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30 DE ABRIL DE 1994

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Para o efeito existem junto à sede da Adega, em Aldeia Galega/Merceana/Olhalvo, instalações devolutas do Instituto do Vinho e da Vinha (IW).

A direcção da Adega já por diversas vezes propôs ao IW conversações com vista à cedência daquelas instalações.

Contudo, até ao momento, o IW nem sequer respondeu ás cartas que lhe foram remetidas pela Adega. . Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me informe da sua disponibilidade para considerar a solicitação da Adega Cooperativa de Merceana.

Requerimento n.9 498/Vi (3.°)-AC

de 27 de Abril de 1994

Assunto: Prejuízos causados pelas condições climatéricas dos últimos dias do mês de Abril.

Apresentado por: Deputados José Costa Leite, Nuno Ribeiro da Silva, Fernando Pereira e Delmar Palas (PSD).

As agrestes condições climatéricas dos últimos dias do mês de Abril traduziram-se na formação de geadas intensas que causaram graves prejuízos nas culturas da vinha, batata e fruta, geadas que se estenderam por todo o País, mas com maior intensidade na região de Trás-os-Montes.

Esta calamidade é tanto mais grave quanto ela se sucede ao mau ano agrícola de 1993; os seguros agrícolas, na maior parte dos casos, quando existentes, não abrangem esta situação pela data em que ocorreu e as populações dependem quase exclusivamente da actividade agrícola.

Nestes termos, e de harmonia com as normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Agricultura a tomada das seguintes medidas:

1) Levantamento exaustivo de todos os prejuízos causados pelas geadas durante o mês de Abril;

2) Estudo de um programa de ajuda aos agricultores prejudicados.

Requerimento n.B 499/VI (3.a)-AC de 27 de Abril de 1994

Assunto: Aplicação do artigo 57.° da Lei n.° 75/93, 20 de

Dezembro (Orçamento do Estado). Apresentado por: Deputados José Reis Leite, Mário

Maciel, Manuel Silva Azevedo e Ema Paulista (PSD).

O artigo 57.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), diz:

O Ministério das Finanças assegurará as transferências necessárias para as rubricas próprias do orçamento do Ministério da Educação, de forma a assegurar que, por seu intermédio, sejam garantidas à Universidade dos Açores as verbas estritamente necessárias ao custeamento das suas despesas no ano económico de 1994.

Como até agora esta disposição legal, aprovada nesta Assembleia da República, não tem sido cumprida, reque-

remos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, aos Ministérios das Finanças e da Educação as informações seguintes:

Por que não foi, ainda, dada execução ao que estabelece o artigo referido? Quando se prevê que lhe seja dado cumprimento?

Requerimento n.s 500/VI (3.fl)-AC de 27 de Abril de 1994

Assunto: Centro de meios aéreos de Tarouca/Lamego de

combate a incêndios. Apresentado por: Deputado Melchior Moreira (PSD).

Com reconhecido sucesso, a política do Governo no combate aos incêndios florestais tem possibilitado avanços importantes, não só através da mobilização dos meios humanos e de equipamentos, como, acima de tudo, nos sucessivos resultados que possibilitam, em apenas quatro anos, baixar drasticamente o número de fogos rurais e os hectares de áreas ardidas — que em 1990 atingiram os 6441,91 ha e em 1993 baixaram para 1073,38 ha.

1 — A importância da preservação de uma das mais significativas riquezas nacionais passa, com toda a certeza, pela implementação dessas políticas, através da dotação de modernos meios de detecção e comunicação, entre os quais se destaca o combate por via aérea, e que corresponde aos objectivos recentemente enunciados pelo Governo a esse respeito.

2 — O Centro de Meios Aéreos de Tarouca/Lamego insere-se nessa lógica, tanto mais que se destina a cobrir um conjunto de municípios — como Lamego, Tarouca, Tabuaço, Resende, Armamar, Cinfães, Moimenta da Beira, Sernancelhe, Penedono e São João da Pesqueira — que contam entre os seus factores de maior valorização humana, económica e paisagística uma mancha florestal de relevo no contexto nacional.

3 — A actividade dos bombeiros é, pois, fundamental no sentido de preservar esses recursos, sendo determinante a acção desenvolvida pelo helicóptero de combate a incêndios sediado em Tarouca.

3.1 — Trata-se de um meio rápido e eficiente no combate aos fogos nascentes, com forte intervenção preventiva nos dias de maior temperatura e no transporte de brigadas de combate a incêndios aos locais inacessíveis.

3.2 — Desenvolve um constante trabalho de vigilância e alerta nas zonas críticas, sendo a região muito florestada com pinheiros, eucaliptos e castanheiros.

3.3 — Diminui o tempo inicial de combate, superando quaisquer outros meios, tendo, no caso de Tarouca, um raio de acção curto e equilibrado, como resulta dos quatro anos em que vem funcionando com eficácia reconhecida.

4 — É, pois, com alguma surpresa e incompreensão que as populações e os seus bombeiros tomaram conhecimento de que este meio de combate a incêndios poderia ser retirado da zona para ser sediado em local bem mais distante, com as consequências negativas que daí virão para a sua operacionalidade.

5 — O reforço dessas convicções reside ainda no facto de outros centros possuírem mais e melhores meios e estarem a ser reforçados nos seus objectivos.