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13 DE OUTUBRO DE 1993

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É do conhecimento público que a actual vereação camarária tentou inverter a situação do total marasmo que se vivia na politica municipal lisboeta, também no domínio da habitação, sendo que, no entanto, a falta de tempo e a falta de meios inviabilizaram uma acção suficientemente activa para inverter a continuação do percurso negativo no mercado da habitação.

O Governo anunciou já este ano, entretanto, um plano para acabar com todas as barracas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Esse plano, pesem embora as criticas veiculadas na imprensa relativas à definição do conceito de «barraca», entre outras, apareceu como uma esperança de ultrapassagem das situações mais dramáticas no campo habitacional.

Julgo ter entendido que a Câmara Municipal de Lisboa tenciona assinar com o Governo um contrato que permita uma forte acção no domínio da habitação social.

Independentemente da natural impossibilidade do município para resolver, isoladamente, o problema habitacional de Lisboa desse contrato, parece-me que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua esfera de responsabilidades, deve tentar ter uma posição exemplar.

Essas responsabilidades deverão começar, naturalmente, pelo próprio património habitacional camarário, onde não é admissível que o município:

a) Participe de manobras fraudulentas e intimidatórias para despejar inquilinos;

b) Não faça o que quer que seja pela manutenção de condições de habitabilidade do seu património;

c) Use de uma lógica administrativa e burocrática arrogante, autoritária e desrespeitadora dos elementares princípios de relacionamento com os cidadãos.

n — Na minha qualidade de Deputado à Assembleia da República fui solicitado a intervir no contencioso que opõe o munícipe António Severo Lima, locatário de uma propriedade camarária sita na Rua do Conselheiro Lopo Vaz, 35, e o seu senhorio.

A referida pessoa habita a referida habitação há 20 anos. Segundo o relato feito pelo próprio, habitava então a casa com o seu pai, a título gratuito, devido a relações familiares existentes entre o seu pai e o então senhorio da casa.

Em virtude do falecimento do então senhorio e da pessoa através da qual se fazia a relação de parentesco, deu-se uma mudança de relação senhorio-locatário.

O novo senhorio, alegando querer realizar obras, pagou a estada numa pensão aos locatários durante um mês, em 1983. Em vez de realizar obras, o senhorio vendeu então a casa à Câmara Municipal de Lisboa, tudo indicando que a estada na pensão üvesse sido apenas um estratagema para defraudar a lei.

A Câmara Municipal de Lisboa, alegando que o ex-dono vendeu o prédio livre e desocupado, intentou um processo de desocupação da casa.

A Polícia Municipal de Lisboa intimou os locatários a abandonarem a habitação, não tendo concretizado o despejo forçado, aparentemente por incapacidade física.

Os serviços da Câmara Municipal de Lisboa nunca aceitaram fixar e receber uma renda pela locação do seu imóvel.

A referida habitação, de que a Câmara Municipal de Lisboa é proprietária, não dispõe de condições mínimas de habitabilidade, não dispondo de água corrente e de esgotos, chovendo copiosamente no seu interior. A habitação está ladeada por edificações desocupadas em ruínas e por um extenso quintal, sendo todo o conjunto propriedade municipal.

Os locatários fizeram vários requerimentos à Câmara, fizeram exposições em sessões públicas da Câmara e pediram audiências aos responsáveis municipais, nunca concretizadas, sem que tivessem até hoje conseguido o que quer que fosse.

A alegação dos serviços camarários de que a Câmara Municipal de Lisboa teria comprado a casa livre e desocupada é vivamente contestada pelos locatários, que dispõem do testemunho de vários vizinhos atestando o contrário.

Os serviços camarários têm-se recusado a realizar qualquer melhoramento na habitação ou a fornecer uma alternativa em condições razoáveis, mantendo uma família na angústia permanente de poder ser despejada por ordem policial, numa actuação que não parece minimamente aceitável.

Nomeadamente, no ofício n.° 1015, assinado pela directora de gestão social do Departamento de Gestão Social do Parque Habitacional da Direcção Municipal de Habitação, Educação e Intervenção Social, indefere-se liminarmente um pedido de aluguer de outra habitação camarária, na base de uma argumentação puramente genérica de que o parque municipal é exíguo, há muitos munícipes que pretendem casa e muitos inquilinos da Câmara cujo estado de degradação das habitações os coloca em perigo eminente.

Acontece que a referida habitação camarária «constitui perigo eminente para os seus moradores», a sua desocupação implicaria a desocupação de uma área envolvente de grandes dimensões que poderia ser usada para «iniciar programas de renovação urbana», facilitando assim a maior disponibilidade para aumentar o parque habitacional e assim «fazer face aos inúmeros problemas de habitação com que se debatem tantos munícipes».

OI — Nestas condições, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das normas legais e regimentais em vigor, resposta às seguintes questões:

1) Que razões levaram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa a adquirir, em 1983, o imóvel situado na Rua do Conselheiro Lopo Vaz, 35?

2) Que medidas foram tomadas pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa para averiguar da veracidade das declarações do anterior proprietário segundo as quais o imóvel estaria «livre e desocupado»?

3) Que dados objectivos é que levaram os serviços municipais, nomeadamente o director do Departamento de Património da Direcção Municipal de Finanças e Património da Câmara Municipal de Lisboa, em 27 de Março de 1991, ofício n.° 7584, a pôr em causa a declaração dos locatários segundo a qual estes habitavam essa casa muito tempo antes de a Câmara Municipal de Lisboa a ter adquirido?

4) Consideram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa legítimo manter sob a ameaça constante de despejo policial uma família, com filhos menores, que habita uma residência municipal?

5) Não consideram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa que é totalmente irracional manter, por um período que já vai aos 10 anos, um terreno de grande dimensão imobilizado na cidade de Lisboa, dificultando a programação de urbanização e renovação urbana, apenas por não se oferecer realojamento a um seu inquilino?

6) Admitindo que existem prédios camarários em que o perigo eminente para os seus moradores seja ainda maior do que o que aqui está considerado, não consideram os serviços da Câmara Municipal de Lisboa que seria de elementar justiça que o