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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

3 — No que respeita ao consumo e tráfico de estupefacientes, só no I.° trimestre do corrente ano foram detidos quatro traficantes.

Para minimizar o consumo de droga, o Comando da Secção Territorial de Setúbal da GNR está a levar a efeito em Sesimbra operações semanais visando combater não só os traficantes, bem como prevenir o seu uso pelos toxicodependentes.

4 — Mais informo V. Ex." de que o problema a médio prazo poderá ficar solucionado com o aumento de efectivos, na sequência da reestruturação dos dispositivos das forças de segurança (GNR, PSP) na área da Grande Lisboa.

O Chefe do Gabinete, António Pedro Ataz.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707/VI (2.*)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos oficiais administrativos principais da Administração Regional de Saúde de Viseu.

Em referência ao ofício n.° 1762, de 31 de Março de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de comunicar a V. Ex.a, ouvido o Gabinete da Sr.° Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

A diferença de remuneração dentro da mesma categoria resulta dos princípios enformadores do novo sistema retributivo, em que o escalão de integração da categoria de acesso depende do posicionamento indiciário em que o promovido se encontra na categoria anterior, em função da antiguidade detida nessa categoria.

A sucessão de regimes com princípios enformadores distintos é propício ao surgimento de casos pontuais de injustiça e de distorções que, no caso de transição para o novo sistema retributivo em vigor concebido em moldes tão diferentes do anterior, também se verificaram.

O Governo tem estado atento e procedido a alterações pontuais do NSR como forma de colmatar, na medida do possível e sem alterar o sistema, alguns casos de distorção surgidos, tendo, nesse âmbito, atribuído novos índices a categorias de carreiras de regime geral.

Quanto à revisão da escala indiciária de outras categorias de carreiras dc regime geral, incluindo a dos oficiais administrativos principais, não é previsível qualquer alteração legal, uma vez que a mesma provocaria novos casos de injustiça relativa, afigurando-se, pois, que a estabilização do sistema terá de ser encontrada no normal desenvolvimento do regime remuneratório em vigor.

Lisboa, 12 de Julho de 1993. —A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

/ MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DOS HOSPITAIS Hospital Distrital de Castelo Branco

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 744/VI (2.°)-AC, do Deputado José Sócrates (PS), acerca de casos ocorridos nas Hospitais de Castelo Branco e do Fundão.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.°2716, de 12 de Maio de 1993, somos a informar o seguinte:

Na sequência da circular interna de serviço, de li de Março de 1992, do director clínico, com referência ao tratamento hospitalar prestado a António José da Cunha Marques, foi mandado instaurar processo de averiguações, por despacho de 12 de Março de 1992, do conselho de administração.

Em 21 de Fevereiro de 1992, às 20 horas e 57 minutos, por motivo de acidente de viação, o utente deu entrada no serviço de urgência, com trânsito para o serviço de bloco operatório.

O utente, após três intervenções cirúrgicas sucessivas, foi transferido para o serviço de ortopedia, para internamento.

Em 24 de Fevereiro de 1992, o utente foi transferido para os HUC, em Coimbra, tendo regressado ainda na mesma data.

Ao processo de averiguações foi atribuído o n.° 3/92, com relatório final em 19 de Junho de 1992 (documento n.M) (a).

Na sequência do ofício n.° 2002, de 3 de Junho de 1992, da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, o processo de averiguações foi enviado para esta entidade, onde se encontra a aguardar decisão (documentos n.os 2 e 3) (a).

Em 9 de Abril de 1992, o utente apresentou participação--crime nos serviços do Ministério Público (inquérito n.° 468/92), ainda sem decisão (documento n.° 4) (a).

Sobre este assunto, o ofício de V. Ex.° n.° 3467, de 20 de Agosto de 1992, e nosso ofício n.° 1406, de 31 de Agosto de 1992.

Com referência à notícia veiculada pela RTP e alguma imprensa local, a propósito das ocorrências com Lourdes Maria Martins, apuraram-se os seguintes factos:

No dia 6 de Março de 1991, o serviço de admissão de doentes expediu um bilhete-postal convocando Maria Lurdes, casada com Manuel Domingos, residente em Aranhas, para consulta externa e internamento em cirurgia de mulheres (documento n.° 5) (a).

O bilhete-postal foi entregue a Lourdes Maria Martins, casada com Manuel Domingues Neto, residentes em Lisboa, por iniciativa do distribuidor postal.

Manuel Domingues Neto, tendo-se deslocado ao HDCB, contactou o cirurgião do processo clínico referido no bilhete-postal.

Aquele, na ausência de Lourdes Maria Martins, e identificando-se exclusivamente com o bilhete-postal, solicitou informações ao médico, o que foi feito com base no respectivo processo clínico.

Manuel Domingues Neto nunca advertiu o médico que nem ele próprio, nem a mulher, eram os verdadeiros destinatários do bilhete-postal.

Aquando da data marcada para o internamento, a Sr.* Lourdes Maria Martins dirigiu-se pessoalmente ao serviço de admissão de doentes, onde de imediato foi informada de que não era a ela que o bilhete-postal fora endereçado, mas à utente Maria Lurdes.

Posteriormente, Lourdes Maria Martins desenvolveu iniciativas no sentido de responsabilizar o HDCB pela recepção do bilhete-postal dirigido a terceiros (documentos n.os 6 e 7) (a).

Na sequência do relatório de 18 de Novembro de 1991, do serviço de contencioso, foi dado conhecimento aos serviços do Ministério Público, para os fins julgados convenientes.

Sobre o assunto, os documentos n.os 8 a 11 (a).

A Directora, Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao Deputado.