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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Zonas existem onde os prejuízos atingiram a totalidade da produção, sendo que no caso da vinha esses prejuízos terão ainda consequências na próxima campanha.

2 — Face a este quadro e à inexplicável ausência de um sistema de seguro agrícola que cubra estas ocorrências climatéricas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Impõe-se, de imediato, uma inventariação nacional dos prejuízos em cooperação com as estruturas representativas da lavoura. Vai o Governo fazer esse inventário?

2) É necessária a definição de um conjunto de medidas de apoio financeiro e técnico aos produtores afectados. Que medidas pensa o Governo adoptar nesta matéria?

3) Urge reequacionar todo o sistema nacional de seguro agrícola. Está o Governo disponível para abordar essa questão na Assembleia da República?

Requerimento n.° 509/VI (3.a)-AC de 27 de Abril de 1994

Assunto: Situação da Casa Hipólito. Apresentado por: Deputados João Amaral, António Filipe e Paulo Trindade (PCP).

No passado dia 19 de Abril, uma delegação do Partido Comunista Português integrando os Deputados subscritores do presente requerimento visitou a Casa Hipólito, em Torres Vedras, para se inteirar da situação aí vivida. A delegação teve reuniões de trabalho com a comissão de trabalhadores e delegados sindicais; e com os directores da empresa (já que com a administração não foi possível, por esta ter abandonado as suas funções).

A situação que pudemos contactar é uma situação dramática e exige medidas imediatas.

Na verdade, a empresa (hoje com salários em atraso) corre o risco de em curto prazo deixar de poder satisfazer os seus compromissos. O processo de degradação é acelerado, pondo em risco 450 postos de trabalho e uma empresa de elevado valor regional e de significativa importância nacional nos sectores onde se insere.

A empresa tem, particularmente no sector do gás, boas perspectivas: há mercado em expansão e a tecnologia usada é competitiva.

Mas tudo isto se perderá se não houver uma intervenção imediata de apoio à empresa.

É certo que a empresa já teve uma fase muito difícil em 1987, que conduziu a uma intervenção nos termos do Decreto-Lei n.° 177/86. Mas esses são factos passados. Discutir agora os erros cometidos antes ou depois de 1987 não adianta nada para a solução do problema.

A questão que exige resposta rápida é a seguinte: não há interesses suficientes para apoiar a empresa? Não serão suficientemente relevantes os interesses regionais e nacionais que a empresa representa? Não são suficientes os interesses dos 450 trabalhadores?

Na opinião da delegação do PCP, esses interesses são mais que suficientes para que as autoridades públicas intervenham, com rapidez, em defesa da empresa.

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Indústria e Energia informação sobre quais as medidas que perspectivam implementar para superar a situação descrita.

Requerimento n.fi 510/VI (3.a)-AC de 27 de Abril de 1994

Assunto: Entrada em funcionamento da Inspecção Judiciária de Viseu.

Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).

0 distrito de Viseu enfrenta, a todos os níveis, as consequências de um crescimento acentuado, com efeitos de alguma forma díspares no seu tecido social.

É no contexto de soluções integradas, particularmente na vertente das preocupações com a segurança do cidadão em geral, que merecem atenção os aspectos ligados à eficácia do combate à marginalidade e ao crime.

1 — Não deixa de ser de alguma apreensão a situação que se vive no distrito de Viseu, em particular no que respeita à delinquência juvenil, e que tem merecido dos jovens e de algumas organizações de juventude distritais um esforço de sensibilização para essas questões.

2 — Dos números oficiosamente disponíveis verifica-se que cerca de dois terços dos crimes praticados estão directa ou indirectamente relacionados com o tráfico e consumo de drogas, com um claro aumento dos índices de criminalidade.

3 — Por Decreto do Governo n.° 16/87, de 4 de Março, é criada uma Inspecção da Polícia Judiciária com sede em Viseu.

4 — Passados alguns anos sobre essa publicação, está por concretizar essa intenção e decisão, tendo, em paralelo, sido anunciada a nomeação de uma comissão instaladora para a abertura de uma delegação da Polícia Judiciária em Vila Real.

5 — Os aspectos referidos, por contraditórios, colhem na opinião pública viseense algum sentido de injustiça e discriminação, tanto mais que Viseu, reforçadamente, se vem afirmando como importante unidade urbana centra), capaz de justificar o desempenho e a utilidade de delegações regionais de competências.

Em resultado do exposto, requeiro, ao abrigo das normas regimentais, ao Ministério da Justiça o esclarecimento das seguintes questões:

t) Quais as razões que levaram a que Viseu fosse preterido na criação de mais um serviço regional da Polícia Judiciária?

2) Quando entra em funcionamento a Inspecção da Polícia Judiciária com sede em Viseu?

Requerimento n.a 511/VI (3.a)-AC de 27 de Abril de 1994

Assunto: Acessibilidade ao concelho de Resende. Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).