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13 DE OUTUBRO DE 1993

198-(21)

acessibilidade da população da área metropolitana de Lisboa à frente adámica das praias da Costa da Caparica, no concelho de Almada.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete, a coberto do ofício n.° 4179, de 17 de Agosto do ano em curso, após ouvido o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

a) O Decreto-Lei n.° 46 788, publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 30, de 23 de Dezembro de 1965, em vigor, define faixas de terreno non aedificandi destinadas à implantação de linhas ferroviárias a sul do Tejo, nomeadamente no concelho de Almada, a travessia do Tejo e seu prolongamento até Pinhal Novo e o ramal da Caparica.

b) A faixa definida por este decreto-lei teve por base um projecto elaborado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres do então Ministério das Comunicações, cujas acções foram desenvolvidas antes da construção da ponte sobre o Tejo e que previam desde logo a continuidade das linhas ferroviárias entre o norte e o sul do Tejo, por forma a garantir ligações a nível nacional, regional e suburbano.

c) Está em vias de lançamento o concurso da concepção, construção e exploração do eixo norte-sul, que contempla necessariamente a travessia ferroviária pela ponte sobre o Tejo.

d) O Plano Director Municipal de Almada prevê, em articulação com o transporte pesado ferroviário, a criação de eléctricos rápidos, através de um corredor reservado para o efeito, entre a cidade de Almada e a Costa da Caparica, e que passa junto à Estação do Pragal, permiündo, deste modo, a interligação fácil dos passageiros que, a partir da área metropolitana de Lisboa, pretendem frequentar as praias existentes entre a povoação da Caparica e a Fonte da Telha.

e) O programa de actividades do GNFL para os próximos anos, abrangendo o curto e médio prazos, não prevê qualquer intervenção numa possível ligação ferroviária à^Costa da Caparica.

1 de Outubro de 1993. — O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1251/VI (2.°)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre o equipamento do batalhão de transmissões português integrado nas forças das Nações Unidas em Moçambique.

Em resposta às questões formuladas no ofício em referência encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Defesa Nacional de esclarecer o seguinte:

1 — O despacho conjunto A-15/93-XJI, de SS. ExJ* os Ministros da Defesa, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, de 4 de Maio de 1993 constitui o quadro jurídico-político-militar segundo o qual um batalhão de transmissões do Exército Português foi integrado nas forças da ONU, no âmbito da Operação das Nações Unidas em Moçambique (BTm 4 ONUMOZ).

2 — Para cumprimento da missão atribuída àquele batalhão de transmissões tornou-se indispensável adquirir, com urgência, material de transmissões e outro equipamento militar considerado essencial.

Em mapa que se anexa discriminam-se os equipamentos adquiridos e, bem assim, os respectivos custos e fornecedores.

Esclareço que o referido material constituirá importante património do Exército, nos termos legais, a utilizar para além da missão ora em causa.

3 — A autorização para a realização da despesa relativa à aquisição daquele material, no montante de 400 017 451$, assentou em proposta fundamentada do organismo competente e na verificação criteriosa do estipulado no Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, nomeadamente dos pressupostos exigidos pelas diversas alíneas do n.° 4 do artigo 5.° daquele diploma legal.

4 — O encargo foi cabimentado na verba inscrita no Orçamento da Defesa Nacional no capítulo 1 — Gabinetes dos membros do Governo e outros serviços; divisão 01 — Gabinete dos membros do Governo; subdivisão 02 — Cooperação técnico-militar, rubrica 02.01.02—Material militar.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

Nota. — o mapa referido foi entregue ao Deputado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.