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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

produtividade cerealífera na Região Autónoma dos Açores inseridas no Despacho Normativo n.° 35-A/93, de 15 de Março.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 2231, de 28 de Abril de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — As produtividades de cereais utilizadas no plano de regionalização foram indicadas pela Secretaria Regional de Agricultura dos Açores, conforme mapa anexo. Como se pode constatar no referido documento, a produtividade média do milho é de 3,1 t/ha. Se tivermos em conta outros cereais com direito a ajuda, que tradicionalmente se praticam nos Açores (trigo, cevada, centeio e aveia), a produtividade média regional é de 3,05 t/ha. No plano da regionalização das culturas arvenses, a produtividade considerada para o conjunto dos cereais na Região dos Açores foi de 3,8 t/ha (24 % acima dos valores históricos apurados) (a).

Tendo em conta que o milho é o cereal dominante nos Açores e que a sua produtividade não é muito diferente de ilha para ilha, sobretudo naquelas onde esta cultura tem maior expressão, os técnicos dos Serviços Regionais de Agricultura que participaram na elaboração do plano foram de opinião de que se deveria adoptar uma única produtividade para toda a Região.

2 — Ao considerar-se o milho como cultura de sequeiro, teve-se presente as práticas locais, que consistem em efectuar as culturas de cereais sem recurso sistemático à rega. Como é do conhecimento geral, as condições climáticas na Região dos Açores caracterizam-se por uma pluviosidade bastante elevada, com uma distribuição regular das chuvas ao longo do ano, o que permite efectuar a cultura do milho sem recurso à rega. Caso tivéssemos considerado o milho como cultura regada, a grande maioria dos agricultores ver-se-ia impossibilitada de receber as ajudas, uma vez que, para terem direito às mesmas, teriam de dispor de equipamento de rega dimensionado de acordo com as superfícies a regar, o que não ocorre na maioria dos casos.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo. (a) O mapa referido foi entregue ao Deputado.

apresentação pela Comissão do Livro Branco em Junho de 1985, que consubstanciava afinal o programa de medidas a adoptar e um calendário preciso, cumprido em

mais de 95 %, de acordo com a próxima Comissão.

A supressão de todas as formalidades e controlos nas fronteiras, necessária à íivre circulação das mercadorias, serviços e capitais no território das Comunidades Europeias, implicou a eliminação das formalidades aduaneiras básicas aplicáveis aos produtos e aos serviços, bem como das fiscalizações e controlos que constituíam entraves físicos nas fronteiras.

As conclusões do relatório Cecchini sobre «O custo da não Europa» demonstraram claramente, para além dos custos desnecessários e das oportunidades perdidas, que a não realização do mercado interno acarretaria para a indústria europeia as perspectivas prometedoras para o futuro económico da Comunidade que esta meta proporcionou.

Tendo as medidas preconizadas para a prossecução do objectivo do mercado interno sido implementadas em tão grande percentagem e considerando a sua incidência na liberalização da circulação de mercadorias e serviços, não será difícil concluir que a realização do mercado único afectou favoravelmente as exportações portuguesas, dada a simplificação das condições de escoamento e colocação no exterior.

Para apurar as repercussões decorrentes do mercado interno, foi decidido na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias que cada ministério apresentasse um relatório relativo à evolução dos sectores tutelados, decorridos os primeiros seis meses, com vista à elaboração de um ponto de situação anual, prevendo-se que os primeiros elementos estejam disponíveis no último trimestre do corrente ano.

Esta iniciativa surge na sequência da Resolução do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias de 7 de Dezembro de 1992, pela qual foi cometida à Comissão a tarefa de efectuar o estudo do funcionamento do mercado intemo decorrido o primeiro ano, cujos trabalhos se encontram em curso.

A quantificação dos benefícios conseguidos na perspectiva das empresas portuguesas, afectada pelas alterações estatísticas ocorridas no início do ano, só será possível em termos realistas, depois do Verão de 1993.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 804/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS), sobre entrada em vigor do mercado único europeu.

O conceito àc mercado interno, definido no artigo 8.°-A do Tratado de Roma como um espaço sem fronteiras internas, no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada, foi introduzido pelo Acto Único Europeu, representando uma etapa de aprofundamento do processo de integração económica nas Comunidades Europeias.

Não obstante o Acto Único Europeu ter entrado em vigor em 1 de Julho de 1987, os trabalhos legislativos com vista à realização do mercado interno iniciaram-se após a

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 814/VI (2.°)-AC, da Deputada Ema Paulista (PSD), sobre transferências para os Açores por castigo.

Cumpre-me enviar a V. Ex.°, em resposta ao requerimento n.° 814/VI (2.*)-AC, da Sr.* Deputada Ema Leite Paulista (PSD), os seguintes dados:

O segundo-subchefe M/36 695, Rui da Conceição Carrilho Batista, foi alistado na PSP em 16 de Novembro de 1987 e, finda a instrução, foi colocado na PSP de Lisboa em 16 de Junho de 1988, onde exerceu funções até 31 de Dezembro de 1992.

No período de colocação em Lisboa frequentou o curso de promoção a segundo-subchefe na Escola Prática de Polícia, em Torres Novas.