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5 DE MARÇO DE 1994

92-(15)

Rego», «Quinta de Santa Maria», «Casal do Duque» e «Quinta da Meca», com reflexos na economia da zona e nos agricultores.

Também a Junta de Freguesia de Cadafais, em ofício dirigido ao Instituto de Promoção Ambiental, datado de 17 de Janeiro de 1994, manifesta a sua apreensão pela proximidade de localização do gasoduto da área urbana da sede da freguesia.

Tanto a Junta de Freguesia como os agricultores pretendem que o traçado do gasoduto seja desviado cerca de 200 m a 250 m para norte, em terrenos pobres e de mata, por forma a garantir a segurança da população, o necessário desenvolvimento urbano da freguesia e o aproveitamento integral das potencialidades agrícolas da zona.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais, da Agricultura e da Indústria e Energia que informem da viabilidade das pretensões dos agricultores e da Junta de Freguesia de Cadafais, concelho de Alenquer.

Requerimento n.° 339/VI (3.B)-AC de 3 de Março de 1994

Assunto: Museu Municipal de Fotografia Carlos Relvas, na Golegã.

Apresentado por: Deputados Luís Peixoto e Paulo Rodrigues (PCP).

O Museu Carlos Relvas constitui um imóvel de interesse público e possui um espólio riquíssimo constituído por fotografias, equipamento fotográfico e biblioteca. Regularmente, são publicitadas criticas e sinais de preocupação pelo estado de degradação que progressivamente tem degradado o espólio e debilitado o edifício, ao ponto de ser de recear que, a não serem tomadas medidas, este possa vir a ruir.

A Câmara Municipal não tem, evidentemente, meios para acudir a este precioso conjunto, que constitui um testemunho histórico, cultural e artístico que não pode ser perdido.

O Arquivo Nacional de Fotografia compreendeu esta situação e tem realizado um trabalho notável de catalogação, investigação e tratamento do recheio do antigo estúdio fotográfico. Outras instituições, como o Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico, não têm, supomos, mostrado igual empenhamento.

O Grupo Parlamentar do PCP, já em Novembro de 1992, propôs, no âmbito da discussão e aprovação do Orçamento de Estado para 1993, a afectação de uma verba que permitisse realizar obras de reparação e conservação do referido Museu. Tal proposta foi inviabilizada pelos votos do PSD.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos à Secretaria de Estado da Cultura as seguintes informações:

1) Quando, e como, entende o Governo viabilizar, através dos necessários apoios, as obras de reparação e conservação do Museu Municipal de Fotografia Carlos Relvas?

2) Que medidas imediatas vai tomar no sentido de que não prossiga, de maneira irreversível, a deterioração do edifício e do espólio do Museu?

Requerimento n.8157VI (3.a)-AL de 4 de Março de 1994

Assunto: Plano de Urbanização de Porto Covo. '; Apresentado por: Deputado José Silva Costa (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Sines os seguintes elementos:

1) Cópia do Plano de Urbanização de Porto Covo;

2) Data da sua aprovação.

Requerimento n.8 16WI (3.»>AL de 4 de Março de 1994

Assunto: Lisboa-94 e escritores lusófonos. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Estupefacto pela notícia junta, à qual me dispenso de fazer outros comentários, solicito, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, à Comissão Lisboa Capital Europeia da Cultura 1994 que me responda às seguintes questões:

1) São verídicas as informações veiculadas pela notícia junta («Lisboa-94 mas do século xix»)?

2) Se sim, como pode explicar-se tão desastrada atitude para com personalidades muito justamente convidadas para prestigiar a abertura das festividades de Lisboa-94?

3) Tão eminentes representantes da cultura lusófona não eram credores das máximas atenção e solicitude por parte de quem os convidou?

Nota. — Por razões de ordem técnica, nao é possível a reprodução do referido no n.° 1.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VI (l.')-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre atrasos no pagamento dos serviços remunerados aos agentes da PSP.

Referenciando o ofício n.°678, de 20 de Janeiro de 1992, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.0 o seguinte:

1 — A legislação que regula os serviços remunerados desportivos é, para além de outras normas de âmbito gera/, o Decreto-Lei n.° 238/92, de 29 de Outubro.

2 — Neste normativo está claramente materializado quem é responsável pelos encargos financeiros com os policiamentos desportivos (artigo 3.°) e qual a participação do Estado nos mesmos (artigo 4.°). A este assunto se refere ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 130, de 4 de Junho de 1993.

3 — A nomeação do pessoal da PSP para policiamentos desportivos tem sido feita criteriosamente, obedecendo ao disposto no artigo 7.° do normativo indicado no n.° 1.