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30 DE ABRIL DE 1994

126-(49)

Medida n.° 22 — Ensino profissional

(Em escudos)

Escola Profissional de Chaves...

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

OIRECÇÃO-GERAL DAS COMTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Direcção de Serviços do Imposto do Selo e das Transmissões do Património (DSISTP)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 100/VI (3.')-AC, da Deputada Anabela Matias (PSD), sobre compensação do município de Abrantes pela isenção do pagamento do imposto de sisa, concedido à Tejo Energia, na aquisição da Central do Pego à EDP.

Pedido de informação do Grupo Parlamentar do PSD sobre:

a) Qual o ponto da situação relativamente às diligências efectuadas pela Câmara Municipal de Abrantes sobre a sua pretendida compensação pela isenção de imposto municipal de sisa concedida, à empresa acima identificada, para a aquisição da central do Pego à EDP, E. P.;

b) Quais as medidas que o nosso ministério pretende vir a tomar por forma a compensar o município de Abrantes por esta isenção.

1 — Numa primeira análise ao que vem requerido, parece de referir a circunstância de o despacho que reconhe-

ceu o direito à isenção do imposto municipal de sisa para a aquisição que a Tejo Energia — Produção e Distribuição de Energia Eléctrica, S. A., ia fazer (e veio a concretizar) da Central Termoeléctrica do Pego, foi proferido pelo Sr. Subdirector-Geral, com estrita observância das disposições legais em vigor.

2 — Penso, porém, que para um maior esclarecimento da situação se poderá informar o Grupo Parlamentar do PSD do seguinte:

2.1 — A EDP — Electricidade de Portugal, S. A., construtora (e posteriormente, alienante da Central do Pego) solicitou em 1991 a S. Ex.* o Secretário de Estado da Energia uma declaração do superior interesse nacional do negócio que, então, se perspectivava, «com o objectivo de se determinar o peso da incidência fiscal da transacção e informar em conformidade os potenciais interessados».

2.2 — Foi-nos esse pedido encaminhado, através do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na sequência de despacho proferido por S. Ex.* o Secretário de Estado da Energia, salientando «que a alienação da Central é um objectivo essencial da política energética e que tem grande importância nos objectivos fixados para a empresa, conjuntamente com o Secretário de Estado das Finanças».

2.3 — Apreciado o assunto nesta Direcção de Serviços (então, 4.' Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos), no processo SI. 19.999.91, foi