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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 4946, dc 17 de Novembro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

As medidas de política a prever para compensar o concelho de Mourão pela área inundada pela albufeira de Alqueva serão definidas a partir do momento em que se

dê cumprimento ao Decreto-Lei n.° 305/90, de I de Setembro, mais concretamente as alíneas c) e i) do seu artigo 2.°

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo. A Divisào de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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