.B)-AC

de 15 de Julho de 1993

Assunto: Odontologistas em exercício efectivo e comprovado desde data anterior a 1982. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Tem sido ao longo de vários anos reclamada pelos chamados «odontologistas não titulados» a regularização/ legalização da actividade por eles exercida.

Defendem que o tratamento dispensado aos odontologistas sindicalizados em 1977 e em 1982 não foi igual para todos e que, tal como nessa época, e à luz de despachos ministeriais de 1977, 1982 e 1990, reúnem os requisitos indispensáveis nara a regularização da sua carreira.

Dada a natureza do assunto, e visto existir necessidade de resolver tal questão de forma definitiva, pergunta-se, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Saúde, para quando a regularização da situação exposta de forma definitiva e quais as medidas que se irão tomar para o alcançar.

Requerimento n.ºs 1167/VI (2.e)-AC de 15 de Julho de 1993

Assunto: Centro de Saúde da Marinha Grande. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A Assembleia Municipal da Marinha Grande manifestou algumas preocupações relacionadas com a actual situação de funcionamento do Centro de Saúde dessa localidade.

Consideram que com a construção de um novo Centro de Saúde se criaram expectativas quanto a uma melhoria dos seus serviços, o que, segundo descrevem, não aconteceu.

Dizem mesmo que os serviços pioraram significativamente, com supressão de especialistas, desorganização dos serviços e retirada de muito equipamento que durante anos ali esteve armazenado.

Discordam da criação de um hospital de retaguarda no referido Centro de Saúde, por isso não corresponder às necessidades da Marinha Grande.

Pelo exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde resposta às seguintes perguntas:

1.° Confirma o Ministério da Saúde a intenção de retirar valências ao Centro de Saúde da Marinha