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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO

- Júri Nacional da Prova de Aferição —1993

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1246WI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a prova de aferição de Filosofia.

Em referência ao processo n.° 619.2, de 24 de Agosto de 1993, desse Gabinete, e de acordo com o solicitado, tenho a honra de prestar a seguinte informação:

1 — As provas de todas as disciplinas que integraram a prova dè aferição (1993) foram classificadas de acordo com as orientações/critérios de classificação que o Departamento

do Ensino Secundário forneceu áo Júri Nacional da Prova de Aferição.

2 — As orientações/critérios de classificação foram entregues a todos os professores classificadores, juntamente com as cotações e as provas que lhes foram distribuídas.

3 — No caso concreto da Escola Secundária de Cascais, prestaram a prova de aferição (disciplina de Filosofia) 129 candidatos.

4 — As classificações atribuídas — e que constam das pautas afixadas — apresentam uma distribuição que, no seu conjunto, se enquadra na distribuição verificada a nível nacional.

5 — Foram apresentados 24 pedidos de reapreciação.

6 — Depois de expirado o prazo para a apresentação do pedido de reapreciação, constou que nas provas correspondentes a uma das pautas existiam erros de soma das cotações e respostas que não haviam sido cotadas.

7 — Esta situação, logo qüe conhecida do Júri Nacional, levou este a pedir, de imediato, a devolução de todas as provas, a fim de, se existentes, aquelas anomalias serem corrigidas.

8 — Foi apurado o seguinte:

a) Não existia qualquer prova com erro de soma nas cotações atribuídas às respostas do aluno;

b) Em quatro provas, verificou-se que, de facto, não tinha sido atribuída cotação à totalidade das respostas.

8.1 — Da análise feita pelo professor nomeado para o efeito pelo Júri Nacional resultaram as seguintes alterações:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

9 — Entretanto, a notícia da existência de erros de soma e de falta de atribuição da cotação completa, conjugada com o facto de ter terminado o prazo para a apresentação do pedido de reapreciação, suscitou nos alunos a convicção de terem sido prejudicados. Pediu-se à Escola que divulgasse, junto dos alunos, as medidas tomadas pelo Júri Nacional, bem como os resultados apurados.

10 — Em conclusão: a classificação da prova da disciplina de Filosofia teve em conta as orientações/critérios de classificação elaborados pelos autores da prova e entregues ao Júri Nacional pelo Departamento do Ensino Secundário, tendo os resultados, no caso concreto da Escola Secundária de Cascais, apresentado uma distribuição estatística que se ajusta à verificada a nível nacional.

29 de Agosto de 1993. — Pelo Júri Nacional da Prova de Aferição, O Presidente, Eduardo Guerreiro.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1250/VT. (2.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a necessária

Valor actual Valor corrigido

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