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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Em referência ao ofício n.° 10 772, de 20 de Dezembro de 1993,.-processo n.° 19/93.225, cumprem-me remeter as listas daS.escolas do ensino particular e cooperativo que no presente ano lectivo se encontram abrangidas pelos regimes de contratos de associação e simples (a).

31 de Janeiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Maria Célia Ramos.

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(a) Os documentos foram entregues ao Deputado e constam do processo.

. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 127/VT (3.*)-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre a construção de uma nova escola para os 2.° e 3.° ciclos dos ensinos básico e secundário em Cambres, Lamego.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.8 a Ministra da Educação de remeter a seguinte informação:

1 — No plano de intervenções da Direcção-Regional de Educação do Norte relativo ao período de 1994-1999, está prevista a criação de uma escola básica (EB 1, 2, 3) na freguesia de Cambres, concelho de Lamego.

2 — A tipologia prevista para a nova unidade é a de uma escola EB 1, 2, 3 (18T).

3 — A área de influência da escola a criar será definida aquando da sua entrada em funcionamento, podendo, no entanto, afirmar-se que, entre outras, abrangerá as freguesias de Cambres, Brifiante, Ferreirim, Cepões e Ma-gueija.

4 — Mais informo que nesta data não foi ainda estabelecido o respectivo acordo de colaboração entre a autarquia e o Ministério da Educação com vista à criação desta nova escola.

8 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Susana Toscano.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 131/VT (3.°)-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre a criação definitiva da comarca do Bombarral.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que, face aos critérios de racionalização e administração judiciária, não se justifica a criação da comarca do Bombarral no momento presente.

No entanto e face aos mesmos critérios; o Ministério da Justiça acompanha cuidadosamente o dossier relativo à criação de novas circunscrições judiciais, em que se inclui a do Bombarral.

11 de Fevereiro de 1994. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 143/VT (3.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a ausência da abertura do posto médico em Guiães, Vila Real.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de informar, com base em esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, do seguinte:

A Administração Regional de Saúde de Vila Real, em colaboração com a Junta de Freguesia construiu, há cerca de 11 anos, uma extensão de saúde em Guiães, contrariando um pouco os estudos até então realizados no que concerne a extensões de saúde, quer a nível de população abrangida quer a nível de localização.

A freguesia de Guiães tem actualmente uma população de cerca de 650 habitantes, distando da sede do concelho 20 km e 2 km da extensão clínica situada na freguesia de Abaças, com uma população de 1300 habitantes.

Convém referir que a extensão de saúde de Guiães nunca funcionou.

Os utentes desta freguesia têm a sua inscrição familiar no Centro de Saúde de Vila Real n.° 2, dadas as rivalidades locais entre as duas freguesias mencionadas, que coarctam a deslocação dos utentes à extensão de saúde de Abaças, reaberta com muito sacrifício em Novembro de 1993.

Acresce a estes factos a carência acentuada de médicos no Centro de Saúde, que numa perspectiva de gestão criteriosa não se coaduna com a abertura de duas extensões que distam entre si 2 km e com uma diferença populacional tão acentuada e que na globalidade serviriam 1900 habitantes.

Entendimento idêntico foi tido pela Junta de Freguesia de Guiães e pela própria Câmara Municipal de Vila Real, que em 1993 solicitou à comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Vila Real a celebração de um protocolo de colaboração para o direito de utilização das instalações da extensão de saúde para nelas funcionarem os serviços inerentes à Junta de Freguesia, enquanto não fosse possível a sua abertura como unidade de saúde, o que traduz as boas relações interinstitucionais.

Com a carência ainda existente de médicos, não obstante a realização anual de concursos, e os condicionalismos atrás descritos, não podemos prever qualquer alteração à situação actual.

7 de Fevereiro de 1994. — O Chefe do.Gabinete, João Silveira Ribeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE TAROUCA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VI (3.")-AL, do Deputado Luís Peixoto (PCP), sobre águas inquinadas no concelho de Tarouca.

Acerca do requerimento em epígrafe, cumprem-me informar do seguinte:

A água da rede de abastecimento público fornecida por esta Câmara Municipal, durante o ano de 1993 e captada