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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Relatório conjunto: Instituto Florestal/Direcção-Geral do Turismo

Vistorias a zonas de caça turística realizadas durante a época venatoria de 1992-1993

Na sequência da definição do programa de fiscalização a zonas de caça turísticas (ZCT) proposto na informação conjunta de Setembro de 1992 foram efectuadas as 62 vistorias previstas, o que corresponde ao número de ZCT licenciadas até ao final de 1989.

As equipas de fiscalização foram formadas por um inspector da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e por um técnico dos serviços regionais da Direcção-Geral de Florestas, hoje Instituto Florestal (IF).

Para cada vistoria foi elaborado um relatório de inspecção, que, na componente da DGT, incidiu sobre os seguintes aspectos:

a) Verificação do cumprimento dos Planos de Aproveitamento Turísticos (PAT);

b) Verificação dos níveis de qualidade das infra--estruturas e equipamentos turísticos;

c) Verificação do funcionamento e exploração turística da ZCT;

d) Levantamento da actividade já realizada e da prevista para a época em curso;

é) Recolha de eventual documentação promocional.

Na componente do IF as vistorias incidiram sobre:

a) Comprovação da existência de guardas florestais auxiliares e sua identificação;

b) Sinalização da ZCT;

c) Aplicação das medidas de ordenamento constantes no Plano de Ordenamento e Exploração Cinegético aprovado (POEC);

d) Criação da caça em cativeiro ou utilização de espécies cinegéticas provenientes de outros locais de criação;

e) Principais espécies cinegéticas exploradas e os processos utilizados na sua exploração.

As equipas de inspecção verificaram situações muito diversificadas que esquematicamente se podem tipificar da seguinte forma:

Situação 1 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC e PAT e consequentemente apresentam boas ou muito boas condições de exploração quer cinegética quer turística;

Situação 2 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC e PAT mas que não apresentam qualquer infra-estrutura turística dentro da própria ZCT;

Situação 3 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC que não deram cumprimento aos PAT mas que apresentam um conjunto de infra-estruturas turísticas revelando boas potencialidades mediante eventuais beneficiações;

Situação 4 — ZCT que implementaram correctamente as medidas previstas nos POEC mas que não cumprindo os PAT não apresentam qualquer infra-

-estrutura ou serviço turístico e não revelam condições de exploração; Situação 5 — ZCT que não implementaram as medidas previstas nos POEC mas apresentam um interessante conjunto de infra-estruturas e serviços turísticos (quer tenham ou não cumprido os PAT).

As situações 1 e 3 aparentemente não levantam dúvidas, pela positiva. De qualquer modo, a situação 3 passa necessariamente pela indicação das beneficiações e respectivos prazos a definir pela DGT, bem como pela regularização do alojamento que possa existir que terá que corresponder a qualquer das figuras legalmente definidas.

Já no que respeita às restantes situações se poderão levantar dificuldades cuja solução terá eventualmente que passar pela análise de cada um dos casos concretos.

A situação 2 resultou de inicialmente não se ter definido uma orientação específica que presidisse à análise dos PAT, já que se tratava de um produto turístico inteiramente novo. A solução destes casos deverá eventualmente passar pelo diálogo com as entidades promotoras no sentido das respectivas ZCT virem progressivamente a ser dotadas com as infra-estruturas e serviços mínimos desejáveis.

Na situação 4, que do ponto de vista cinegético apresenta vantagens, poderá recomendar-se o estabelecimento de um prazo para a execução das infra-estruturas mínimas exigíveis.

Finalmente, em relação à situação 5, não se considerando em curso as medidas necessárias ao bom desempenho do regime cinegético especial, deverá estabelecer-se um prazo para a execução das referidas medidas, findo o qual deverá ser proposto o cancelamento da concessão caso as mesmas não venham a ser postas em prática.

Importa, contudo, salientar que face ao atraso generalizado na recuperação dos stocks cinegéticos, bem como a algum excesso de optimismo que presidiu à elaboração de numerosos PAT, seria de toda a conveniência que a DGT considerasse com grande abertura e realismo as reformulações dos PAT que lhe vieram a ser apresentadas.

Resultado das vistorias realizadas

Situação 1:

ZCT 3 — Quinta do Freixo, Loulé;

ZCT 11 — Herdade da Ordem e Poupa (com correcção de sinalização), Idanha-a-Nova;

ZCT 54 :— Herdade das Figueiras, Coruche;

ZCT 66 — Herdade da Murteira (com reformulação do PAT), Benavente;

ZCT 67 — Herdade do Azinhal, Évora;

ZCT 69 — Herdade da Foupana, Tavira;

ZCT 71 —Herdade de Coelheiros, Arraiolos;

ZCT 73 — Herdade dos Cachopos, Mértola;

ZCT 81 — Herdade da Crucieira, Crato;

ZCT 83 — Herdade da Sanguessuga, Ferreira do Alentejo;

ZCT 106 — Quinta da Torre, Alenquer; ZCT 182 —Herdade do Monte da Ribeira, Vidigueira;

ZCT 188 — Herdade de Vale de Perditos, Serpa. Situação 2:

ZCT 1 — ZCT dc São Miguel, Avis, Fronteira e Sousel;