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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Entende o Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, independentemente das eventuais conclusões a que o hipotético estudo de impacte tenha chegado, ser conciliável a instalação de uma unidade deste tipo como o garante de um desenvolvimento ecologicamente sustentado essencial para o futuro da Região?

Requerimento n.» 5267VI (3.»>-AC de 28 de Abril de 1994

Assunto: Suspensão da exportação de resíduos na União Europeia.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que no próximo dia 6 de Maio vai entrar em vigor o novo regulamento transfronteiriço de resíduos perigosos que vem interditar a sua exportação dentro do espaço da União;

Considerando que Portugal, pela não adopção ainda de soluções alternativas para a sua eliminação tem vindo a exportar alguns dos seus resíduos tóxicos perigosos para á Comunidade, particularmente para a França e o Reino Unido;

Considerando a óbvia perigosidade de que se revestem alguns destes resíduos, particularmente os PCB, para os quais estão definidas normas muito precisas de manuseio, transporte, acondicionamento e armazenagem;

Considerando, por último, que tais resíduos ficarão pois entretanto sem destino final adequado, no nosso país:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Quais os quantitativos de resíduos que actualmente Portugal exporta para países da União para eliminação final;

2) Qual a natureza precisa de cada um destes resíduos;

3) Que me seja enviada cópia do levantamento exaustivo e preciso das empresas que os produzem, e da sua localização tal como a lei determina;

4) Quais as soluções alternativas encontradas para os resíduos que deixarão de ser exportados (nomeadamente quanto à localização e condições de armazenagem e transporte).

Requerimento n.B 527/VI (3.*)-AC de 28 de Abril de 1994

Assunto: Pseudoprocessos de suspensão de postos de trabalho na empresa PARACELSIA. Apresentado por: Deputado Raul Castro-(Indep.).

Através de dois processos apresentados no Ministério do Emprego e da Segurança Social, a empresa PARACELSIA «suspendeu», primeiro. 28 trabalhadores e, posteriormente, 22 trabalhadores. Simplesmente, não se trata de suspensões mas de extinção definitiva de postos de trabalho, como se vê da «declaração da entidade empregadora» de 31 de Março de 1994, adiante junta, e da «declaração elaborada ao abrigo do disposto no artigo 4\.°-A,

n.° 1, do Decreto-Lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro», também adiante junta. Na verdade, na primeira invoca-se «um processo de redução do pessoal» e, na segunda, declara-se que «a signatária viu-se obrigada a reduzir o número dos seus trabalhadores, pois actualmente, para o desempenho da sua actividade, tinha funcionários excedentários, os quais, a manterem os seus postos de trabalho, punham em causa a sobrevivência da empresa».

Acresce que tais «suspensões» têm sido feitas, e admitidas pela Inspecção do Trabalho, com efeito retroactivo de IS dias em relação à data daquelas «declarações».

Trata-se, portanto, de um procedimento claramente ilegal, que tem vindo a ser sancionado pela Inspecção do Trabalho.

Impõe-se, por isso, que o Ministério do Emprego e da Segurança Social reponha a legalidade, em vez de sancionar ilegalidades, que afectam já 50 trabalhadores da PARACELSIA.

Requerimento n.» 528/VI (3.*>AC de 29 de Abril de 1994

Assunto: Serviço da RTP Internacional para os EUA. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O serviço público da RTP Internacional está a ser transmitido para os emigrantes portugueses nos EUA em condições que justificam um esclarecimento urgente.

2 — É que, ao contrário do prometido e do que seria lógico, a comunidade emigrante nos EUA, para além do serviço normal que naturalmente tem de pagar por receber em suas casas os vários canais de televisão por cabo, ainda está a ser forçada a liquidar uma taxa adicional para receber a RTPI.

3 — A razão parece residir no facto insólito de a RTP ter vendido o direito de transmissão a um privado, proprietário do Jornal Portuguese Times e administrador do Portuguese Channel, que, por sua vez, cobra à comunidade portuguesa emigrante uma taxa de 7,95 dólares por mês a cerca de 70 000 pessoas.

4 — Esta privatização da emissão da RTPI está a provocar fortes reacções da comunidade portuguesa a ponto de mandarem desligar a respectiva emissão de TV por cabo.

5 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito à Presidência do Conselho de Ministros os seguintes esclarecimentos:

a) Que razões levaram a RTP a privatizar a emissão da RTPI para a comunidade emigrante dos EUA?

b) Que medidas se propõe o Governo adoptar para que o serviço público da RTPI não chegue onerado a casa dos emigrantes portugueses nos EUA?

Requerimento n.9 529/VI (3.»rAC

de 29 de Abril de 1994

Assunto: Despacho normativo n.° 228/93.

Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).