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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.a as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Deputado Fernando A. P. Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — No âmbito da Secretaria de Estado da Cultura foi aberto um processo de classificação daquelas pegadas de dinossáurio, para o que foi considerada uma proposta apresentada pela Câmara Municipal de Sintra.

2 — Contudo, o seu desenvolvimento encontrou dificuldades de enquadramento legal no âmbito da legislação sobre o património cultural, mas superáveis com recurso a um despacho conjunto (da Secretaria de Estado da Cultura, da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais) de classificação da jazida.

3 — Entretanto, o Governo, pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, fez publicar o Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, em cujo âmbito decorre a sua classificação em monumento natural em processo organizado pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, daquele Ministério.

4 — A Secretaria de Estado da Cultura tem vindo a acompanhar o desenvolvimento deste assunto e já se disponibilizou formalmente para colaborar na execução do projecto de valorização e integração paisagística da área onde se localiza a jazida em causa, procedendo ao restauro do monumento megalítico denominado «Galeria Coberta de Carenque», classificado como monumento nacional, que está a uns escassos 500 m.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 378/VI (2.°)-AC, do Deputado João Granja (PSD), sobre planta antiga da cidade de Braga.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.* as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado João Granja Silva, do Partido Social-Democrata, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — Confirma-se a existência em arquivo da planta antiga da cidade de Braga, sem que se constitua propriamente numa descoberta, ainda que a principal edição de cartografia portuguesa, de 1960, a Portugaliae Monumenta Cartographica, omita qualquer referência.

Foi restaurada na 1.' metade do século xix, pensa-se que já na posse da Biblioteca da Ajuda, e, embora se desconheça a sua proveniência, encontra-se devidamente Ttfcistada no inventário de cartografia com o n.° 1-C.

Em 1989, foi verificado um grau elevado de deterioração, agravado pelo restauro posterior a 1819, o que determinou uma alteração nas suas condições de conservação, até que seja possível efectuar o restauro que exige meios técnicos muito sofisticados.

2 — A informação disponível sobre a referida planta encontra-se em documento anexo, e consta da sua catalogação, descrição analítica e leitura paleográfica: é uma planta na escala aproximada de 1:2000, de traço ou autoria do mestre arquitecto ou canteiro do Arcebispo de Braga, André Ribeiro Soares da Silva, no ano de 1755 ou posterior.

É de grande valor arquitectónico e arqueológico, dado o alcance das modificações que a cidade de Braga sofreu desde o século xvin.

3 — Foram produzidos registos de informação para o Arquivo Distrital de Braga, designadamente em vídeo de estudo, o Departamento de Arqueologia da Universidade do Minho/Braga, e, a nível da história e cartografia histórica, foi objecto de estudo por diversos investigadores.

Deve-se ao Dr. Miguel Soromenho a datação da referida planta, estudos que agora prosseguem com a participação dos Drs. Eduardo Duarte e Joaquim Caetano.

4 — Este espécime esteve sempre disponível para consulta, embora acompanhada por um bibliotecário, dado tratar-se de um documento precário.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE VIANA DO CASTELO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 385/V1 (2.°)-AC, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre o encerramento de serviços do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira.

O modo como o Sr. Deputado Luís Peixoto coloca as quatro questões que dirige ao Ministério da Saúde fazem supor que o requerente julga que o Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira é um serviço oficial do Ministério da Saúde, ou seja, um serviço hospitalar do SNS.

Convirá, pois, antes de mais, esclarecer que o referido estabelecimento de saúde é uma unidade convencionada com o SNS, dirigida directa e autonomamente pela mesa administradora da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira.

Relativamente às quatro questões colocadas pelo Sr. Deputado, temos a informar, respectivamente, o seguinte:

1.° As alterações verificadas no funcionamento do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira circunscrevem-se ao encerramento do serviço de urgência desde 7 de Outubro de 1992, por iniciativa da mesa administradora da Misericórdia, e ao cancelamento do reconhecimento pela Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo da capacidade técnica para a prestação de serviços clínicos nas especialidades de cirurgia geral, otorrinolaringologia, oftalmologia, ortopedia e neurologia;

2.° As razões que motivaram a SCMC a encerrar o serviço de urgência foram, alegadamente, a incapacidade financeira.

As razões que assistiram às medidas restritivas assumidas pela Administração Regional de Saúde fundamentaram-se na falta de equipas técnicas de