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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Ora, as obras que tiveram início em 19 do corrente mês de Abril levaram ao encerramento da ponte no dia 22, devido, ao que parece, ao facto de terem cortado o gradeamento e a ponte ter cedido.

Entretanto, no dia 23 os trabalhos pararam enquanto se procedia à deslocação do trânsito para a nova ponte (IC 1).

Contudo, no dia 26 foi encerrado o tráfego pela ponte nova (1C 1).

Sem qualquer alternativa para atravessamento do rio entre Fão e Esposende, neste momento a população sente as maiores dificuldades para cumprir o seu ritmo normal de trabalho.

A alternativa é penosa. 30 km para fazer o percurso que, através da ponte, é apenas de 2 km.

Todas as actividades do concelho se ressentem desse facto, designadamente a indústria hoteleira, que já regista a pior semana dos últimos anos.

Acresce que em face desta situação ninguém deu uma única explicação às pessoas.

Há, portanto, uma confusão generalizada sem que se conheça alguma solução, mesmo que provisória.

Uma nota salienta disto tudo é o facto de a obra de reparação ter levado à cedência da ponte. Isso parece demonstrar ausência de conhecimento do estado de robustez daquela ponte «velha», o que pode configurar negligência por parte dos serviços a quem compete zelar pelo bom funcionamento dessas estruturas.

Outra importante evidência é a ausência de qualquer aviso ou explicação à população, que foi apanhada de surpresa, sem que lhe fosse facilitada nenhuma alternativa, até agora. O comportamento das entidades a quem competia informar e esclarecer a população — Junta Autónoma de Estradas do distrito de Braga — é simplesmente inaceitável e demonstra falta de respeito para com a população.

É, por isso, urgentíssima a abertura da nova ponte (IC 1) para permitir a circulação naquela importante via de comunicação que permita a ligação entre Fão e Esposende. Saliente-se que a ponte constitui elemento essencial da estrada que liga a cidade do Porto à de Viana do Castelo e, também por esse motivo, é de grande utilidade nas comunicações viárias da região.

Para isso é necessário que os trabalhos de recuperação se realizem de forma ininterrupta, para assegurar a maior rapidez no aprontamento da obra.

Assim, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, e com a maior urgência, solicito ao Governo as seguinte informações:

1) Vai ser aberta, de imediato, a nova ponte (IC 1) para, ainda que provisoriamente, permitir o fluxo normal de trânsito entre Fão e Esposende?

2) Os trabalhos de recuperação da ponte velha vão ser realizados de forma mais expedita, ou seja, ininterruptamente (vinte e quatro horas por dia)?

3) Que razões levaram a que nunca houvesse um esclarecimento, uma informação às populações do encerramento daquela ponte? Será feita a pedagogia necessária aos dirigentes da Junta Autónoma de Estradas do distrito de Braga, no sentido de fazer vincar a exigência elementar da necessidade de, em situações análogas, informar os cidadãos?

4) Dada a natureza do acidente, pela cedência da ponte, vai ser realizado um inquérito para apuramento de responsabilidades?

Requerimento n.° 521/Vl (3.«)-AC de 28 de Abril de 1994

Assunto: Concessão do direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País a membros da ex-PIDE/DGS.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Em 21 de Abril de 1992, no uso dos poderes que constitucionalmente me são atribuídos, requeri que pelo Governo me fosse esclarecido, com o pormenor possível, que serviços excepcionais e relevantes prestados ao País justificaram o Despacho conjunto A-22/92-XII, subscrito pelo Sr. Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva, e pelo então Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo, que concedeu o direito à pensão acima referida aos ex-inspectores da PIDE/DGS António Augusto Bernardo e Óscar Aníbal Piçarra de Castro Cardoso.

Decorridos dois anos, não obstante a controvérsia e a indignação que tal facto provocou na sociedade portuguesa, estranhamente ainda não me foram facultados os esclarecimentos pedidos.

Na altura em que se comemora o 20." aniversário do 25 de Abril, em que a memória e a história foram, felizmente, reavivadas, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, mais uma vez, que pelo Governo me seja esclarecido o que já há dois anos atrás solicitei.

Requerimento n.s 522/VI (3.a)-AC de 28 de Abril de 1994

Assunto: Incêndio nas instalações da MAKRO em Palmela. Apresentado por: Deputado Joel Hasse Ferreira (PS).

O conjunto de instalações da MAKRO no concelho de Palmela foi atingido por um grave incêndio na madrugada do dia 26 de Abril. Os prejuízos causados terão atingido, segundo alguns órgãos de comunicação social, os 5 milhões de contos.

Algumas anomalias suscitam preocupações no cidadão comum e, por maioria de razão, nos representantes do povo.

Responsáveis operacionais dos bombeiros, que combateram o fogo, chamaram a atenção para a falta de água (ou de pressão suficiente) nas bocas de incêndio localizadas na área do empreendimento e tiveram de recorrer aos mais variados esforços e diligências para conseguirem resolver o problema, combatendo eficazmente o incêndio.

Por outro lado, não estando ainda apuradas as causas de incêndio, interessa interrogarmo-nos sobre elas.

Acresce que as instalações da MAKRO se situam numa zona próxima do vasto aglomerado populacional que é a Quinta do Conde e numa área de claro crescimento empresarial situada na convergência dos concelhos de Palmela, Barreiro, Sesimbra e Setúbal.

Tendo em conta o exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo que esclareça o seguinte:

Estariam asseguradas nas instalações da MAKRO no concelho de Palmela as condições de segurança exigíveis para um estabelecimento daquela importância?