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5 DE MARÇO DE 1994

92-(17)

Elaboração de projecto de execução do arranjo paisagístico da zona envolvente do Palácio e do complexo arqueológico;

Publicação da monografia sobre a estação arqueológica de Tróia;

Assinatura do protocolo de colaboração com a TORRALTA com vista à manutenção regular do sido arqueológico.

5 — Estimativa dos investimentos para a concretização do presente projecto:

Excluindo os valores, ainda não estimados, relativos às obras de estabilização da margem fluvial, envolverão cerca de 170 000 contos os custos previstos para os itens seguintes:

1) Sinalização;

2) Trabalhos de restauro mais urgentes;

3) Projecto de arranjos exteriores;

4) Projecto de obras de recuperação do Palácio;

5) Projecto de substituição da cobertura do templo paleo-cristão;

6) Arranjo museológico da área expositiva;

7) Ampliação e reforço da área vedada.

6 — Previsão de investimento da TORRALTA na recuperação patrimonial:

Com a concessão do jogo em Tróia, foi possível através da Inspecção-Geral de Jogos, da Direcção Regional de Turismo, prever uma cláusula no documento de concessão, segundo o qual a empresa se compromete a investir pelo menos 100 000 contos na recuperação do património histórico-arqueológico de Tróia.

O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 924/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o relatório e balanço do Fundo de Fomento Cultural relativos ao ano de 1992.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de comunicar a V. Ex." que as respostas às questões colocadas pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe, consideram-se prestadas quando da discussão do Orçamento do. Estado do ano de 1993.

O Chefe do Gabinete, Orlando Temes de Oliveira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 1139/VI (2.*)-AC e 57/VI (3/)-AC, respectivamente dos Deputados José Manuel Maia (PCP) e Álvaro Viegas (PSD), sobre a segurança na freguesia de Quarteira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Ex.1"" General Comandante-Geral de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Este Comando está ciente dos problemas de policiamento e segurança sentidos pelas populações da freguesia de Quarteira, tendo-se verificado que, apesar de ter sido desenvolvido um significativo esforço na intensificação do patrulhamento na área, bem como se ter procedido à activação de um posto eventual em Vilamoura, a tendência dos índices de marginalidade e criminalidade têm-se mantido em níveis que, não sendo alarmantes, são pelo menos preocupantes.

2 — Em termos globais, o ponto de situação dos factores influenciadores da actividade desenvolvida pelos dois PT existentes na freguesia (PT Quarteira e PT Vilamoura) é o seguinte:

a) Efectivos

Os meios humanos que constituem a guarnição normal destes dois postos têm rondado em cerca de 40 homens (1 sargento + 4 cabos + 35 soldados).

Estes efectivos normalmente são reforçados durante o período de veraneio, tendo-se verificado, no decurso do corrente ano e no «pico do período» (Julho e Agosto), um aumento de cerca de 16717 homens.

b) Área da freguesia

A área cuja responsabilidade está cometida aos dois PT é de cerca de 37,70 km2.

c) Número de habitantes

Em conformidade com o Censos/91, o número de habitantes residentes ronda os 12 229.

Este número, considerando as variações que se verificam durante o ano com o fluxo de turistas tanto nacionais como estrangeiros, deverá ser acrescido em cerca de:

18 000 no mês de Junho; 40 000/mês em Julho e Agosto; 16 000 no mês de Setembro; 3000/mês nos restantes meses.

d) Características da região

Trata-se de uma área particularmente sensível, inserida numa zona essencialmente turística, com grande dispersão de imóveis, propícia à ocorrência e proliferação da marginalidade, decorrentes fundamentalmente dos elevados índices de tráfico, posse e consumo de drogas que aí se verificam, agravado pelo facto de, principalmente durante a época sazonal, para aí se deslocarem marginais provenientes de outras áreas do País.

3 — Relacionando, em termos do ratio agente/número de habitantes, estes valores e considerando que para a região em apreço o mesmo deveria ser de 1/400, verifica-se a seguinte situação:

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