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II SÉRIE-B — NÚMERO 42

referido locatário fosse informado do grau de prioridade que é dado ao seu pedido e que, em função dele, lhe fosse dada uma estimativa do tempo de espera, em vez de se indeferir liminarmente o pedido?

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/VI (2.*)-AC, do Deputado Luís Nobre (PSD), sobre a construção de três escolas no concelho de Vila Franca de Xira.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.' se digne transmitir a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — O Ministério reconhece que há carências no concelho de Vila Franca de Xira e para a resolução dos mesmos tem-se procurado a colaboração da Câmara Municipal, com a comparticipação de 30 %, através da celebração de acordos de colaboração, tendo sido concluída, recentemente, a nova Escola da Póvoa de Santa Iria (Quinta da Piedade), já em pleno funcionamento.

O estudo recentemente concluído, no âmbito do Plano Director Municipal, e já tornado público, aponta para as seguintes carências:

Necessidade de nova escola em Vialonga; Substituição e ampliação da Escola Secundária n.° 2

de Alverca, que deverá também acolher os alunos

do Bom Sucesso; Construção de novas escolas no Sobralinho e em

Castanheira.

Actualmente, encontra-se em fase de estudo, conjuntamente com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a construção da nova escola em Vialonga e a situação de Alverca/Bom Sucesso.

2 — Relativamente à construção de pavilhões desportivos consideram-se, como primeira prioridade, as seguintes escolas:

Escola C+S de Soeiro Pereira Gomes em Alhandra; Escola Preparatória de Alverca (utiliza pavilhão da

Junta de Freguesia de Alverca); Escola Preparatória da Póvoa de Santa Iria; Escola C+S da Quinta da Piedade; Escola C+S de Vialonga;

Escola Preparatória de Vila Franca de Xira (tem duas

salas adaptadas); Escola Secundária do Prof. Reinaldo dos Santos.

Prevê-se a resolução destas situações durante a vigência do PRODEP n (1994-1999).

21 de Setembro de 1993. —O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/VI (2.°)-AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre a contagem integral do tempo de serviço na anterior carreira pelos professores do ensino não superior.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A Portaria n.° 1218/90, de 19 de Dezembro, aprovou o mapa de recuperação do tempo de serviço prestado na anterior carreira pelos professores do ensino não superior, para efeitos de progressão na carreira docente, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Dezembro.

Conforme se constata nos mapas anexos à Portaria n.° 1218/90, de 19 de Dezembro, os docentes mais penalizados no acesso ao topo da carreira (10.° escalão) foram aqueles que possuíam à data da sua publicação mais tempo de serviço, nomeadamente 25, 26, 27 e 28 anos.

Qualquer das soluções propostas nos n." 2, 3 e 4 do requerimento acima mencionado só poderão ser analisadas face à publicação dos adequados instrumentos legais.

Informa-se ainda que os resultados da aplicação da Portaria n.° 1218/90 estão a ser objecto de estudo com vista à introdução das necessárias alterações.

21 de Setembro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 665/VI (2.")-AC, do Deputado Manuel dos Santos e outros (PS), sobre dívidas à segurança social por parte de empresas públicas e das empresas de capitais maioritariamente públicos e do sector público administrativo.

Relativamente ao assunto mencionado em título, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.' o seguinte:

A dívida global em conta corrente é de 272,5 milhões de contos deste total, 55,2 milhões foram objecto de acordo ao abrigo da legislação vigente, 200,3 milhões estão participados aos serviços de justiça fiscal e 17 milhões estão pendentes.

As dívidas dos contribuintes referidos na alínea a) do requerimento ascendem a 0,99 milhões de contos, o que representa, relativamente à dívida total, 0,36 %.

Deste montante, 13,7 % foi objecto de acordo ao abrigo da legislação vigente e 86,3 % encontra-se participado aos serviços de justiça fiscal.

A legislação aplicável em situação de incumprimento é a mesma que se aplica a qualquer outro contribuinte devedor à segurança social.

7 de Julho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria Conceição Anahory Garin.