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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Atendendo á problemas gerados na-gestão do processo por parte da entidade, uma vez que esta pediu directamente ao Serviço Nacional de Bombeiros o parecer sobre o estudo prévio, "o qual devia ser solicitado péla Comissão de Coordenação da Região do Norte, dado que toda a coordenação de pareceres sobre qualquer obra é feita pela Comissão, o estudo prévio veio a merecer despacho favorável do Sr. Director-Geral do Ordenamento do Território em 19 de Fevereiro de 1992, com'alguns reparos a serem contemplados na fase de anteprojecto.

O anteprojecto do novo quartel foi entregue nestes serviços em 3 de Agosto de 1992, embora com alguns elementos em falta, que, depois de completados, foi objecto da nossa informação' n.° 92/DROT-BR-EÚC/211, de 14 de Outubro de 1992, e mais uma vez o'parecer do Serviço Nacional de Bombeiros originou atrasos, por ter sido dirigido directamente ao presidente dos bombeiros e não à Comissão de Coordenação da Região do Norte, daí que só fosse recebido o referido parecer em 15 de Outubro de 1992. .,

Entretanto, estes serviços, mesmo antes de se conhecer o despacho final sobre o anteprojecto, solicitaram à entidade, em 23 de Novembro de 1992, pelo ofício n.° 1095, a apresentação do projecto definitivo, a fim de o mesmo vir a ser apreciado ainda em tempo útil para permitir o eventual uso da comparticipação estatal (4000 contos, inscritos no PIDDAC 92), tendo-o a Associação entregue em 7 de Dezembro de 1992.

Atendendo a que o projectista da parte eléctrica não deu satisfação às observações e recomendações avançadas pelo nosso técnico da especialidade, na sua informação n.° 92/DROT-BG-EUC/54, de 2 de Outubro de 1992, elaborada na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Porto, e dado que nas outras especialidades do projecto, depois de analisadas por estes serviços, foram detectados vários erros, que foram transrhitidòs à entidade através do nosso ofício n.° 1184, datado de 15 de Dezembro de 1992, nomeadamente as medições do projecto foram estimadas e não medidas parcelarmente, havia duplicação de artigos, como acontecia no movimento de terras etc, o que levava a que o vajor dos trabalhos atingissem a quantia de aproximadamente 232 000 contos, excluindo o IVA e os honorários do projecto, nesse mesmo ofício punha-se à consideração da Associação dos Bombeiros, atendendo ao elevado montante jamais atingido em quartéis de bombeiros neste distrito, que valia a pena-haver uma conjugação de esforços entre os projectista^ das diversas especiajidades afim de se-conseguir uma redução substancial dos custos, revendo as medições já efectuadas, analisando melhor os preços e, se fosse caso disso, substituir alguns materiais por outros mais económicos, mas sem diminuir as funções de resistência e durabilidade. <

Por despacho do Sr. Director-Geral dp Ordenamento do Território de 9 de Dezembro.de 1992, que só foi recebido nestes serviços em 11 de-Janeiro de 1993, o anteprojecto foi aprovado, com alguns reparos, que foram comunicados à entidade em 13 de Janeiro de' 1993. •

Já nessa altura, da fase do anteprojecto, se dizia que o valor dos trabalhos atingiria a verba de 170 000 contos.

Além disso, no mesmo despacho se lembrava que a participação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território no empreendimento tinha por limite 57.000 contos.

. Entretanto a Associação dos Bombeiros entregou directamente ad nosso técnico da especialidade os projectos de electricidade, telefones, aquecimento e ventilação, tendo este técnico, pela sua informação n.° 93/ DROT-BR-EUC/24, de~6 de Maio de 1993, colocado algumas rectificações aos projectos destas especialidades, que tiveram ó acordo do Sr. Director Regional do Ordenamento do Território, por despacho de 11 de Maio de 1993, e que foram transmitidas por estes serviços à entidade em 14 de Maio de 1993.

Segundo temos conhecimento, o projectista da parte eléctrica já apresentou o projecto rectificado, em fins de Maio, na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Porto, e parece que finalmente está em condições de ser aprovado.

Aguardam-se, entretanto, os projectos rectificados das restantes especialidades, de que já foram entregues alguns elementos em 14 de Junho de 1993, estando nesta altura em falta o orçamento rectificado do betão armado e o processo de 'concurso' actualizado, que logo qüe sejam apresentados o projecto será informado de imediato.

Aliás, para desbloquear toda esta situação houve ultimamente uma reunião; em 9 de Julho de 1993, entre o coordenador do projecto, arquitecto Couto Jorge, o presidente da direcção dos bombeiros e o signatário; que se realizou nestes serviços em Braga.

Quanto às informações solicitadas pelos Srs. Deputados no citado requerimento, cumpre-me responder, de acordo com as três alíneas.

a) As razões que até hoje têm impedido a Comissão de Coordenação da. Região do Norte de aprovar o projecto de construção do novo quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Amares são as já explanadas, nesta informação, nomeadamente a falta de coordenação dos projectistas das várias especialidades, ako. valor orçamental, considerado anormal, e deficiências várias de instrução do projecto, etc, embora tenha a esclarecer que quem aprova o projecto é a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e não a Comissão de Coordenação da Região do Norte; esta apenas apreciados projectos e os submete à aprovação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território. ;.

b) Julgo que esta alínea também está respondida nesta informação, atendendo às fases por que passou o projecto: estudo>prévio, anteprojecto e agora é que estamos na fase do projecto definitivo ou de execução.

c) De acordo com o despacho do' Sr. Director-Geral do Ordenamento do Território de 9 de Dezembro de 1992, á comparticipação do Governo, através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, tem por limite o valor de 57000 contos.

É o que se me oferece informar sobre o assunto.

13.de Julho de 1993. —O Técnico Superior Principal, Domingos Manuel .Saraiva Caldeira Barroso.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

; GABINETE'DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 911/VI (2.*)-ACi do Deputado Alberto Cardoso (PS), sobre a reformulação do Decreto-Lei n.° I30.-A/90;-de 22 de Março, no que concerne, ao benefício da isenção fiscal à aquisição de veículos por cidadãos com deficiência.