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19 DE FEVEREIRO DE 1994

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Ministério da Educação, de onde saíram hora e meia mais tarde, em cortejo ordeiro, rumo à Assembleia da República.

Entretanto, foi montado junto à Assembleia da República um dispositivo considerado normal para iniciativas congéneres, composto por efectivos da 4." Divisão da Polícia de Segurança Pública de Lisboa. Atendendo aos antecedentes e às previsíveis consequências da manifestação, aliado ao facto de se tratar da defesa de um órgão de soberania, foi decidido o envio de meio grupo do Corpo de Intervenção, que aguardou discretamente longe do local, pronto a actuar caso fosse necessário.

Cerca das 16 horas e 45 minutos, um grupo de manifestantes, actuando de forma concertada e orientada por alguns dos seus membros, derrubou e retirou as grades delimitadoras ao fundo da escadaria da Assembleia da República, optando a Polícia de Segurança Pública por não reagir. Seguidamente, cerca de 200 manifestantes ocuparam a rampa ajardinada de ambos os lados da citada escadaria, retirando igualmente as grades que delimitavam o seu acesso, aos gritos de «Invasão, invasão!».

As forças policiais sustiveram a acção dos manifestantes, obrigando-os, sem recurso à força física, a recuarem para a distância legalmente admissível. Contrariados pela atitude policial, alguns dos manifestantes obrigados a recuar dirigiram, de forma provocatória, insultos aos agentes da ordem, enquanto outros ameaçavam o arremesso de objectos contundentes.

Quando tudo decorria dentro de uma aceitável normalidade, com tendência para acalmar, dirigiram-se à escadaria três ou quatro Deputados que mantiveram um diálogo com os manifestantes. Após este diálogo os estudantes saltaram e subiram a escadaria, no intuito de atravessar o arruamento com destino ao edifício da Assembleia da República, tendo sido sustidos energicamente pelo efectivo policial, a poucos metros do topo da escadaria. Entretanto, um desconhecido, de cabelos brancos, do topo da varanda do Palácio, havia incitado os estudantes a aproximarem-se.

Tendo em consideração a atitude dos manifestantes, sendo difícil a sua contenção e assumindo-se como cada vez mais provável a intenção de invadir o edifício da Assembleia da República, à semelhança do ocorrido em Novembro de 1992, o comandante da força decidiu que o Corpo de Intervenção se expusesse e colocasse, como meio dissuasório, em frente aos manifestantes, o que aconteceu.

Quando os manifestantes constataram que a Polícia se preparava para os fazer recuar até ao local onde deveriam estar, parte deles deitaram-se no chão de forma a dificultar essa tarefa. Depois de os manifestantes terem ignorado os constantes apelos da Polícia de Segurança Pública para que recuassem, os agentes começaram a tentar levantá-los do chão, o que não surtiu efeito, visto que resistiam afincadamente, chegando mesmo alguns deles a agredir agentes da Polícia de Segurança Pública ao murro e a pontapé. Face à recusa dos manifestantes em abandonarem o local e às agressões perpretadas por alguns deles, os agentes de autoridade viram-se obrigados a recorrer comedidamente ao uso dos bastões. Nessa altura, começou a cair uma grande quantidade de objectos, como pedras arrancadas da calçada, garrafas de vidro e latas de sumos, tendo atingido e ferido alguns agentes. Para além disso, começaram a ser utilizados vários outros objectos como meio de agressão, nomeadamente pseudocaixões, cartazes e mastros de bandeira.

Perante tal violência, e procurando evitar que a situação se tornasse incontrolável, o comandante da força decidiu a utilização da força física de forma organizada, continuada e adequada ao fim visado, dentro do estritamente necessário para repor a normalidade, o que veio a acontecer quatro ou cinco minutos depois, quando os manifestantes recuaram para fora do largo existente ao fundo da escadaria, cessando, desta forma, o seu comportamento hostil e perigoso.

Pelas 17 horas e 45 minutos, os manifestantes dirigtram--se em cortejo às instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, na Rua de Miguel Lupi, de onde saíram passado cerca de quarenta e cinco minutos, sem quaisquer atitudes ou comentários menos correctos. Cerca das 22 horas deu-se uma nova concentração no fundo da escadaria da Assembleia da República, junto das grades de segurança ali colocadas e de acordo com a distância regulamentar. Nesta segunda manifestação não foram proferidas quaisquer palavras de ordem nem exibidos cartazes, limitando-se os manifestantes a entoar canções.

Cerca das 10 horas e 20 minutos do dia 25 de Novembro de 1993, os 50 manifestantes que ainda permaneciam abandonaram definitivamente o local sem qualquer incidente.

No âmbito desta manifestação foram registados 14 feridos entre os agentes policiais, um dos quais com certa gravidade, que foram objecto de tratamento médico, não se tendo apurado o registo de entrada de qualquer manifestante para tratamento em estabelecimento hospitalar.

Deve, assim, ser tido em consideração que a preparação da operação policial teve como base a premissa fundamental de evitar qualquer excesso ou violência desnecessária, dada a envolvente político-social da questão e as características dos manifestantes.

Consequentemente, a Polícia de Segurança Pública, como é norma em qualquer operação deste tipo, procurou sempre a via do diálogo como primeira forma de dissuasão, tendo sido obrigada por duas vezes a recorrer à força física para repor a legalidade e para suster a agressão de que estavam a ser alvo agentes da autoridade.

Importa, por isso, ser sublinhado que a divulgação mediática dos factos foi, no entanto, de um modo geral, notoriamente depreciativa da actuação policial, em virtude do enfoque dado às imagens da utilização da força física por parte da Polícia de Segurança Pública, com especial ênfase nas partes que mais poderiam sensibilizar os telespectadores, em detrimento de todo o circunstancialismo que antecedeu e obrigou a esse procedimento.

24 de Janeiro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 103/VI (3.*)-AC, do Deputado Guilherme d'Oüveira Martins (PS), sobre contratos de associação e simples com escolas privadas e cooperativas.