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16 DE JULHO DE 1993

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Quanto à frequência do ensino básico e secundário, aposta-se, por ora, na utilização de toda a rede de escolas constante neste anexo.

Anexo III — Centro de formação de gestão directa ou participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional (1EFP).

O recurso a estes centros, já disponíveis, será complementar às escolas de formação já organizadas ou a organizar e geridas pelos ramos, estando em curso trabalhos conjuntos que envolvem os serviços do MDN, MESS/IEFP e os ramos com o objectivo da validação da formação conferida pelos centros de formação dos ramos.

Anexo IV — Escolas de formação inseridas no sistema educativo/Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (GETAP):

4.2 — Encargos financeiros:

4.2.1 —Quanto aos encargos financeiros relativos à execução do plano de incentivos, decorrem das modalidades.

4.2.1.1 —Compensação material e financeira, que abrange:

Retribuição monetária não inferior ao salário mínimo

nacional para os militares em RV; Remuneração correspondente aos postos dos militares

dos QP para os militares em RC; Fardamento, alojamento e alimentação, por conta do

Estado, para os militares em RV.

4.2.1.2 — Apoio à inserção ou reinserção na vida activa civil, que abrange:

Subsídio de integração correspondente a um mês de retribuição ou remuneração auferidas à data do termo da prestação do serviço, por cada 4 meses de serviço efectivo prestado em RV ou por cada 12 meses de serviço efectivo prestado em RC;

Subsídio de desemprego.

4.2.2 — Se tivermos em conta que os quantitativos máximos em oficiais, sargentos e praças a admitir nos três ramos, em 1993, com destino ao RV/RC é de 15 357 (não podendo exceder o quantitativo global de 22 585 militares RV/RC em serviço efectivo), não se tornou necessário um excessivo aumento de encargos durante o ano de 1993.

Esse encargo foi previsto ser suportado pela diferença de vencimento resultante dos 2940 militares que transitaram do activo e da reserva directamente para a situação de reforma pela aplicação da Lei n.° 15/92, de 5 de Agosto, cuja despesa deixa de correr pelo orçamento da Defesa.

4.2.3 — Acresce ainda que, por imperativo legal, os quantitativos em RV/RC a admitir em 1993 terão de cumprir 4 meses de SEN (em que a compensação financeira mensal é de 6000$) antes de ingressarem no RV, onde terão de se manter, no mínimo, 12 meses para poderem ingressar no RC. Significa que o aumento de encargos com o pessoal se processa de uma forma gradual e estabilizará quando o sistema funcionar em pleno.

B — Tudo indica, pois, que, a manterem-se as actuais tendências, será possível alcançar um equilíbrio resultante da conjunção dos interesses das Forças Armadas e dos cidadãos.

Considerando a inércia própria do arranque deste novo sistema e face às taxas de aderência ao RV/RC já verificadas, tudo leva a crer que o sistema está a produzir os efeitos desejados.

C — Ciente da importância que o assunto merece, fica este Ministério sempre disponível para demais esclarecimentos que V. Ex.° ache por bem solicitar.

A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

Anexos:

Anexo I — Súmula de incentivos; Anexo II — Rede de Escolas; Anexo HJ — Centros de formação; Anexo TV — Escolas de formação (a).

(a) Os anexos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/VI (2.°)-AC, do Deputado Manuel dos Santos e outros (PS), sobre dívidas à segurança social por parte das empresas públicas e das empresas de capitais maioritariamente públicos e do sector público administrativo.

Reportando-me ao assunto acima referenciado, tenho a honra de informar V. Ex.* de que, após consulta a todos os serviços do Ministério, se verificou não existirem dívidas à segurança social por parte deste Ministério, nem se encontram pendentes quaisquer processos judiciais de iniciativa dos trabalhadores.

Pelo Secretário-Geral, a Directora de Serviço, Fátima Alcântara de Melo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 702/VI (2.*)-AC, dos Deputados José Manuel Maia e Odete Santos (PCP)> sobre o aumento da criminalidade no concelho de Sesimbra.

Com referência ao ofício n.° 1757, de 31 de Março de 1993, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Sesimbra constitui hoje em dia um aglomerado populacional muito significativo, para além de existirem inúmeras moradias que só são ocupadas nos fins de semana e época de veraneio, o que se torna naturalmente num alvo fácil para os assaltantes.

2 — O efectivo do PT Sesimbra, recentemente reforçado, tem vindo a exercer um grande esforço no combate à marginalidade, tendo, desde Novembro de 1992, capturado 15 assaltantes, os quais, depois de presentes em tribunal, foram todos mandados em liberdade e ou com termo de residência. Um outro, autor de vários assaltos, nomeadamente a um estabelecimento do ensino e a 6 estabelecimentos comerciais, encontra-se internado num centro de recuperação de Lisboa.