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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

O roubo de peças de arte sacra que ocorreu recentemente na igreja do Mosteiro dos Jerónimos constitui um caso preocupante e paradigmático da situação de vulnerabilidade em que se encontra grande parte do património cultural

móvel no nosso país.

As próprias autoridades policiais têm alertado para tal facto, face à multiplicação de assaltos 6 à existência de Verdadeiras redes de comercialização ilícita e de encaminhamento para o estrangeiro dos bens furtados.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria de Estado da Cultura, me seja esclarecido o seguinte:

1.° No quadro do inventário do património cultural móvel, aparentemente em curso, que medidas estão previstas especificamente para a inventariação e catalogação dos bens ruão pertencentes às colecções do Estado, mas que são parte integrante da herança histórica e artística da comunidade?

2.° Que outras medidas se pensa adoptar para proteger com eficácia o património nacional, nomeadamente os monumentos classificados e seus acervos, impedindo a repetição de casos como o acima referido?

Requerimento n.fl lAfl (3.9)-RA de 18 de Março de 1994

Assunto: Instalação de fábrica de reciclagem no concelho da

Ribeira Grande, em São Miguel, Açores. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias veiculadas pela imprensa segundo as quais poderia estar prevista a instalação numa freguesia do concelho de Ribeira Grande, São Miguel, Açores, de uma unidade fabril de grandes dimensões, destinada à reciclagem de resíduos plásticos procedentes da Alemanha;

Considerando que a concretização de um projecto dessa natureza teria de ser antecedido por um estudo de impacte ambiental (EIA) que salvaguardasse o equilíbrio ecológico da região;

Conhecida, por último, a existência de uma prática de exportação de resíduos selectivos por parte de alguns países, nomeadamente da Alemanha, para outros, pelo que essa eventualidade tem de ser acautelada por poder comprometer o desenvolvimento sustentado da região:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ex.mo Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores o seguinte:

Toda a informação disponível sobre o projecto em causa, nomeadamente o tipo de matérias a reciclar, quantitativos e seu destino final;

Se foi feito estudo de impacte ambiental (EIA) sobre a instalação da unidade fabril;

Quais as conclusões a que o estudo de impacte ambiental chegou, designadamente seus efeitos directos e indirectos.

Requerimento n.a 19/VI (3.a)-AL de 24 de Março de 1994

Assunto: Construção da nova ponte do Barão, Loulé-Albu-feira.

Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

No ano de 1993, foi finalmente anunciado com pompa e circunstância o lançamento da obra de construção da nova ponte do Barão, obra fundamental para os concelhos de Loulé e de Albufeira, que de momento se deparam com uma

ponte onde, por incrível que pareça, não permite a passagem de veículos nos dois sentidos, estrangulando o trânsito,

formando no Verão filas intermináveis.

Esta obra, anunciada para se iniciar em Janeiro de 1994, já sofre um atraso de quase tês meses, o que irá implicar enormes prejuízos ao turismo algarvio, dado que por esta ponte passam muitos milhares de turistas oriundos de todas as partes do mundo via aeroporto de Faro em direcção a Albufeira e ao Barlavento Algarvio.

Esta ponte, por servir de fronteira destes dois concelhos, é uma obra de custos repartidos por estes dois municípios.

Dado o aproximar da época balnear e não se vislumbrando sinais de arranque desta obra, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que as Câmaras Municipais de Loulé e Albufeira me informem para quando está previsto o arranque das obras de execução das mesmas.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/VI (2.*)-AC, do Deputado Freitas do Amaral (Indep), solicitando estatísticas da Administração Pública Portuguesa.

Em aditamento ao ofício n.° 3027, de 11 de Novembro de 1993, junto remeto a V. Ex.a elementos disponíveis, com referência a 31 de Dezembro de 1992.

Lisboa, 21 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, Mário Patinha Antão.

anexo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Empresas públicas [n.° 3 da alínea b)] — 17 (*) VA.

Sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos (n.° 5 da alínea b)]— 9 (••).

Sociedades anónimas de capitais maioritariamente públicos [n.° 6 da alínea b)] — 344 (**•).

{•) Das 17 empresas públicas activas em 31 de Dezembro de 1992. 4 já não são empresas públicas. 6 estio afectas a Região Autónoma dos Açores c 4 a Regiio Autónoma da Madeira (v. anexo).

(**) Do universo de empresas objecto de intervenção por parte da 1SEE — IGF.

(•"•) Número extraído da base de dados da IGF. sobre participações directas e indirectas do Estado em empresas.