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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

colocadas pelos Deputados Pedro Passos Coelho e outros, do Partido Social-Democrata, no requerimento referenciado em epígrafe:

1 — A Fábrica Real do Gelo, na serra de Montejunto, encontra-se em vias de classificação, por despacho de 25 de Novembro de 1992, nos termos da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho.

2 — Assim, a questão da recuperação e conservação será oportunamente equacionada, muito embora em reunião com a Câmara Municipal do Cadaval, efectuada em 10 de Novembro de 1992, tenha sido disponibilizado o apoio técnico necessário para o desenvolvimento de acções de valorização daquele património.

3 — Por outro lado, às associações em questão é-lhes facultada a possibilidade de o seu financiamento ser participado por cidadãos e empresas que, nos termos do Decreto-Lei n.° 65/93, de 10 de Março, poderão usufruir de benefícios fiscais, se as tarefas a desenvolver forem consideradas de superior interesse cultural.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 498/VI (2.")-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a barragem do Pisão, no concelho do Crato.

Na sequência do requerimento acima referido apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Francisco Miranda Calha, do Partido Socialista, encarrega-me S. Ex.° a Sr.0 Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.° do seguinte:

O projecto da barragem do Pisão foi estudado nos anos 50 e integrado no Plano Geral de Valorização do Alentejo, como elemento de transferência de água do rio Tejo para aquela região.

Ponderado o facto de a execução daquela obra ser susceptível de provocar impactes regionais negativos, uma vez que iria afectar a povoação de Pisão, procedeu-se ao estudo —preliminar— de um local alternativo para a implantação da albufeira. Tal local situa-se imediatamente a montante da vila de Pisão, tal como se pode constatar no extracto da carta de 1:25 000, que se junta (a).

Destaque-se que esta albufeira permite satisfazer as necessidades de água anteriormente atribuídas à albufeira do Crato.

Pela Chefe do Gabinete, Jorge Pinheiro Simão, (a) Os elementos referidos foram entregues ao Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/VI (2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Cultura de levar ao conhecimento de V. Ex.* as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe.

1 — O fundo museológico do Museu Nacional de Arte Contemporânea está, desde o início das obras de reconstrução do edifício, depositado no Palácio de Mafra, no Panteão Nacional e no IPPAR, e um número elevado de depósitos de peças de qualidade em algumas embaixadas de Portugal.

Todos estes depósitos estão inventariados e são regularmente objecto de verificação.

Quanto ao fundo documental, está albergado num anexo do Instituto de José de Figueiredo e tem vindo a ser sistematicamente tratado no sentido de a publicação do inventário geral e do catálogo coincidir com a abertura do Museu.

2 — Definitivamente, não se confirmam as notícias sobre a destruição, abandono e desbaratamento de matrizes de gravuras, litografias e xilogravuras.

Com efeito, após o incêndio do Chiado, foram retiradas do Museu todas as obras de arte. O que ficou considera-se material de trabalho, ficheiros, livros e fundos de impressão de velhos catálogos.

Na verdade, foi registado um furto, de que resultou o desaparecimento de um conjunto de cerca de 100 zincogravuras, que eram bens móveis do Museu e não obras de arte, e de 55 xilogravuras que não são gravuras originais mas cópias de pinturas e esculturas da escola naturalista portuguesa.

Estranha-se, naturalmente, que especialistas confundam trabalhos de gravura com meras chapas mecânicas (no caso das zincogravuras) ou com obras as cópias, aliás de fraca qualidade, de pinturas originais (no caso das xilogravuras).

3 — Apesar do reduzido valor artístico dessas peças, que não se encontravam abandonadas, mas estavam devidamente embaladas para serem transferidas, foi imediatamente aberto um auto de averiguações ao Museu Nacional de Arte Contemporânea, com um pedido de parecer científico qualificado a alguns especialistas sobre o objecto do furto, e foi apresentada queixa na Polícia Judiciária.

O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 599/Vl (2.°)-AC, do Deputado António Costa (PS), acerca da construção de um viaduto sobre a povoação de Pinheiro de Loures.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 1355, de 11 de Março do ano em curso, após ouvida a BRISA — Auto Estradas de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente à construção do viaduto sobre o vale de Loures, de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

1 — O traçado da A9 — CREL cruza o vale onde se situa a povoação de Pinheiro de Loures por meio de um viaduto com 1575 m de extensão.

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