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16 DE JULHO DE 1993

164-(31)

Requerimento n.ºs 1171/VI (2.*)-AC

de 15 de Julho de 1993

Assunto: Portaria n.° 69/93.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

íVo Diário da República, de 16 de Março passado, foi

publicada a portaria acima referida, que, «considerando a necessidade de salvaguarda e restauro do património nacional», autorizava o Secretário de Estado da Cultura a despender 8 571 428$ em cada ano, de 1994 ao ano 2000, no «restauro de monumentos nacionais».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja esclarecido qual o real alcance desta medida no quadro da acção corrente do JPPAR, seus objectivos concretos e resultados práticos.

República, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e no n.° 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a dimensão que a brucelose está a atingir em rebanhos de ovinos e caprinos em Trás-os--Montes?

b) Qual a repercussão em termos de saúde pública, isto é, quantos casos de febre-de-malta estão detectados?

c) Que medidas pensa o Governo adoptar, com carácter de urgência, para proceder ao despiste da doença e defender e recuperar o efectivo ovino e caprino?

d) Quais as razões dos atrasos tanto na retirada dos animais infectados como no pagamento das indemnizações? Que medidas vai o Governo adoptar para resolver esta questão?

Requerimento n.s 1172/VI (2.«)-AC

de 15 de Julho de 1993

Assunto: Divulgação da música

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam dadas informações sobre a aplicação e os resultados práticos do Despacho Normativo n.° 121/92, de 11 de Junho, referente a «incentivos financeiros à realização de programas de divulgação de música erudita clássica e contemporânea».

Requerimento n.9 1173/VI (2.*)-AC

de 15 de Julho de 1993

Assunto: Expansão da brucelose em Trás-os-Montes e

atraso no pagamento das indemnizações. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Segundo o conhecimento real das autoridades sanitárias locais e dos produtores, tem-se vindo a assistir a um surto de expansão da brucelose, que afecta uma grande parte do efectivo ovino e caprino em Trás-os-Montes, com consequências também ao nível da saúde pública.

2 — Entre os factores que têm propiciado esta situação preocupante, conta-se:

A ausência de um plano de saneamento e de medidas sanitárias para despiste dos focos existentes;

Atraso no pagamento das indemnizações pelos abates sanitários, o que leva as comunidades locais a não manifestarem vontade de procederem ao saneamento do seu gado por receio legítimo de ficarem sem meios de subsistência;

Atrasos no levantamento dos animais infectados por parte dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, o que propicia o alastramento da brucelose a todo o rebanho.

3 — Assim, na sequência da interpelação já feita ao Sr. Ministro da Agricultura no Plenário da Assembleia da

Requerimento n.9 1174/VI (2.B)-AC

de 15 de Julho de 1993

Assunto: Indemnizações pelos prejuízos causados pelo lobo ibérico.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Múltiplos pastores e agricultores de Trás-os--Montes, designadamente durante a III Assembleia dos Pastores Transmontanos, têm protestado legitimamente pelo facto de, ao contrário do que a legislação prevê, não estarem a ser ressarcidos dos prejuízos que sofrem devido à actividade do lobo ibérico, designadamente com a morte de muitos dos seus ovinos e caprinos.

2 — Não havendo dúvidas quanto à necessidade de preservação daquela espécie, contudo, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não tem dotado os parques naturais com as verbas necessárias ao pagamento das indemnizações de acordo com a legislação em vigor.

Disto mesmo se queixam igualmente os responsáveis dos parques, como, por exemplo, o Parque Natural do Alvão.

4 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que esclareça se e quando pensa cumprir a legislação em vigor, designadamente dotando o Serviço Nacional de Parques e Reservas Naturais com as verbas necessárias ao pagamento das indemnizações devidas.

Requerimento n.º 1175/VI (2.9)-AC de 15 de Julho de 1993

Assunto: Atitude do INGA em relação à Associação dos

Pastores Transmontanos. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Durante vários anos a Associação dos Pastores Transmontanos foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura através do INGA — Instituto Nacional de