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13 DE OUTUBRO DE 1993

198-(15)

Quanto ao pagamento dos professores, o Ministério da Educação, não obstante as reservas postas pelo DAFSE, face às irregularidades denunciadas na vertente administrativo-financeira, conseguiu o desbloqueamento das verbas necessárias a esse Fim, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades face às irregularidades indiciadas.

28 de Setembro de 1993. — O Director-Adjunto, Francisco Jacinto.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1035/VI (2.")-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre a situação social na CP.

Em resposta ao ofício n.° 3380, de 22 de Junho de 1993, desse Gabinete, em que são solicitados esclarecimentos atinentes ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A existência de eventual estudo relativo ao futuro da CP não é da competência deste, mas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 — Sobre as alegadas ilegalidades que, segundo o Sr. Deputado, o conselho de gerência da CP cometeu contra os direitos dos trabalhadores— criação de uma bolsa de excedentários, repressão diária, instauração de processos a trabalhadores grevistas — e eventuais medidas tomadas pelo Governo para as corrigir, há a dizer:

2.1 —Em decorrência do desenvolvimento do plano de reestruturação da CP, foram suprimidos alguns serviços, supressão que originou naturalmente, a extinção de determinado número de postos de trabalho, estando a situação dos trabalhadores abrangidos a ser resolvida pela empresa com grande preocupação social e no respeito pelo quadro legal vigente. Onde está a ilegalidade?...

2.2 — No decurso das recentes averiguações levadas a cabo na empresa pela Inspecção-Geral do Trabalho, na sequência do requerimento em apreço, não foram assinalados quaisquer casos de repressão, que, de resto, o Sr. Deputado não concretiza.

2.3 — A instrução de eventuais processos disciplinares pelo conselho de gerência da CP, ainda que a trabalhadores grevistas, emana, indubitavelmente, dos seus legítimos poderes de gestão, em cujo desenvolvimento o Governo não pode nem deve, em circunstância alguma, intervir, por para tanto carecer de legitimidade. Quaisquer ilegalidades que neste domínio possam verificar-se só aos tribunais caberá julgar, absolvendo ou condenando.

24 de Setembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1078/VI (2.*)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre o projecto do Palácio de Justiça de Sátão.

Com referência ao ofício n.° 9250, processo n.° 2711/92, de 13 de Agosto corrente, desse Gabinete, tenho a honra de informar o seguinte:

1 —Por ofício de 21 de Junho de 1991, a Câmara Municipal formalizou a doação do terreno, pelo que se deu início

ao processo da celebração do projecto.

2 — O contrato do projecto foi celebrado com o arquitecto Cândido Miguel Mota em 30 de Março de 1992, visado pelo Tribunal de Contas em 5 de Maio desse ano.

O valor dos honorários é de 14 358 840$, estimando-se que o edifício tenha 1320 m2 de área bruta e llOOm2 de arranjos exteriores.

3 — Na execução do projecto têm-se verificado atrasos do projectista; a fase de estudo prévio foi entregue em Maio próximo passado e está em apreciação, prevendo-se a sua não aprovação.

4 — Estima-se que o projecto de execução possa ser concluído até ao final de 1994, desde que o projectista não se atrase; a empreitada poderia assim ter início em 1995.

Refere-se por último que no presente momento se encontram em elaboração, além de Sátão, diversos projectos de palácios de justiça em fase idêntica ou mais adiantados, nomeadamente Mafra, Condeixa-a-Nova, Seia, Alenquer, Barreiro, Cascais, Ferreira do Alentejo, Vila Nova de Cerveira, Meda e Fornos de Algodres.

24 de Agosto de 1993. — O Secretário-Geral, João Martins.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I091/VI (2.°)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente a 1980 pela docente Zulmira da Graça Maurício, efectiva na Escola Preparatória n.° 1 de Santarém.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* se digne transmitir a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A exponente exerceu funções, como regente escolar, no distrito escolar de Santarém de 1943 a 1956.

1.1—Posteriormente, prestou serviço administrativo no ex-Ministério do Interior de 1956 a 1980.

1.2 — Entretanto, licenciou-se em Filologia Germânica, tendo ingressado na Escola Secundária de Sá da Bandeira, como professora provisória do 9." grupo, em 1980.

2 — Requereu a contagem do tempo ocorrido entre ¡956 e 1980 (funções administrativas no ex-Ministério do Interior), para efeitos de progressão na carreira docente, face ao estatuído nos artigos 90.° do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e 88.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro.

3 — 0 artigo 88.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro, dispõe: ^

Para efeitos de progressão nas fases previstas no Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, com a alteração introduzida pelo artigo 89.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, é contado o tempo de serviço prestado por professores do quadro geral ou do distrital do ensino