O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 1993

164-(33)

Neste momento o projecto aguarda parecer do IMAIAA.

Sem estes dois pareceres não poderá o IFADAP proceder à análise económica e financeira do projecto, não podendo portanto remetê-lo à comissão de selecção para inclusão num dos PO para este ano.

Melgaço tem necessidade que se dê «luz verde» ao projecto, por forma que ainda possa ser incluído num PO do actual quadro comunitário de apoio (QCA), dado existirem informações do próprio IMAIAA de que não seriam comparticipados investimentos em novas unidades vinícolas no próximo QCA.

Pensamos ser nosso dever alertar V. Ex.* para a situação, uma vez que a importância de que se reveste este projecto para o sector cooperativo agrícola é notória e o facto de uma não inclusão atempada nos PO que fazem parte do actual QCA poderá revestir-se de consequências deveras negativas para a economia nacional e para a credibilidade do movimento cooperativo agrícola.

Sem mais de momento, nos despedimos de V. Ex.*, com os mais respeitosos cumprimentos.

25 de Junbo de 1993. — A Direcção: Arias António Gonçalves, presidente — Manuel José Armada, tesoureiro—António Fernandes, secretário.

Requerimento n.e 1177/VI (2.«)-AC

de 14 de Julho de 1993

Assunto: Inconvenientes e prejuízos causados à população

da Barrosa pelas emissões da RARET. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Recebemos da Junta de Freguesia da Barrosa uma exposição detalhada acerca dos graves inconvenientes e prejuízos que vêm sendo causados à população da Barrosa pelas emissões da RARET (anexo).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me forneça os elementos necessários para a clarificação do problema e me informe quais as medidas que tenciona implementar para que as populações não sejam efectivamente prejudicadas.

ANEXO

CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE Documento/proposta

A RARET — Sociedade de Rádio Retransmissão, L.'ta, possui, há mais de trinta anos, o Centro Emissor de Radiodifusão da Maxoqueira, localizado junto à freguesia da Barrosa, município de Benavente.

Até Outubro de 1991, da actividade do Centro (retransmissão de emissões para os chamados países de Leste) não resultaram quaisquer prejuízos ou inconvenientes para a população da Barrosa.

Como consequência do licenciamento, pelo Instituto de Comunicações de Portugal, de seis novos emissores, verificado entre 20 de Setembro de 1991 (emissores n.°* 1 e 2) e 20 de Março de 1992 (emissores n."* 5 e 6), a população da Barrosa começou, de imediato, a sentir um conjunto

de interferências, que se manifestam no normal funcionamento da rede telefónica, dos aparelhos electrodomésticos e na recepção das emissões de televisão e rádio.

As justas reclamações da população foram canalizadas, via Junta de Freguesia, para a RARET (ofício n.° 13, de 7 de Outubro de 1991), TELECOM Portugal, (ofício n.° 14, de 7 de Outubro de 1991) e para a entidade licenciadora, Instituto de Comunicações de Portugal (ofício n.° 20, de 27 de Novembro de 1991).

Perante a situação, a RARET manifestou a vontade de corrigir as deficiências do seu equipamento, que motivaram anomalias sentidas pela população, tendo procedido à instalação de filtros nos telefones e novas antenas e filtros de televisão em várias habitações.

No entanto, a boa vontade demonstrada é manifestamente insuficiente, dado que o essencial das interferências, resultantes do funcionamento das novas antenas do Centro Emissor continua a fazer-se sentir e a causar inconvenientes e prejuízos à população residente.

Da TELECOM Portugal obtivemos a informação verbal de que a solução do problema passará pela instalação de novos cabos telefónicos subterrâneos.

Do Instituto das Comunicações de Portugal, a quem cabe a responsabilidade do licenciamento de novos emissores, esperava-se a atitude responsável e consentânea com a defesa das populações residentes. Ao que nos é dado saber, o Instituto de Telecomunicações de Portugal não só não fez o que lhe competia como ignorou a reclamação apresentada pela Junta de Freguesia em 27 de Novembro de 1991 (ofício n.° 20), tendo procedido ao posterior licenciamento do emissor n.° 3 em 16 de Janeiro de 1992, do emissor n.° 4 em 12 de Março de 1992 e dos emissores n.<* 5 e 6 em 20 de Março de 1992).

Queremos acreditar que o comportamento do ICP se ficou a dever apenas a uma errada apreciação das consequências técnicas da entrada em funcionamento dos novos emissores, caso contrário teremos de pensar que houve negligência grave e indesculpável má-fé, porquanto os interesses e direitos de uma população, que aqui reside há séculos, não podem ser alienados ou sacrificados aos interesses de qualquer centro retransmissor, qualquer que seja o seu proprietário e quaisquer que sejam os destinatários das suas emissões.

Até Outubro de 1991, a população da Barrosa sempre conviveu com o funcionamento do Centro Emissor da RARET, sem que daí resultassem quaisquer problemas.

Estamos, por tal razão, perfeitamente à vontade para denunciar qualquer tentativa irreflectida ou insensata de quem quer que seja vir a retirar ilações político-parüdárias da luta que pretendemos travar pelo direito que temos de utilizar, sem interferências, os nossos telefones e electrodomésticos e recebermos as emissões de televisão e rádio em boas condições.

A população da Barrosa, que pacientemente tem aguardado a intervenção do ICP junto da RARET para o encontro das necessárias soluções que eliminem os inconvenientes e prejuízos que vem sofrendo há quase vinte meses, manifesta-se para afirmar a sua inquebrantável determinação de dizer «Basta!» às medidas paleativas que até agora vêm sendo utilizadas.

Queremos soluções definitivas!

Somos uma população pacífica e ordeira que apenas deseja viver em tranquilidade, usufruindo da qualidade de vida e bem-estar semelhante à dos outros cidadãos do município e do País.