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16 DE JULHO DE 1993

164-(S9)

saúde para assegurar tais especialidades, sendo posta em causa a segurança e a qualidade de serviços de saúde aos utentes.

Cumulativamente, confirmaram-se irregularidades várias e graves, na forma como eram facturados os serviços prestados aos utentes do SNS; 3.° A população não foi ouvida mas foi esclarecida através da imprensa local e nacional e o presidente da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde participou num programa da rádio local em directo, com resposta a questões colocadas telefonicamente pelos ouvintes, bem como foram prestadas informações em entrevistas diversas à imprensa local.

Se a informação emanada pela Administração Regional de Saúde não foi suficientemente esclarecedora e aprofundada em certas ocasiões, foi com a intenção de proteger a dignidade institucional da Misericórdia, pois cedo nos apercebemos da gravidade das irregularidades e da falência técnica em que a instituição se encontrava;

4.° Não se verificando atrasos significativos nas especialidades dos dois hospitais distritais, a população não se tem ressentido, pois há que realçar o muito de fictício das ditas «especialidades», nomeadamente a fisioterapia, que funcionava sem qualquer técnico fisiatra!

Esperando ter facultado a necessária informação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Peixoto, expresso a V. Ex.° os melhores cumprimentos.

Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 406/VI (2.")-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre pareceres da Direcção-Geral de Geologia e Minas nos processos de licenciamento de construção na freguesia de Barqueiros.

Em referência ao vosso ofício n.° 673/93, de 29 de Fevereiro, e em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.11 o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — O critério que preside à consulta feita pelas autarquias sobre qualquer pedido de licenciamento de construção em áreas inclusas em concessões mineiras resulta do estabelecido no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 90/90, de 16 de Março, no tocante à protecção dos recursos e condicionamento às actividades.

Tal parecer é dado pelas Direcções Regionais da Indústria e Energia, no âmbito das suas competências.

2 — Por norma, o tempo de demora na elaboração do respectivo parecer situa-se na ordem dos 30 dias.

3 — Não é do conhecimento da DRIEN a existência de um plano director municipal do concelho de Barcelos.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 448/VI (2.°)-AC, do Deputado João Granja (PSD), sobre a suspensão das obras do Museu de D. Diogo de Sousa (Braga).

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Deputado João Granja Silva, do Partido Social-Democrata, através do requerimento referenciado em epígrafe.

1 — Durante as escavações efectuadas para a construção das fundações do edifício do Museu de D. Diogo de Sousa foi descoberto um importante achado arqueológico, mosaico romano, facto que determinou a revisão do projecto de arquitectura e a realização de um conjunto de trabalhos, que visaram proteger o referido mosaico durante a conclusão da empreitada.

2 — O aparecimento deste importante achado provocou também uma necessária alteração da calendarização das frentes de trabalho da obra e no início um abrandamento na execução, motivos que não são alheios ao acréscimo financeiro da empreitada.

3 — No entanto, foram executados os montantes cativados para os trabalhos previstos na empreitada (quer os financiamentos comunitários, quer os inscritos no OE que constituem a contrapartida nacional) e foram ainda aplicados outros recursos necessários ao pagamento da revisão do projecto de execução e dos trabalhos realizados a mais dela decorrentes.

4 — Assim, tornou-se absolutamente necessário proceder a uma nova reprogramação financeira, cujos encargos já despendidos em aquisições de terreno, sondagens arqueológicas, projectos e trabalhos realizados totalizam a importância de 436 783 059$, entre 1990 e 1992, com prejuízo do plano de execução inicialmente estabelecido.

5 — Em face da referida reprogramação aprovada foram reiniciados os trabalhos suspensos provisoriamente, que serão realizados por tipos e natureza de acabamentos tendo por base as adjudicações efectuadas em acordo com os respectivos concursos públicos.

6 — A conclusão da intervenção no Museu está prevista para o fim do ano de 1995.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO OA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 458/VI (2.')-AC, dos Deputados Pedro Passos Coelho, Pedro Gomes e Duarte Pacheco (PSD), sobre a situação da Real Fábrica do Gelo na serra de Montejunto.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões