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5 DE MARÇO DE 1994

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A questão dos subsídios aos grupos independentes de teatro foi objecto de dois requerimentos meus à Secretaria de Estado da Cultura, um em 30 de Junho de 1993 e outro em 14 de Julho de 1993.

A nenhum deles foi dada resposta apesar de o Sr. Secretário de Estado me ter garantido, já em 27 de Novembro de \993, durante a discussão do Orçamento do Estado em sede de comissão, que iria responder aos referidos requerimentos.

Passados mais três meses a resposta não chegou, mas novos factos surgiram que sustentam, sem lugar para dúvidas, a exigência de clarificação requerida quanto aos critérios dos

subsídios.

Trata-se do corte, que só pode ser encarado como arbitrário, do subsídio à Companhia de Teatro A Barraca, com sede no Teatro Cinearte.

Nó meu entender, o Governo não pode, com a sua política de subsídios, condicionar ou tentar orientar a produção teatral no nosso país. O critério fundamental para os subsídios deve ser o de que, como tive ocasião de sublinhar ao Sr. Secretário de Estado da Cultura no debate acima referido, quem está a ser subsidiado são os espectadores e não os actores ou as companhias, pois os bilhetes têm um determinado valor objectivo, a que a generalidade do público não pode aceder.

À Administração Pública, Governo, compete tão-só assegurar que a actividade teatral se desenvolva com a máxima liberdade de criação e de dignidade e estimular o público a ir ao teatro. A actividade artística e cultural, nomeadamente o teatro, não é uma actividade subsidiária mas prioritária e como tal deve ser encarada.

Por isso mesmo, deve também garantir-se às companhias e aos actores a possibilidade efectiva de apresentarem trabalhos que possam não ser imediatamente apreensíveis pela generalidade do público. Só assim a procura, a descoberta, a provocação inerentes à liberdade criadora e à arte não serão abafadas e limitadas.

Assim sendo e tendo em conta que o Sr. Secretário de Estado sublinhou, ainda no citado debate, e a propósito do subsídio ao Teatro de São João, do Porto, para a peça da actriz brasileira Torloni, cujos critérios questionei, que «agora, vamos dar um apoio excepcional a uma peça com a Maria do Céu Guerra com texto de Maria Adelaide Amaral, que vamos homenagear esta semana, em Lisboa, peça essa a encenar no teatro Cinearte pela Barraca», ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura resposta às seguintes questões:

1) Por que razão não foi atribuído, a confirmarem-se notícias saídas a público, qualquer subsídio a A Barraca, companhia teatral, que tem prestigiado de forma iniludível a cultura e o teatro portugueses em Portugal e no estrangeiro?

2) A Secretaria de Estado da Cultura pensa orientar--se sistematicamente pela atribuição de subsídios extraordinários, eximindo-se assim à definição de critérios que garantam a transparência do processo?

3) A saudável intenção de promover o intercâmbio cultural/teatral com o Brasil tem de colidir com a actividade dos grupos de teatro no que respeita às produções para o público português?

4) A finalizar, reitero a questão já colocada nos anteriores requerimentos e directamente ao Sr. Secretário de Estado em debate de comissão e para a qual ainda não obtive qualquer resposta:

Quais os critérios do Secretário de Estado da Cultura para atribuição de subsídios aos grupos de teatro, nomeadamente para o ano de 1994?

Requerimento n.a 334/VI (3.B)-AC

de 4 de Março de 1994

Assunto; Construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola

C+S de Alvalade do Sado. Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

O projecto de construção da Escola C+S de Alvalade do Sado, cuja concretização data de 1986, previa a construção de um pavilhão gimnodesportivo, com localização definida na planta da Escola.

Passados que são quase oito anos, aquele pavilhão continua por construir.

As condições climatéricas da região são extremamente adversas, registando grandes amplitudes térmicas. Os invernos são rigorosos, com temperaturas muito baixas — por vezes negativas — e, a partir de Maio, verificam-se calores intensos. Tais factos condicionam, como facilmente se perceberá, o funcionamento da disciplina de Educação Física e a prática do desporto escolar, com a consequente desmotivação dos alunos.

Tratando-se de um meio rural, onde as oportunidades de ocupação dos tempos livres dos jovens rareiam, a educação física e a prática desportiva na Escola, para além de se revelarem inquestionáveis meios de formação e educação, poderão ainda constituir um importante contributo para a redução do perigo da iniciação/habituação ao consumo do tabaco, do álcool (tão característicos neste meio) e da droga.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1) Para quando está previsto o início da construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de Alvalade do Sado?

2) Qual o prazo previsível de duração da obra?

3) Qual a tipologia adoptada, neste caso, para aquelas instalações?

4) Qual o custo previsível da obra?

Requerimento n.B 335/VI (3.fl)-AC

de 4 de Março de 1994

Assunto: Construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola

C+S de Santo André (Vila Nova de Santo André). Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

A Escola C+S de Santo André (Vila Nova de Santo André), concelho de Santiago do Cacém, está no seu segundo ano de existência e de funcionamento.

Não dispõe de instalações gimnodesportivas cobertas, com o consequente prejuízo para os alunos e para o funcionamento das aulas de Educação Física.

A construção de um pavilhão gimnodesportivo que supere aquela carência constitui, desde a primeira hora, preocupação