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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

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Assunto: Resposta ao requerimento n.° 974/VI (2.*)-AC, do Deputado Marques da Silva e outros (PS), sobre a degradação das pensões de reforma dos professores.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S.; Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.° se digne transmitir a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

Diversos têm sido os docentes que, individualmente ou em grupo, se vêm dirigindo a este Ministério dando conta da situação em que se encontram as suas pensões de aposentação, situação em tudo idêntica à do requerimento em questão.

Tem este Ministério analisado, atentamente, as exposições recebidas.

Porém, a partir do momento em que o docente é desligado do serviço, para efeitos de aposentação (artigos 99.° e 100.° do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro), a competência para a fixação das pensões, respectivo pagamento e eventual alteração deixa de pertencer ao departamento ministerial no âmbito do qual exercia funções para passar a caber à Caixa Geral de Aposentações.

Carece, pois, o Ministério da Educação de legitimidade para —no quadro normativo em vigor— dar solução às pretensões dos docentes, no sentido da melhoria das suas pensões de aposentação.

21 de Setembro de 1993. —O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 984/VI (2.')-AC, da Deputada Julieta Sampaio (PS), sobre a formação profissional na escola INFORTEC — situação dos alunos.

De acordo com o solicitado no requerimento em epígrafe, subscrito pela Sr.* Deputada Julieta Sampaio, que questiona, além do mais, a situação dos alunos da Escola Profissional Instituto de Formação Técnica — INFORTEC, somos a informar:

Primeiramente refere-se que a mencionada Escola foi encerrada por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 14 do corrente mês de Setembro, nó âmbito do disposto na cláusula 22.a do contrato-programa, conjugada com a previsão do artigo 24.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, e no seguimento de competente relatório da Inspecção-Geral de Educação, que denuncia grave degradação pedagógica, administrativa e financeira.

Seguidamente, e quanto à situação dos alunos daquele mencionado estabelecimento de ensino, dir-se-á que o Ministério da Educação, através do Departamento do Ensino Secundário, assegurou a continuidade dos respectivos cursos noutras escolas profissionais a contento dos alunos e encarregados de educação, tendo-se procedido já ao início das aulas.

Quanto ao pagamento dos professores, o Ministério da Educação, não obstante as reservas apresentadas pelo DAFSE, face às irregularidades denunciadas na vertente ad-ministrativo-financeira, conseguiu o desbloqueamento das verbas necessárias a esse fim, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades face às irregularidades indiciadas.

28 de Setembro de 1993. — O Director-Adjunto, Francisco Jacinto.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°997/VI (2.')-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre trânsito de veículos motorizados nos areais portugueses.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional, relativamente ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe, de informar V. Ex.° de que o mesmo suscita as seguintes considerações:

1 — O trânsito de veículos motorizados nos areais das praias cqnstitui ilícito contra-ordenacional nas zonas em que os mencionados terrenos do domínio público marítimo estão integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas — Parques Nacionais, Reservas Naturais, Parques Naturais e Monumentos Naturais.

2 — Nos areais das praias exteriores à Rede Nacional de Areas Protegidas o estacionamento e a circulação de veículos motorizados são condicionados pelas disposições estabelecidas no n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro.

14 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Matins (PS), sobre a situação financeira do INFORTEC.

Conforme o solicitado no requerimento em epígrafe, subscrito pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, que questiona a situação financeira da Escola Profissional Instituto de Formação Técnica — INFORTEC, somos a informar:

Primeiramente, e antes de mais, refere-se que a mencionada Escola foi encerrada por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 14 do corrente mês de Setembro, no âmbito do disposto na cláusula 22.* do contrato-programa, conjugada com a previsão do artigo 24.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 70/ 93, de 10 de Março, e no seguimento de competente relatório da Inspecção-Geral de Educação que denuncia grave degradação pedagógica, administrativa e financeira.

Depois, e quanto à situação dos alunos daquela Escola, o Ministério da Educação, através do Departamento do Ensino Secundário, assegurou a continuidade dos seus cursos noutras escolas profissionais a contento dos alunos e encarregados de educação, tendo-se já verificado o início das aulas.