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II DE AGOSTO DE 1993

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com a estrada nacional n.° 5, nas proximidades do Montijo), numa extensão de cerca de 16 km, fazia parte do PEDDAC 1991.

2 — Em Janeiro daquele ano, na sequência dos contactos havidos ente a Junta Autónoma de Estradas e a Câmara Municipal da Moita, em que foram definidas as condições para a elaboração do protocolo de passagem da estrada nacional n.° 11 para a jurisdição da autarquia, realizou-se nas instalações daquela Câmara Municipal uma reunião com o presidente da edilidade e aqueles serviços.

3 — Nessa reunião ficou acordado o seguinte:

A Câmara Municipal da Moita iria de imediato solicitar a candidatura de toda a estrada nacional n.° 11 ao FEDER através da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal (OID/PS), para a qual, segundo foi dito, haveria já garantias de financiamento;

A elaboração do respectivo projecto de beneficiação ficaria a cargo da autarquia, tendo o Sr. Presidente da Câmara solicitado que lhe fosse concedida essa possibilidade a fim de poder definir a intervenção que considerasse mais adequada em algumas zonas, nomeadamente na travessia de localidades;

O projecto seria mandado elaborar o mais rapidamente possível, tendo então sido solicitado à Junta Autónoma de Estadas o envio de uma lista dos seus habituais consultores para a realização do concurso.

4 — Passados alguns meses os serviços da Junta Autónoma de Estradas foram contactados telefonicamente por um técnico da Câmara Municipal da Moita informando que a Câmara Municipal do Montijo se recusava a aceitar a parte da estrada nacional n.° 11 que se desenvolve neste concelho e que por isso a sua intervenção se limitaria ao lanço incluído no concelho da Moita.

Informou também que não tinha sido adjudicada a elaboração do projecto e que era a própria autarquia que estava a proceder à sua execução e solicitava o apoio da Junta Autónoma de Estradas relativamente ao fornecimento de dados sobre previsões de tráfego e geotécnica rodoviária, propondo em contrapartida a sua colaboração na realização dos trabalhos de campo (caracterização do existente) no lanço fora do concelho da Moita.

5 — Na sequência deste pedido, foi efectuado por técnicos da Junta Autónoma de Estradas um reconhecimento de campo que permitiu definir as zonas da estrada em que se tornava necessário proceder à auscultação do pavimento, tarefa esta que foi posteriormente executada por uma empresa da especialidade, sob a responsabilidade e com o encargo da autarquia.

Estes elementos necessários ao dimensionamento do pavimento só em 4 de Julho de 1992 foram enviados à Junta Autónoma de Estradas, não tendo a autarquia, por outro lado, dado qualquer seguimento ao desenvolvimento do projecto.

6 — Em face disto, foi solicitada uma nova reunião com a Câmara Municipal da Moita, que se realizou no dia 8 de Junho de 1992.

Nesta reunião o Sr. Presidente da Câmara informou não ser neste momento possível o financiamento da obra através da OID/PS, pelo que iria solicitar de imediato à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a candidatura desta obra ao PRODAC, Medida II.

Comprometeu-se ainda' a adjudicar rapidamente a elaboração do projecto a uma empresa da especialidade,' uma

vez que a autarquia não dispunha de meios técnicos para o efeito.

Advertiu, no entanto, que não dispondo a Câmara de meios financeiros para a realização do projecto, iria pedir desde já a comparticipação das entidades financiadoras da obra, tendo pela parte da Junta Autónoma de Estradas sido referido que, sendo a elaboração do projecto responsabilidade da autarquia, a sua intervenção nesta fase se limitaria, conforme se encontra estabelecido, apenas à apreciação e aprovação do projecto.

7 — Após esta reunião, a Câmara Municipal da Moita apresentou uma intenção de candidatura ao PRODAC, Medida 11, que foi aceite, mas não apresentou, até ao momento,'o projecto de beneficiação respectivo, embora, como é sabido, as verbas destinadas àquele Programa se encontrem esgotadas há já alguns meses.

8 — Face ao exposto, pode verificar-se que a Câmara Municipal da Moita revelou uma certa dificuldade de resposta neste processo, o que contribuiu para que a Junta Autónoma de Estradas não tivesse eventualmente tomado, a seu tempo, algumas medidas que se imporiam para a conservação da estrada em causa.

9 — De qualquer modo, uma vez que se trata de uma estrada desclassificada, de acordo com o Plano Rodoviário, e que as hipóteses de financiamento através do OID/PS e do PRODAC, Medida 11, se encontram comprometidas neste momento, irá ser tentado um novo protocolo, em circunstâncias a acordar com a autarquia, se esta se comprometer a receber a estrada, no que, aliás, sempre se manifestou interessada.

27 de Julho de 1993. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 910YVI (2.*)-AC, dos Deputados Domingues Azevedo e António Braga (PS), sobre o quartel de bombeiros da Associação Humanitária de Amares.

Sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar o seguinte:

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Amares candidatou-se à comparticipação do Estado para a construção do seu novo quartel sede, respectivamente em Dezembro dos anos de 1988 e 1989, e só a candidatura deste último ano é que foi contemplada no PfDDAC 92 para um orçamento de 95 000 contos, a que correspondia a comparticipação de 57 000 contos.

Já no princípio de 1991, tendo a Associação dos Bombeiros conhecimento de que só no ano de 1992 é que a obra entraria em plano, pediu autorização ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo do Despacho n.°7/87, de 16 de Fevereiro, para ir avançando com o projecto do novo quartel, a qual foi concedida por despacho de 8 de Março de 1991.

O estudo prévio foi apreciado em tempo oportuno, depois de devidamente instruído para o efeito, nomeadamente parecer da Câmara Municipal de, Amares, através da nossa informação n.°91/DROT-BR-EUC/186, de 23 de Outubro de 1991, e enviado para a Comissão de Coordenação da Região do Norte, Porto, a fim de seguir para a Direcção-Geral do Ordenamento do Território.