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19 DE FEVEREIRO DE 1994

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dos índices de marginalidade e criminalidade aí verificados, tem desenvolvido um significativo esforço na intensificação do policiamento na área para além de ter promovido a activação de um posto eventual em Vilamoura.

Nomeadamente, no que concerne aos problemas de prostituição e toxicodependência, que se vêm agravando, a Guarda tem sempre pautado a sua intervenção ou actuação no estrito cumprimento do que se encontra preconizado m legislação em vigor.

1 — A anáUse integrada do dispositivo, da área da freguesia, do número de habitantes e das específicas características da região permite concluir que os efectivos existentes estão equilibrados face às necessidades da freguesia, fora do período estival (Junho a Setembro).

3 — A operacionalidade do dispositivo é, contudo, negativamente influenciada pelas solicitações dos tribunais e de outras entidades civis e militares, porquanto se prevê a necessidade de aumento do efectivo.

4 — Nesse sentido, considerando que as instalações de que a Guarda dispõe, quer na Quarteira quer em Vilamoura, não permitiriam o reforço dos efectivos que pudessem estar disponíveis, foi desencadeado e está presentemente em curso o processo para a construção de um quartel de tipo A em Vilamoura, com capacidade para albergar não só a sua guarnição normal como também o reforço que necessariamente tem de ser efectuado durante a época de veraneio.

10 de Fevereiro de 1994. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/VI (3.a)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o depósito de lixo na Fonte de Negreiros.

Encarrega-me S. Ex.* a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar, em relação ao assunto mencionado em epígrafe, que a Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo tem conhecimento da situação mencionada. Uma vez que o lago não tem qualquer ligação à linha de água, sendo formado numa depressão do terreno, não está abrangido pela área de competência daquele serviço.

Quanto ao lançamento de detritos no local, solicitámos nesta data, a intervenção da Câmara Municipal de Setúbal, conforme ofício anexo.

9 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

ANEXO

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Encarrega-me S. Ex." a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.1 de que, através de um requerimento do Grupo Parlamentar de Os Verdes,

tivemos conhecimento de que na Fonte de Negreiros, perto de Brejos de Azeitão, existem um lago e um pinhal que têm constituído um espaço de lazer para a população local.

A situação tem vindo a alterar-se devido à enorme quantidade de lixo que é depositada naquele local.

Por não ser da competência dos serviços dependentes deste Ministério, solicita-se a V. Ex.a a intervenção dessa Câmara Municipal.

9 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 92/VI (3.*)-AC, do Deputado António Murteira (PCP), sobre a situação dos terrenos e habitações da Mina de São Domingos e do Pomorão (concelho de Mértola), propriedade da empresa espanhola La Sabina.

Em resposta ao ofício n.° 5093, de 25 de Novembro de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Por despacho ministerial de 25 de Outubro de 1984, publicado no Diário da República,, 3." série, n.° 258, de 7 de Novembro de 1984, foram revogadas, nos termos do n.° 2 do artigo 90.° e do artigo 94.° do Decreto com força de lei n.° 18 713, de 1 de Agosto de 1930, as concessões mineiras de cobre n.° 11 e n.° 3048, denominadas, respectivamente, «São Domingos n.° 1» e «São Domingos n.°2», situadas no concelho de Mértola, distrito de Beja, de que era concessionária a Sociedade Mineira La Sabina.

Em 1984, antes da revogação das concessões foram executadas pela empresa as medidas de protecção e segurança das minas preconizadas pela ex-Direcção de Serviços Regional de Lisboa da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Em virtude da referida extinção das concessões, a concessionária retomou a propriedade plena de todos os bens que, estando na sua titularidade, se encontravam afectos à exploração mineira.

Neste quadro, a questão suscitada no requerimento n.<>92/VI (3.*)-AC não tem actualmente quaisquer implicações face à lei de minas em vigor (Decreto-Lei n.° 90/90, de 16 de Março), já que a Sociedade Mineira La Sabina deixou de ser concessionária em 1984.

16 de Fevereiro de 1994. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.0.94/VI (3.a)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre o cumprimento do Regulamento (CEE) n.° 1247/92, de 19 de Maio.