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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

primário profissionalizados mas não pertencentes a qualquer daqueles quadros que optaram por lugares do

quadro dos serviços centrais do Ministério da Educação e que, posteriormente, por força do mecanismo do concurso, reingressaram na carreira docente.

3.1—0 artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, determina a contagem do tempo em idênticas circunstâncias, mas é aplicável exclusivamente aos professores do quadro ou professores profissionalizados não pertencentes ao quadros dos ensinos preparatório e ou secundário.

4 — Constatou-se que a situação da docente não se enquadra em qualquer dos normativos referidos, porquanto, à data do ingresso naquele Ministério, não era profissionalizada para o exercício do Magistério Primário nem detinha a categoria de professora do quadro ou de professora não pertencente ao quadro do ensino preparatório ou secundário.

4.1 —Acresce ainda que o tempo em apreço não foi prestado no âmbito do Ministério da Educação. . 5 — Face aos motivos aduzidos nos n.os 4 e 4.1, foi indeferido o pedido apresentado em 16 de Março último, por despacho de 29 de Abril de 1993, mantendo-se o indeferimento por inexistência de base legal aplicável à situação.

21 de Setembro de 1993.— O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1092/VI (2.°)-AC, do Deputado' Luís Peixoto (PCP), sobre o funcionamento dos serviços de urgência nos hospitais públicos durante os meses de Verão.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 4008, de 23 de Julho de 1993, acerca de questões levantadas relativamente ao funcionamento dos serviços de urgência nos hospitais públicos durante os meses de Verão, informamos o seguinte:

1 — Não há ruptura de «serviços de urgência».

2 — Não há transferência de clínicos gerais para urgências hospitalares.

3 — Não há ruptura nas escalas, como é afirmado.

8 de Setembro de 1993. — O Director-Geral, Delfim Pereira Neto Rodrigues.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1Ò99/VI (2.°)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre as reformas dos trabalhadores não portuários das empresas de estiva do

' 'porto de Lisboa.

Encarrega-me S. Ex.°- o Ministro de enviar a V. Ex.°, a fim-de ser presente a S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe: de harmonia com o disposto no pacto de concertação social para o sector portuário e no Decreto-

-Lei n.° 380/93, de 13 de Agosto, os incentivos especiais à

reconversão profissional e ao abandono da actividade

aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores portuários.

28 de Setembro de 1993. — A Chefe de Gabinete, Marina Ferreira

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE SANTARÉM

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1115/VI (2.")-AC, do Deputado Gameiro dos Santos (PS), sobre a falta de médico no posto de saúde da Azambujeira, no concelho de Rio Maior.

Em referência ao ofício de V. Ex.° em epígrafe, informa--se o seguinte:

A freguesia de Azambujeira tem uma população de cerca de 540 habitantes.

Esta freguesia dista 8 km de São João da Ribeira, a extensão mais próxima, e 18 km da sede do Centro de Saúde de Rio Maior.

Existe transporte público a ligar Azambujeira com São João da T

Azambujeira -♦ São João da Ribeira —• Rio Maior

(*) 6.35 6.40 7.00

9.54 9.59 10.15

12.00 12.05 12.26

13.09 13.14 13.30

13.44 13.49 14.05

16.29 16.34 16.50

18.49 18.54 19.10

Rio Maior -♦ São João da Ribeira -♦ Azambujeira

7.23 7.41 7.46

10.20 10.36 10.41

13.40 13.56 14.00

16.05 16.21 16.26

19.15 19.31 19.36

(*) S6 em períodos escolares.

Assim, atendendo à boa acessibilidade existente, à distância que separa a freguesia da sede do Centro de Rio Maior e extensão de São João da Ribeira e ao número de habitantes, não se encontram reunidas as condições emanadas pela DGCSP para a abertura de novas extensões, que se anexam.

A Chefe de Divisão, Luísa Pacheco.

Nota. — O anexo referido foi entregue ao Deputado.

POLÍCIA JUDICIÁRIA

DIRECTORIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1139/VI (2.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o ambiente social na freguesia de Quarteira.