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30 DE ABRIL DE 1994

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Com o atropelo das mais elementares regras cientificas, o Ministério da Educação, muito depois de iniciado o ano lectivo, procedeu à divulgação nas escolas das instruções relativas ao sistema de avaliação aplicável aos alunos do ensino secundário. Nem o facto de vir a constituir prática

corrente nos últimos anos toma menos grave a publicação

em pleno mês de Março, de regulamentação respeitante a este mesmo ano.

Referimo-nos, como exemplos passados, à legislação sobre regime de faltas no ensino básico e às instruções sobre a avaliação, também respeitante ao ensino básico.

Como muitos têm observado, o Despacho Normativo n.° 228/93 preconiza um sistema de avaliação contraditória com os objectivos, métodos de ensino e de aprendizagem estabelecidos. Por outro lado, é de prever que, ao invés da pluralidade de formas de avaliação prevista, venhamos a assistir à centralização da avaliação dos alunos, nos momentos e formas relativos à avaliação sumativa. É de prever, igualmente, que, crescentemente, as práticas pedagógicas relevem, de forma significativa, aquelas que assegurem a preparação para as provas de avaliação sumativa com empobrecimento do processo educativo.

O novo sistema de avaliação aparece com toda a clareza como um instrumento de selectividade. Selectividade que, por desacompanhada de medidas que concretizem apoios educativos e elevem a qualidade de ensino, terá como consequência o acentuar das injustiças já existentes.

Os jovens, que têm sofrido as consequências da improvisação que tem caracterizado a Reforma do Sistema Educativo e que sentem, de forma muito directa, os efeitos da falta de investimento em meios materiais e humanos, vêem avizinhar-se com apreensão o período em que terão de realizar um número supreendentemente elevado de provas.

O facto de o modelo referido não ter sido discutido com os professores, de ter sido enviado às escolas tardiamente e de denotar contradições em relação aos objectivos da Reforma do Sistema Educativo aconselha a suspensão do despacho normativo que o suporta.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me preste as seguintes informações:

1) Como justifica que a divulgação da regulamentação da avaliação do ensino secundário tenha ocorrido num momento adiantadíssimo do ano lectivo e a escassos meses da realização das provas?

2) Como explica a existência de orientação pedagógica contraditória entre o modelo de avaliação e objectivos e processos pedagógicos da Reforma?

3) Entende, ou não, o Ministério da Educação que a realização das provas globais, a concretizar-se, se traduzirá em prejuízos para a vida escolar e na imposição de um calendário insuportável de exames para os alunos?

Requerimento n.fi 530/VI (3.»)-AC de 28 de Abril de 1994

Assunto: Segurança nuclear.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias veiculadas pela imprensa, segundo as quais se realizou no passado dia 7 de Abril um encontro da Comissão Técnica Permanente, que, no âmbito do Acordo Luso-Espanhol de Cooperação em Matéria de Segurança Nuclear de Instalações Nucleares de Fronteiras, funciona;

Considerando que as questões do domínio da segurança nuclear são de óbvio interesse nacional e, como tal, do interesse de a Assembleia da República poder, sem condicionamentos, acompanhar:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação completa sobre:

Agenda da reunião de trabalho da Comissão Técnica Luso-Espanhola;

Relatório sobre a situação das centrais nucleares espanholas, do ponto de vista da sua segurança;

Dados actualizados sobre o projecto de localização do «cemitério» para armazenamento de resíduos nucleares de alta densidade.

Requerimento n.° 531/VI (3.a)-AC

de 29 de Abril de 1994

Assunto: Colocação de semáforos em Alfandanga, Olhão. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

O cruzamento de Alfandanga, no concelho de Olhão, que liga as localidades da Fuseta e de Moncarapacho é hoje um dos cruzamentos mais perigosos da EN 125.

É certo que, com a construção da Via do Infante, o tráfego diminuiu bastante neste troço, mas também é certo que, por via desse facto, o que antes era uma estrada perigosa passou a ser uma «rua» não menos perigosa.

Por este cruzamento passam todos os veículos que se dirigem para Espanha e concelhos do Sotavento que, por alguma razão, não utilizam a Via do Infante, assim como serve de acesso a esta via.

Dada a existência, nas suas imediações, de uma Escola C+S, que obriga os jovens a atravessarem a estrada, creio ser pertinente realçar esta carência, que, a ser resolvida, evitaria alguns acidentes, muitos deles mortais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe se é possível a curto prazo a colocação de semáfaros no cruzamento atrás citado.

Requerimento n.° 20W1 (3.*)-AL de 21 de Abril de 1994

Assunto: Auto-estrada Lisboa-Algarve. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

É inegável o interesse e as vantagens que a futura auto--estrada Lisboa-Algarve trará à nossa região.