O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(40)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

portâncias eventualmente pagas indevidamente, desde que, naturalmente, exista informação suficiente. Refira-se a propósito que a leitura dada pelo cliente é aceite para efeitos de correcções.

Se a reclamação necessitar de uma análise mais demorada, fica a cobrança da dívida suspensa até que haja uma

solução. Exceptuam-se, naturalmente, os casos em que a

reclamação é de tal forma pouco razoável que é, desde logo, entendida como uma forma de adiar o pagamento.

3 — O procedimento referido no parágrafo anterior, aliás usual, só não será seguido, quando não tenha havido reclamação, nas situações pontuais em que, tendo havido facturação baseada em leitura estimada, esta se tenha verificado por excesso, e o montante da verba em causa não justifique, pelo seu reduzido valor, a sua correcção imediata. Nestes casos, e só nestes, o acerto é então feito em facturações posteriores.

4 — Verificou-se efectivamente, pontualmente, na área de Castelo Branco e devido a atribuição de novos números de referência a alguns clientes, iguais a outros já existentes, a ocorrência de alguns erros, com a imputação indevida de débitos a consumidores que tinham as suas facturas regularizadas.

O processo envolveu o envio de cartas-aviso aos clientes, informando-os das importâncias em débito e respectivos prazos de liquidação, verificando-se, no entanto e pelas razões atrás referidas, que tal não correspondia à verdade em alguns dos casos.

Refira-se no entanto que, sem o completo esclarecimento e regularização das situações, não foi emitida qualquer ordem de corte de fornecimento desses consumidores. Nos casos em que se confirmou a existência do débito foi acordado com os clientes que o solicitaram, a liquidação das importâncias em dívida de forma escalonada no tempo.

Não se exclui, ainda, a existência de algumas reclamações que tiveram como origem o pagamento atempado de facturas aos balcões dos CTT, não tendo esses pagamentos sido comunicados em devido tempo à EDP.

5 — No que respeita às medidas tomadas que garantam a não ocorrência futura de.situações idênticas às indicadas no n.° 4, importa referir que, tendo a EDP definido como seu objectivo principal a satisfação das necessidades dos seus clientes, implementou recentemente um novo e extraordinariamente potente sistema informático de tratamento de clientes, comparável — e poderíamos mesmo dizer superior— aos sistemas mais modernos utilizados pela genera/idade das empresas europeias congéneres.

Com a sua implementação, que está a ser progressivamente alargada a todo o território do continente, será possível alcançar o grande objectivo visado pela empresa de conseguir o tratamento uniforme de todos os seus clientes, situação até agora impossível face à diversidade de sistemas anteriormente existentes.

Considera-se ainda conveniente referir que poderá existir ainda junto da população em geral algum desconhecimento sobre as várias opções à sua disposição no relacionamento com a EDP, pelo facto de, tendo o novo sistema de ser implantado progressivamente, só agora ser possível fazer uma campanha informativa de âmbito nacional sobre o assunto, em reforço da divulgação já feita a nível local.

Pela Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VI (2,*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre privatização c

fragmentação da EDP.

Em resposta ao vosso ofício n." 5367, de 9 de Dezembro de 1992, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de enviar

a V. Ex* a seguinte informação:

Para resposta às questões postas no requerimento em referência, prevalecemo-nos fundamentalmente das disposições contidas no Decreto-Lei n.° 7/91, de 8 de Janeiro, que transforma a empresa em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Assim:

1.° Quanto à estruturação da EDP o citado diploma refere:

Sem considerar os esforços organizativos desenvolvidos e, bem assim, a importante tarefa de electrificação do País, sobretudo nas áreas rurais, há que reconhecer-se, contudo, que, decorridos 14 anos após a sua criação, não conseguiu ainda a EDP responder com celeridade e eficácia à consecução de um sector eléctrico eficiente.

A racionalização das estruturas de produção, transporte e distribuição de energia, nas suas várias formas, insere-se no quadro das preocupações que conduziram à tomada das decisões contidas no Decreto-Lei n.° 449/88, de 10 de Dezembro, as quais, salvaguardando o interesse público e a valorização do potencial económico nacional permitem desenvolver acções para o acesso da iniciativa privada a actividades como o serviço de produção e distribuição de electricidade, respondendo, com celeridade e eficácia, aos grandes desafios que se colocam no futuro desenvolvimento do sector.

2." No que respeita ao foro laboral, transcrevem-se as seguintes disposições do mesmo decreto-lei:

Art. 13.°— 1 —Os trabalhadores e pensionistas da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., mantêm todos os direitos, obrigações e regalias que detiveram à data de entrada em vigor do presente diploma.

Art. 14.° — 1 — Sem prejuízo dos direitos assegurados aos trabalhadores pela lei geral, compete ao conselho de administração da EDP determinar quais os trabalhadores que passam a prestar serviço em sociedades constituídas ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 8.°

2 — Os direitos e regalias dos trabalhadores, decorrentes da lei, instrumentos de regulamentação colectiva ou contratos individuais de trabalho, não são prejudicados pela transferência para as novas sociedades, contando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na EDP, quer antes quer depois da sua transformação em sociedade anónima.

No que respeita ao Fundo de Pensões, foi este constituído em 1989, com uma dotação de 3 milhões de contos.